O pagamento do salário de julho já tem prazo definido para os trabalhadores com carteira assinada. Na maior parte do país, as empresas devem depositar o valor até segunda-feira, 6 de julho, data que marca o quinto dia útil do mês.
A regra vale para empregados contratados pelo regime CLT. Portanto, quem recebe salário mensal precisa ficar atento ao calendário, já que o empregador deve cumprir o prazo legal de pagamento.
Em julho, a contagem dos dias úteis começa na quarta-feira, 1º de julho. Em seguida, aparecem quinta-feira, dia 2, sexta-feira, dia 3, sábado, dia 4, e segunda-feira, dia 6. Com isso, a segunda-feira representa o limite para o depósito do salário.
Veja como fica o calendário do 5º dia útil em julho
Na maior parte do Brasil, a contagem fica assim:
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- Quarta-feira, 1º de julho: 1º dia útil;
- Quinta-feira, 2 de julho: 2º dia útil;
- Sexta-feira, 3 de julho: 3º dia útil;
- Sábado, 4 de julho: 4º dia útil;
- Segunda-feira, 6 de julho: 5º dia útil.
Embora muitos trabalhadores não tenham expediente aos sábados, esse dia costuma entrar na contagem para fins de pagamento de salário. Por isso, a data final não passa automaticamente para terça-feira.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
Quando a empresa não paga o salário dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar o valor devido. Além disso, especialistas em Direito do Trabalho explicam que o atraso pode gerar correção monetária e juros, conforme o caso.
Primeiro, o empregado deve procurar o setor de Recursos Humanos ou o superior direto. Esse contato deve ocorrer, de preferência, por um meio formal, como e-mail ou mensagem registrada. Dessa forma, o trabalhador cria uma prova da tentativa de resolver o problema.
Também vale guardar extratos bancários e outros documentos que mostrem a ausência do depósito na data correta. Esses registros podem ajudar em uma eventual reclamação trabalhista.
Atraso frequente pode gerar rescisão indireta
Quando o atraso no salário se torna repetido ou prolongado, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato. Na prática, esse tipo de rescisão funciona como uma “justa causa” aplicada contra a empresa.
Nesse caso, o empregado pode ter direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Entre elas, entram saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS e saque do fundo, conforme a análise do caso.
Além disso, a empresa também pode enfrentar multas e outras medidas administrativas. O valor da penalidade pode variar conforme o número de trabalhadores atingidos e a reincidência do atraso.
5º dia útil em julho: trabalhador PJ segue regra do contrato
Para prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, a regra muda. Nesse caso, o prazo de pagamento não segue a lógica do quinto dia útil da CLT.
O pagamento do PJ depende do contrato firmado entre as partes. Portanto, o documento deve informar a data de vencimento da remuneração, além de possíveis multas, juros ou outras penalidades em caso de atraso.
Por isso, quem trabalha como PJ precisa conferir as cláusulas do contrato antes de cobrar qualquer prazo.
Prazo muda por causa de feriado estadual
Na Bahia, o calendário terá uma diferença. O dia 2 de julho marca o feriado estadual da Independência da Bahia, data que lembra a expulsão das tropas portuguesas em 1823.
Como o feriado não entra na contagem dos dias úteis, o quinto dia útil de julho no estado será terça-feira, 7 de julho.
Na Bahia, a contagem fica assim:
- Quarta-feira, 1º de julho: 1º dia útil;
- Quinta-feira, 2 de julho: feriado estadual, não conta;
- Sexta-feira, 3 de julho: 2º dia útil;
- Sábado, 4 de julho: 3º dia útil;
- Domingo, 5 de julho: repouso semanal, não conta;
- Segunda-feira, 6 de julho: 4º dia útil;
- Terça-feira, 7 de julho: 5º dia útil.
Dessa forma, trabalhadores baianos podem receber o salário até terça-feira, desde que a empresa esteja em local onde o feriado estadual altere a contagem dos dias úteis.