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Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e devem ser extintas, determina Justiça

A Justiça determinou o fim de cobranças antigas e as dívidas poderão deixar de ser cobradas.
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Dívidas antigas Serasa Justiça
A Justiça decidiu que dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e devem ser extintas. Crédito: Divulgação
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Dívidas antigas que ficaram anos sem avanço poderão deixar de gerar cobrança contra o devedor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança que deve atingir milhares de processos parados há mais de 15 anos em todo o país.

A nova regra mira ações de cobrança que se arrastam por longo período sem resultado prático. Isso ocorre, por exemplo, quando o credor não encontra bens, não movimenta o processo e deixa a cobrança travada por anos.

Na prática, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e encerrar processos antigos. Com isso, o débito perde força de cobrança e o devedor não poderá continuar sendo cobrado por aquela dívida, caso a prescrição seja confirmada.

A medida vale para execuções fiscais, que são processos usados pelo poder público para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa. Conforme apurado pelo Portal Tempo Novo, o CNJ aprovou a alteração dentro da Resolução 547/2024.

Dívidas antigas poderão chegar ao fim

Pela nova regra, os tribunais poderão extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Para isso, os juízes deverão identificar a chamada prescrição intercorrente.

Esse tipo de prescrição ocorre quando o processo até começa, mas fica parado por muito tempo sem avanço efetivo. Em geral, isso acontece quando o poder público não localiza bens do devedor ou não toma medidas capazes de fazer a cobrança andar.

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Além disso, a mudança também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes de encerrar o processo, porém, a Justiça deverá intimar o credor.

Nesse caso, União, estados, municípios e demais fazendas públicas terão 90 dias para se manifestar. Dentro desse prazo, o credor deverá indicar bens ou apresentar alguma providência concreta para garantir o pagamento da dívida.

Se isso não acontecer, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e extinguir a cobrança.

O que acontece quando a dívida prescreve?

Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de continuar cobrando aquele débito. A cobrança não poderá seguir nem pela via judicial nem pela via administrativa.

Além disso, o devedor não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquela dívida específica. A Certidão de Dívida Ativa também não poderá ir a protesto.

Medidas de cobrança já adotadas deixam de produzir efeito. Dessa forma, o processo sai da fila do Judiciário e o débito deixa de ter força para novas cobranças.

No entanto, a decisão não significa perdão geral de dívidas nem vale para qualquer débito comum entre pessoas ou empresas. A mudança trata das execuções fiscais antigas, principalmente aquelas sem movimentação útil por muitos anos.

Por que o CNJ mudou a regra?

O CNJ quer reduzir o grande volume de processos antigos que ocupam espaço nos tribunais. Muitas dessas ações continuam abertas por anos, mesmo sem chance real de recuperação dos valores.

Além de travar o sistema, esses processos geram custos administrativos e exigem trabalho de servidores e magistrados. Por isso, a nova regra busca limpar o estoque de ações sem perspectiva de resultado.

Com menos processos parados, os tribunais conseguem concentrar esforços em cobranças com maior chance de efetividade e em outras demandas da população. Segundo o CNJ, a mudança também não cria novas despesas obrigatórias.

Dívidas do mesmo devedor poderão entrar em um único processo

Além da extinção de processos antigos, o CNJ também aprovou outra mudança importante. Agora, fazendas públicas poderão reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte em uma única ação.

Na prática, cobranças como IPTU, IPVA e ITR poderão entrar no mesmo processo quando envolverem o mesmo devedor. A medida evita a abertura de várias ações separadas contra a mesma pessoa ou empresa.

O objetivo é tornar a cobrança mais eficiente e reduzir a repetição de atos processuais. Isso inclui pesquisas de bens, bloqueios, penhoras e outras medidas usadas para tentar recuperar os valores.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a regra evita a pulverização de processos contra o mesmo devedor. Segundo ele, a mudança também ajuda a organizar melhor a cobrança judicial.

Tribunais terão prazo para se adaptar

A resolução ainda permite que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos. A ideia é criar uma rotina mais clara para identificar processos antigos, controlar prazos e evitar que ações sem resultado continuem abertas.

As cortes terão 180 dias para desenvolver sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais. Esses sistemas deverão ajudar os tribunais a acompanhar processos suspensos, identificar casos prescritos e impedir que ações sem movimentação sigam paradas indefinidamente.

Com as mudanças, o CNJ pretende desafogar o Judiciário, reduzir custos e impedir que cobranças antigas continuem ocupando espaço nos tribunais quando não há mais chance real de recuperação do dinheiro.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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