Dívidas antigas que ficaram anos sem avanço poderão deixar de gerar cobrança contra o devedor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança que deve atingir milhares de processos parados há mais de 15 anos em todo o país.
A nova regra mira ações de cobrança que se arrastam por longo período sem resultado prático. Isso ocorre, por exemplo, quando o credor não encontra bens, não movimenta o processo e deixa a cobrança travada por anos.
Na prática, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e encerrar processos antigos. Com isso, o débito perde força de cobrança e o devedor não poderá continuar sendo cobrado por aquela dívida, caso a prescrição seja confirmada.
A medida vale para execuções fiscais, que são processos usados pelo poder público para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa. Conforme apurado pelo Portal Tempo Novo, o CNJ aprovou a alteração dentro da Resolução 547/2024.
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Dívidas antigas poderão chegar ao fim
Pela nova regra, os tribunais poderão extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Para isso, os juízes deverão identificar a chamada prescrição intercorrente.
Esse tipo de prescrição ocorre quando o processo até começa, mas fica parado por muito tempo sem avanço efetivo. Em geral, isso acontece quando o poder público não localiza bens do devedor ou não toma medidas capazes de fazer a cobrança andar.
Além disso, a mudança também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes de encerrar o processo, porém, a Justiça deverá intimar o credor.
Nesse caso, União, estados, municípios e demais fazendas públicas terão 90 dias para se manifestar. Dentro desse prazo, o credor deverá indicar bens ou apresentar alguma providência concreta para garantir o pagamento da dívida.
Se isso não acontecer, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e extinguir a cobrança.
O que acontece quando a dívida prescreve?
Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de continuar cobrando aquele débito. A cobrança não poderá seguir nem pela via judicial nem pela via administrativa.
Além disso, o devedor não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquela dívida específica. A Certidão de Dívida Ativa também não poderá ir a protesto.
Medidas de cobrança já adotadas deixam de produzir efeito. Dessa forma, o processo sai da fila do Judiciário e o débito deixa de ter força para novas cobranças.
No entanto, a decisão não significa perdão geral de dívidas nem vale para qualquer débito comum entre pessoas ou empresas. A mudança trata das execuções fiscais antigas, principalmente aquelas sem movimentação útil por muitos anos.
Por que o CNJ mudou a regra?
O CNJ quer reduzir o grande volume de processos antigos que ocupam espaço nos tribunais. Muitas dessas ações continuam abertas por anos, mesmo sem chance real de recuperação dos valores.
Além de travar o sistema, esses processos geram custos administrativos e exigem trabalho de servidores e magistrados. Por isso, a nova regra busca limpar o estoque de ações sem perspectiva de resultado.
Com menos processos parados, os tribunais conseguem concentrar esforços em cobranças com maior chance de efetividade e em outras demandas da população. Segundo o CNJ, a mudança também não cria novas despesas obrigatórias.
Dívidas do mesmo devedor poderão entrar em um único processo
Além da extinção de processos antigos, o CNJ também aprovou outra mudança importante. Agora, fazendas públicas poderão reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte em uma única ação.
Na prática, cobranças como IPTU, IPVA e ITR poderão entrar no mesmo processo quando envolverem o mesmo devedor. A medida evita a abertura de várias ações separadas contra a mesma pessoa ou empresa.
O objetivo é tornar a cobrança mais eficiente e reduzir a repetição de atos processuais. Isso inclui pesquisas de bens, bloqueios, penhoras e outras medidas usadas para tentar recuperar os valores.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a regra evita a pulverização de processos contra o mesmo devedor. Segundo ele, a mudança também ajuda a organizar melhor a cobrança judicial.
Tribunais terão prazo para se adaptar
A resolução ainda permite que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos. A ideia é criar uma rotina mais clara para identificar processos antigos, controlar prazos e evitar que ações sem resultado continuem abertas.
As cortes terão 180 dias para desenvolver sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais. Esses sistemas deverão ajudar os tribunais a acompanhar processos suspensos, identificar casos prescritos e impedir que ações sem movimentação sigam paradas indefinidamente.
Com as mudanças, o CNJ pretende desafogar o Judiciário, reduzir custos e impedir que cobranças antigas continuem ocupando espaço nos tribunais quando não há mais chance real de recuperação do dinheiro.
