Uma funcionária vai receber indenização após comprovar na Justiça que trabalhou durante jogo do Brasil na Copa do Mundo. Naquele dia, a categoria tinha regra especial com jornada reduzida.
A decisão envolve uma rede de supermercados e chama atenção por um motivo simples. Em dias de jogos da Seleção Brasileira, muitas empresas adotam horários diferentes. Porém, quando existe acordo coletivo, a regra precisa ser cumprida.
No processo, a funcionária afirmou que o supermercado manteve a jornada comum em dias de partidas do Brasil. Segundo ela, a empresa também não respeitou as compensações previstas para os trabalhadores do setor.
Depois disso, a Justiça analisou os cartões de ponto e reconheceu irregularidades no controle de jornada. O caso aconteceu durante a Copa do Mundo de 2022 e envolve a Sendas Distribuidora S.A., empresa responsável pelo Assaí Atacadista.
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A decisão saiu na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Para o tribunal, a rede descumpriu normas da convenção coletiva da categoria.
A trabalhadora atuava no setor de recebimento de mercadorias de uma unidade da empresa. Ela foi contratada em novembro de 2022 e pediu demissão em março de 2023.
Após o fim do contrato, a ex-funcionária entrou com ação trabalhista. Ela cobrou direitos que, segundo relatou no processo, não foram pagos corretamente.
Acordo previa horário especial nos jogos do Brasil
A convenção coletiva dos supermercados definiu regras específicas para os dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo.
No jogo contra a Sérvia, em 24 de novembro, e na partida contra Camarões, em 2 de dezembro, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já no confronto contra a Suíça, em 28 de novembro, a jornada deveria terminar ao meio-dia.
Além do horário reduzido, o acordo também estabeleceu formas de compensação das horas não trabalhadas. A norma ainda garantia intervalo mínimo para refeição.
No entanto, a trabalhadora alegou que continuou trabalhando além do limite previsto. Por isso, pediu o pagamento dos direitos na Justiça.
Cartões de ponto mostraram trabalho até 19h
Ao analisar os documentos do processo, a relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, apontou o descumprimento da regra.
Segundo a magistrada, a funcionária trabalhou normalmente em dias de partidas do Brasil. Além disso, os cartões de ponto registraram jornada até as 19h em dois dias de jogos da Seleção Brasileira.
Com isso, para o tribunal, os registros comprovaram que a empresa não aplicou corretamente a jornada especial prevista na norma coletiva.
A defesa da rede, por outro lado, sustentou que cumpriu a legislação trabalhista. A empresa também afirmou que o banco de horas era válido. Porém, a Justiça encontrou falhas no sistema de compensação.
Banco de horas para funcionária foi considerado inválido
Durante a análise, a magistrada identificou inconsistências na apuração dos saldos de crédito e débito do banco de horas.
Além disso, a decisão apontou falta de registros referentes a parte do último mês de contrato da funcionária.
Com essas falhas, a 1ª Turma do TRT-MG declarou inválido o banco de horas utilizado pela empresa. A partir disso, os desembargadores reconheceram o direito ao pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas.
A reportagem procurou a Sendas Distribuidora S.A., mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Supermercado terá que pagar multa para funcionária, decide Justiça
A Justiça também condenou a rede ao pagamento de multa normativa. A penalidade ocorreu pelo descumprimento da convenção coletiva que tratava da jornada especial durante os jogos do Brasil.
A multa corresponde a 50% do piso salarial da categoria, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Além da multa, a ex-funcionária também terá direito a outras verbas trabalhistas reconhecidas no processo.
A decisão reforça que empresas precisam cumprir acordos coletivos. Isso vale especialmente quando eles estabelecem regras específicas para a jornada de trabalho em dias de grandes eventos nacionais.

