E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Supermercado é multado por obrigar funcionária a trabalhar durante jogo do Brasil na Copa do Mundo

A rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho.
Compartilhe:
Supermercado Copa do Mundo Funcionária Jogo do Brasil
A Justiça do Trabalho condenou o supermercado. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho após uma funcionária comprovar que trabalhou em horário normal durante jogos da Seleção Brasileira, mesmo com regras especiais previstas em acordo coletivo para aqueles dias.

A decisão envolve a Sendas Distribuidora S.A., empresa responsável pelo Assaí Atacadista. O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu o descumprimento de normas definidas para os trabalhadores do setor supermercadista.

A trabalhadora atuava no setor de recebimento de mercadorias de uma unidade da rede. Ela foi contratada em novembro de 2022, pediu demissão em março de 2023 e, depois disso, entrou com ação na Justiça apontando irregularidades no contrato de trabalho.

No processo, a ex-funcionária afirmou que não recebeu as compensações previstas para os dias em que o Brasil entrou em campo na Copa do Mundo de 2022. Segundo ela, mesmo com a jornada especial definida para a categoria, a empresa manteve o expediente normalmente.

Acordo previa jornada diferente nos jogos do Brasil na Copa do Mundo

A convenção coletiva dos supermercados estabeleceu regras específicas para os dias de partidas da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

No jogo contra a Sérvia, em 24 de novembro, e na partida contra Camarões, em 2 de dezembro, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já no confronto contra a Suíça, em 28 de novembro, a jornada deveria terminar ao meio-dia.

Além dos horários reduzidos, o acordo também previa formas de compensação das horas não trabalhadas e garantia intervalo mínimo para refeição. No entanto, a funcionária alegou que continuou trabalhando além do limite definido pela norma coletiva.

Justiça analisou cartões de ponto

Ao avaliar os documentos apresentados no processo, a relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, concluiu que a empregada trabalhou normalmente durante os dias de jogos do Brasil.

De acordo com o acórdão, em dois dias de partida, a jornada da trabalhadora foi registrada até as 19 horas. Para o tribunal, esse registro demonstrou que a empresa não aplicou corretamente as regras criadas para o período da Copa.

A defesa da rede sustentou que cumpriu as normas trabalhistas e que o banco de horas usado pela empresa era válido. Porém, a Justiça encontrou problemas no sistema de compensação adotado.

Banco de horas do supermercado foi considerado irregular

Durante a análise do processo, a magistrada identificou falhas nos controles do banco de horas. Segundo a decisão, havia inconsistências na apuração dos saldos de crédito e débito, além da falta de registros de parte do último mês do contrato da funcionária.

Por causa dessas falhas, a 1ª Turma do TRT-MG declarou inválido o banco de horas utilizado pela empresa. Com isso, os desembargadores também reconheceram o direito da trabalhadora ao pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas.

Empresa terá que pagar multa a funcionária

Com a invalidação do sistema de compensação, o tribunal entendeu que a rede não cumpriu as regras previstas na convenção coletiva para os jogos da Seleção Brasileira.

A empresa foi condenada ao pagamento de uma multa normativa equivalente a 50% do piso salarial da categoria, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. A penalidade foi aplicada pelo descumprimento da norma coletiva que regulou a jornada especial durante a Copa do Mundo.

Além da multa, a decisão também garantiu à ex-funcionária o recebimento de outras verbas trabalhistas ligadas às irregularidades reconhecidas no processo.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também