Brasileiros que têm dívidas antigas em cobrança judicial podem ser atingidos por uma nova decisão que muda o tratamento dado a processos parados há muitos anos. A medida permite que a Justiça encerre cobranças sem avanço real e, em alguns casos, reconheça que o débito não pode mais ser exigido.
Na prática, a regra mira processos antigos que ficaram travados por longo período. Isso acontece quando o credor não consegue localizar bens, não apresenta novas informações e deixa a cobrança sem resultado concreto por anos.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve impactar milhares de ações que ocupam espaço nos tribunais. A decisão, no entanto, vale para execuções fiscais. Ou seja, processos usados pelo poder público para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Entre os exemplos estão cobranças de IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais e outras dívidas cobradas por União, estados e prefeituras. Portanto, a medida não anula automaticamente qualquer dívida privada, como cartão de crédito, empréstimo bancário ou conta de loja, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
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Dívidas antigas poderão ser encerradas pela Justiça
Pela nova regra, tribunais poderão extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Para isso, a Justiça precisa identificar a chamada prescrição intercorrente.
Esse tipo de prescrição ocorre quando o processo fica parado por muito tempo sem avanço efetivo. Em geral, isso acontece quando o poder público não encontra bens do devedor ou não consegue praticar atos capazes de recuperar o valor cobrado.
Além disso, a medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes de encerrar esses processos, porém, os tribunais deverão intimar os credores.
Com isso, União, estados, municípios e demais fazendas públicas terão prazo para se manifestar. Eles também poderão indicar bens do devedor que possam garantir o pagamento.
No entanto, se o credor não apresentar uma resposta útil, a Justiça poderá reconhecer a prescrição. Nesse caso, o processo será encerrado e a cobrança perderá força.
Dívida anulada não poderá continuar sendo cobrada
Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de seguir cobrando aquele débito. A cobrança deixa de valer tanto no processo judicial quanto na esfera administrativa.
Além disso, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquela dívida. A Certidão de Dívida Ativa também não poderá ser levada a protesto.
Na prática, medidas de cobrança já adotadas deixam de produzir efeito. Assim, o processo sai do Judiciário e o débito não poderá mais ser usado para manter restrições contra o contribuinte.
A decisão não significa perdão geral de dívidas. No entanto, ela cria um caminho para encerrar cobranças antigas que ficaram paradas durante anos e sem chance real de recuperação.
CNJ quer reduzir processos parados
O CNJ afirma que a mudança busca reduzir o volume de ações antigas no Judiciário. Hoje, execuções fiscais representam uma grande parte dos processos em tramitação no país.
Muitas dessas cobranças ficam anos sem avanço. Em vários casos, o custo para manter o processo é maior do que a chance de recuperar o valor devido.
Por isso, a nova regra tenta separar cobranças com possibilidade real de pagamento daquelas que apenas ocupam espaço nos tribunais. Dessa forma, a Justiça pode concentrar esforços em processos com maior chance de resultado.
A medida também busca cortar custos administrativos e melhorar a produtividade das varas responsáveis por esse tipo de ação.
Cobranças poderão ser reunidas em um único processo
O CNJ também aprovou outra mudança para facilitar a cobrança de débitos públicos. Agora, diferentes dívidas de um mesmo contribuinte poderão ser reunidas em uma única ação.
Na prática, uma prefeitura, um estado ou a União poderá juntar cobranças contra a mesma pessoa ou empresa. Assim, débitos como IPTU, IPVA e outros tributos podem tramitar no mesmo processo, quando envolverem o mesmo devedor.
A medida evita a abertura de várias ações separadas. Além disso, reduz a repetição de atos como pesquisas de bens, bloqueios e penhoras.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a regra evita a pulverização de processos contra a mesma pessoa ou empresa.
Quem pode ser beneficiado?
A mudança pode beneficiar contribuintes que respondem a execuções fiscais antigas e sem movimentação efetiva. Isso inclui pessoas físicas e empresas cobradas por débitos inscritos em dívida ativa.
No entanto, cada caso precisa ser analisado pela Justiça. A extinção não ocorre simplesmente porque a dívida é antiga. É necessário verificar se houve paralisação do processo, ausência de bens localizados e prescrição intercorrente.
Portanto, quem tem cobrança antiga em andamento deve acompanhar o processo. Também pode buscar orientação jurídica para entender se a nova regra se aplica ao caso.
Com a decisão, a Justiça quer impedir que cobranças sem solução continuem abertas indefinidamente. Ao mesmo tempo, o poder público terá prazo para tentar demonstrar que ainda existe possibilidade real de receber o valor.