Brigas em condomínios por causa da Bandeira do Brasil estão ficando cada vez mais frequentes no país. O que antes parecia apenas uma discussão interna entre moradores e síndicos agora começa a parar na Justiça, principalmente quando a administração aplica multa por suposta alteração de fachada.
No Espírito Santo, uma família decidiu processar o próprio condomínio após receber duas multas por manter a Bandeira Nacional na varanda de um apartamento. O caso aconteceu em Vila Velha e aguarda sentença no 4º Juizado Especial Cível do município.
O Tempo Novo decidiu não expor os nomes dos moradores envolvidos nem dos condomínios citados nesta matéria. A medida busca preservar as pessoas, as fontes e os próprios empreendimentos, já que os casos envolvem conflitos internos e processos ainda em discussão.
De acordo com a ação, os moradores, um casal, colocaram a bandeira na varanda durante as comemorações da Independência do Brasil, em setembro. Eles afirmam que a instalação representava uma manifestação de patriotismo e respeito aos símbolos nacionais.
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Família recebeu duas multas por causa da bandeira
Segundo o processo, a bandeira ficou presa de forma removível à tela de proteção, pelo lado interno da varanda. Além disso, os moradores sustentam que não fizeram nenhuma intervenção na estrutura do edifício.
Mesmo assim, o condomínio aplicou duas penalidades. A primeira multa saiu em dezembro de 2025, no valor de R$ 386,69. Já a segunda ocorreu em janeiro de 2026, no valor de R$ 779,62. Somadas, as cobranças chegam a aproximadamente R$ 1.166.
A administração do condomínio alegou alteração de fachada. No entanto, a família contesta esse entendimento e afirma que a bandeira não modificou a estrutura do prédio.
Por isso, os moradores pedem na Justiça a anulação das multas, a devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais.
Processo está pronto para sentença em Vila Velha
O processo tramita no 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha. No início da ação, a Justiça negou o pedido dos moradores para suspender imediatamente os efeitos das multas.
A movimentação mais recente ocorreu no dia 27 de maio, quando a juíza Inês Vello Corrêa informou que o caso está pronto para sentença.
No despacho, a magistrada também rejeitou um pedido dos autores para impedir que o condomínio apresentasse depois documentos relacionados à representação processual. Além disso, deixou para a sentença a análise de um pedido de revelia feito pelos moradores.
Como nenhuma das partes pediu novas provas ou audiência de instrução, o caso seguirá para julgamento com base nos documentos já anexados ao processo.
Regimento interno de condomínio não citava bandeira na varanda
Um dos pontos discutidos no processo envolve o regimento interno do condomínio. O documento estabelece regras para áreas comuns e traz restrições para determinadas manifestações em espaços coletivos.
Entre as normas, há uma proibição para afixação de cartazes, bandeiras e materiais de campanha política no salão de jogos adulto. Porém, conforme a documentação citada na ação, não havia uma regra específica sobre a exposição da Bandeira Nacional em varandas.
Com base nisso, os moradores defendem que não existia proibição expressa para a instalação da bandeira. Por outro lado, o condomínio entendeu que a exposição do símbolo nacional mudava a aparência externa do prédio e, por isso, configurava alteração de fachada.
Tempo Novo revelou disputa por bandeira do Brasil na Serra
A nova disputa em Vila Velha foi revelada depois de o Portal Tempo Novo noticiar, com exclusividade, um caso semelhante na Serra.
Na ocasião, um morador de um condomínio afirmou que recebeu uma multa de R$ 1 mil após colocar uma Bandeira do Brasil na varanda do apartamento. Segundo ele, a intenção era entrar no clima da Copa do Mundo de 2026 e demonstrar apoio à Seleção Brasileira.
O morador disse ao Tempo Novo que a bandeira não tinha relação com partido político, candidato ou provocação a vizinhos. Ainda assim, a administração do condomínio teria alegado descumprimento das normas internas sobre fachada.
“Eu coloquei a bandeira do Brasil por causa da Copa. Não era bandeira de partido, não tinha provocação e não ofendia ninguém. Era só a bandeira do nosso país. Mesmo assim, fui multado em R$ 1 mil”, afirmou o morador, que preferiu não se identificar.
Ele também afirmou que pretende procurar a Justiça para tentar anular a cobrança.
“Eu vou procurar meus direitos, porque considero essa multa injusta. Não houve desrespeito, não houve risco e não coloquei nada partidário. Era apenas a bandeira do Brasil na varanda. Por isso, pretendo acionar a Justiça para tentar anular essa cobrança”, disse.
Advogada diz que proibição genérica pode ser questionada
Ao Tempo Novo, a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim, explicou que uma proibição genérica da Bandeira do Brasil pode ser considerada irregular.
Segundo ela, a Lei Federal nº 5.700/1971 autoriza o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares. Portanto, convenção e regimento interno de condomínio não podem contrariar uma legislação federal.
“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou a advogada.
Cristiane também destacou que a exposição respeitosa da Bandeira Nacional não configura, automaticamente, uma infração condominial.
“Patriotismo exercido de maneira segura e sem danos ao patrimônio não pode ser tratado automaticamente como irregularidade. Eventuais multas aplicadas nessas condições podem ser contestadas judicialmente”, afirmou.
Condomínio pode proibir bandeira na varanda?
A principal discussão envolve a diferença entre alteração de fachada e manifestação patriótica. Condomínios podem criar regras para preservar a segurança, evitar danos estruturais e manter a padronização visual do prédio.
No entanto, essas normas precisam respeitar a lei. Se a bandeira estiver bem presa, não causar danos, não oferecer risco de queda e não tiver conteúdo ofensivo ou partidário, a aplicação de multa pode gerar questionamento judicial.
Além disso, cada caso exige análise da convenção, do regimento interno e da forma como a bandeira foi instalada. Ainda assim, especialistas apontam que o condomínio não pode criar uma proibição ampla capaz de impedir qualquer manifestação patriótica dentro da unidade particular.
