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Dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas, decide Justiça

Dívidas antigas podem ser extintas após nova regra aprovada pelo CNJ.
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Dívidas antigas extintas
Dívidas antigas poderão ser extintas após decisão judicial. Crédito: Divulgação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança que pode tirar da Justiça milhares de processos de cobrança parados há mais de 15 anos. A decisão mira ações antigas, sem avanço real, que ocupam espaço nos tribunais e geram custos sem perspectiva de recuperação dos valores.

Na prática, a nova regra permite que a Justiça encerre processos de cobrança que ficaram parados por muito tempo. Isso ocorre quando o credor não movimenta a ação, não indica bens do devedor e deixa o processo sem solução por anos.

A mudança vale para execuções fiscais, usadas pelo poder público para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa. Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, o CNJ aprovou a alteração nesta terça-feira (9), dentro da Resolução 547/2024.

Pela nova regra, os tribunais podem extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos quando identificarem prescrição intercorrente. Esse tipo de prescrição ocorre quando a cobrança fica travada por longo período e o credor não consegue avançar com o processo.

Dívidas antigas encerradas

A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes de encerrar os casos, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores, como União, estados, municípios e demais fazendas públicas.

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Depois da intimação, o credor precisa se manifestar e apontar bens que possam garantir o pagamento da dívida. Se não fizer isso, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e encerrar a cobrança.

Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de cobrar aquela dívida tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O devedor também não pode continuar inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquele débito.

Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não pode ir a protesto, e medidas de cobrança já adotadas deixam de produzir efeito. Com isso, o processo sai do Judiciário e a dívida perde força de cobrança.

O CNJ afirma que a mudança busca reduzir o estoque de processos antigos, cortar custos administrativos e aumentar a produtividade dos tribunais. A proposta também não cria novas despesas obrigatórias.

Dívidas poderão entrar em um único processo

O CNJ também aprovou outra mudança para facilitar a cobrança de débitos públicos. Agora, as fazendas públicas poderão reunir diferentes dívidas de um mesmo contribuinte em uma única ação.

Na prática, cobranças como IPTU, IPVA e ITR podem entrar no mesmo processo quando envolvem o mesmo devedor. A medida evita a abertura de várias ações separadas e ajuda o poder público a recuperar créditos com mais eficiência.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a regra evita a pulverização de processos contra a mesma pessoa ou empresa. Segundo ele, a mudança também reduz a repetição de atos como pesquisas patrimoniais, bloqueios e penhoras.

A resolução ainda permite que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos. As cortes terão 180 dias para criar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.

Com as mudanças, o CNJ quer desafogar o Judiciário, acelerar a análise dos processos e impedir que ações antigas continuem ocupando espaço nos tribunais sem chance real de cobrança.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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