Trabalhar durante jogo do Brasil virou motivo de ação na Justiça do Trabalho e terminou com condenação para uma grande rede de supermercados. O caso chamou atenção porque a funcionária comprovou que cumpriu expediente normal justamente em dias nos quais a categoria tinha regras especiais para acompanhar a Seleção Brasileira.
A decisão atingiu a Sendas Distribuidora S.A., empresa responsável pelo Assaí Atacadista. A trabalhadora alegou que o supermercado ignorou a jornada diferenciada prevista em convenção coletiva e manteve o expediente além do horário permitido.
O processo chegou à 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Ao analisar os cartões de ponto e as regras firmadas para a categoria, a Justiça entendeu que a empresa descumpriu o acordo coletivo e reconheceu direitos da ex-funcionária.
Funcionária diz que trabalhou normalmente em dias de jogo do Brasil
A trabalhadora atuava no setor de recebimento de mercadorias de uma unidade da rede. Ela entrou na empresa em novembro de 2022 e pediu demissão em março de 2023. Depois do fim do contrato, acionou a Justiça e apontou irregularidades na relação de trabalho.
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Entre as reclamações, ela afirmou que não recebeu corretamente as compensações previstas para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar. Na prática, a categoria tinha uma jornada especial para essas datas, mas a funcionária sustentou que continuou trabalhando como em um dia comum.
A convenção coletiva dos trabalhadores de supermercados estabeleceu horários reduzidos para as partidas do Brasil na primeira fase do Mundial. Portanto, as empresas precisavam ajustar a escala e respeitar as condições negociadas com o sindicato.
Acordo previa horário diferente nos jogos da Seleção
Nos jogos contra Sérvia e Camarões, realizados em 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já na partida contra a Suíça, em 28 de novembro, a jornada deveria terminar ao meio-dia.
Além disso, o acordo coletivo também tratava da compensação das horas não trabalhadas e garantia intervalo mínimo para refeição. No entanto, a ex-funcionária afirmou que o supermercado não aplicou essas regras corretamente.
Segundo a trabalhadora, a empresa manteve a rotina normal em dias nos quais os empregados tinham direito a uma jornada diferente por causa dos jogos do Brasil.
Cartões de ponto pesaram contra supermercado
A Justiça analisou os registros de jornada apresentados no processo. A relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, verificou que a funcionária trabalhou normalmente em dias de partidas da Seleção Brasileira.
De acordo com o acórdão, em dois jogos do Brasil, os cartões de ponto registraram expediente até as 19h. Para o tribunal, esse dado mostrou que a empresa não seguiu a regra especial definida para o período da Copa.
A defesa da rede afirmou que respeitou a legislação trabalhista e sustentou a validade do banco de horas. Mesmo assim, a Justiça encontrou falhas no sistema usado pela empresa para compensar a jornada dos empregados.
Banco de horas do Assaí foi considerado inválido
Durante o julgamento, a magistrada apontou inconsistências nos controles do banco de horas. A decisão mencionou problemas na apuração dos saldos de crédito e débito, além da ausência de registros de parte do último mês de contrato da funcionária.
Com essas falhas, a 1ª Turma do TRT-MG declarou inválido o banco de horas utilizado pela empresa. Dessa forma, os desembargadores reconheceram o direito da trabalhadora ao pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas.
A decisão reforça que empresas não podem simplesmente ignorar normas coletivas assinadas para datas específicas. Quando sindicato e setor econômico definem regras especiais, o empregador precisa cumprir o que foi negociado.
Empresa terá que pagar multa à trabalhadora
Com a invalidação do banco de horas e o descumprimento da convenção coletiva, a Justiça condenou a rede ao pagamento de uma multa normativa em favor da ex-funcionária.
A penalidade corresponde a 50% do piso salarial da categoria, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. A multa entrou na condenação porque o supermercado não respeitou a regra que regulava a jornada nos dias de jogos do Brasil.
Além disso, a trabalhadora também garantiu o direito de receber outras verbas trabalhistas relacionadas às irregularidades reconhecidas no processo.
Situação serve de alerta para empresas
A decisão mostra que jogos da Seleção Brasileira podem gerar regras específicas no ambiente de trabalho quando existe previsão em acordo ou convenção coletiva. Portanto, cada empresa precisa observar o que foi negociado para a categoria antes de manter expediente normal.
No caso analisado pelo TRT-MG, o supermercado não comprovou que aplicou corretamente a jornada especial. Por isso, a Justiça entendeu que a funcionária tinha direito à multa e às demais verbas reconhecidas na ação.