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Condomínio multa família em R$ 1,2 mil por Bandeira do Brasil na varanda e caso vai parar na Justiça

Família foi multada duas vezes por deixar uma Bandeira do Brasil na varanda.
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A família foi multada em R$ 1,2 mil por causa da Bandeira do Brasil na varanda. Crédito: Divulgação
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Uma bandeira colocada na varanda de um apartamento virou motivo de multa, processo judicial e discussão sobre os limites das regras dentro de condomínios. O caso envolve uma família que recebeu cobranças que somam quase R$ 1,2 mil por manter a Bandeira do Brasil exposta no imóvel.

A briga começou dentro do condomínio, mas acabou chegando à Justiça. De um lado, os moradores defendem que apenas fizeram uma manifestação patriótica. Do outro, a administração do prédio sustenta que a bandeira alterou a fachada do edifício.

O caso aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo, e tramita no 4º Juizado Especial Cível do município. O Portal Tempo Novo optou por preservar os nomes dos moradores e dos condomínios envolvidos, já que a disputa trata de conflito interno e ainda aguarda decisão judicial.

Família diz que colocou a Bandeira do Brasil por patriotismo

De acordo com a ação, a família colocou a Bandeira do Brasil na varanda durante o período de comemorações da Independência, em setembro. Os moradores afirmam que a intenção era demonstrar respeito ao país e aos símbolos nacionais.

Eles também alegam que a bandeira ficou presa de forma removível, pelo lado interno da varanda, junto à tela de proteção. Portanto, segundo a família, não houve obra, perfuração, dano ao prédio ou mudança estrutural no apartamento.

Mesmo assim, o condomínio aplicou duas multas. A primeira cobrança apareceu em dezembro de 2025, no valor de R$ 386,69. Já a segunda surgiu em janeiro de 2026, no valor de R$ 779,62.

Somadas, as penalidades chegam a R$ 1.166,31, valor próximo de R$ 1,2 mil.

Condomínio apontou alteração de fachada

A administração do condomínio entendeu que a Bandeira do Brasil interferiu na aparência externa do prédio. Por esse motivo, aplicou as penalidades aos moradores.

A família discorda da cobrança e afirma no processo que a bandeira não provocou risco, não atingiu a segurança do edifício e não modificou a estrutura do imóvel.

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Na ação, os moradores pedem a anulação das multas, a devolução dos valores e indenização por danos materiais e morais. Eles sustentam que o condomínio não poderia punir o uso da Bandeira Nacional quando não existe dano ao patrimônio nem risco aos demais moradores.

Processo está pronto para decisão

A disputa segue em análise no 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha. No início do processo, a Justiça não aceitou o pedido do casal para suspender imediatamente os efeitos das multas.

A movimentação mais recente ocorreu em 27 de maio. Na ocasião, a juíza Inês Vello Corrêa informou que o processo está pronto para sentença.

No mesmo despacho, a magistrada deixou para a decisão final a análise de um pedido de revelia feito pelos moradores. Ela também rejeitou uma solicitação dos autores para impedir que o condomínio apresentasse depois documentos ligados à representação processual.

Como as partes não pediram novas provas nem audiência de instrução, a Justiça deve julgar o caso com base nos documentos já anexados ao processo.

Regimento falava de bandeiras em área comum

Um dos pontos discutidos no processo envolve o regimento interno do condomínio. O documento estabelece regras para áreas comuns e impõe restrições a determinadas manifestações nesses espaços.

Entre as normas citadas na ação, existe uma proibição para fixação de cartazes, bandeiras e materiais de campanha política no salão de jogos adulto.

No entanto, segundo a documentação apresentada pelos moradores, o regimento não teria uma regra específica proibindo a exposição da Bandeira do Brasil em varandas de apartamentos.

Por isso, o casal argumenta que não existia proibição expressa para o uso do símbolo nacional naquele local. O condomínio, por outro lado, defende que a bandeira afetou a padronização visual da fachada.

Outro morador também reclamou de multa por bandeira

A nova ação judicial chamou atenção depois de um caso parecido vir à tona na Serra. Na semana passada, o Portal Tempo Novo mostrou, com exclusividade, a situação de um morador que relatou ter recebido multa de R$ 1 mil após colocar a Bandeira do Brasil na varanda.

Segundo ele, a intenção era apenas entrar no clima da Copa do Mundo de 2026 e demonstrar apoio à Seleção Brasileira. O morador afirmou que a bandeira não tinha ligação com partido político, candidato ou provocação a vizinhos.

“Eu coloquei a bandeira do Brasil por causa da Copa. Não era bandeira de partido, não tinha provocação e não ofendia ninguém. Era só a bandeira do nosso país. Mesmo assim, fui multado em R$ 1 mil”, disse o morador, que pediu para não ser identificado.

Ele também afirmou que pretende acionar a Justiça para tentar derrubar a cobrança.

“Eu vou procurar meus direitos, porque considero essa multa injusta. Não houve desrespeito, não houve risco e não coloquei nada partidário. Era apenas a bandeira do Brasil na varanda. Por isso, pretendo acionar a Justiça para tentar anular essa cobrança”, declarou.

Advogada explica quando a multa pode ser contestada

A advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim, explicou ao Tempo Novo que uma proibição genérica contra a Bandeira do Brasil pode gerar questionamento judicial.

Segundo ela, a Lei Federal nº 5.700/1971 permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares. Dessa forma, regras internas de condomínio não podem contrariar uma lei federal.

“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou a advogada.

Cristiane também destacou que o uso respeitoso da Bandeira Nacional não representa, por si só, uma infração condominial.

“Patriotismo exercido de maneira segura e sem danos ao patrimônio não pode ser tratado automaticamente como irregularidade. Eventuais multas aplicadas nessas condições podem ser contestadas judicialmente”, afirmou.

Condomínio pode proibir Bandeira do Brasil na varanda?

A resposta depende das regras internas e da forma como a bandeira foi colocada. Condomínios podem criar normas para preservar segurança, evitar danos e manter a organização visual dos prédios.

No entanto, essas regras precisam respeitar a legislação. Quando a Bandeira do Brasil fica bem presa, não oferece risco de queda, não danifica o imóvel e não carrega mensagem ofensiva ou partidária, a multa pode ser questionada na Justiça.

A análise também precisa considerar a convenção, o regimento interno e o histórico de decisões do próprio condomínio. Ainda assim, especialistas avaliam que a administração não pode criar uma proibição ampla capaz de impedir qualquer manifestação patriótica dentro de uma unidade particular.

Com o aumento de casos envolvendo bandeiras em varandas, novas disputas devem chegar aos tribunais, principalmente em períodos de Copa do Mundo, eleições e datas cívicas.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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