E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

CNH B passa a permitir dirigir veículos de até 4.250 kg, mas a mudança é apenas para veículos eletrificados 

Mudança no CTB amplia a faixa de peso para elétricos e híbridos e acompanha a evolução dos veículos equipados com baterias
Compartilhe:
cnh b
A CNH categoria B, tradicionalmente limitada a veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, passa a permitir também a condução de determinados veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Uma mudança recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou uma regra importante para quem dirige veículos eletrificados no país. A CNH categoria B, tradicionalmente limitada a veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, passa a permitir também a condução de determinados veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que criou uma exceção específica para veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.

Na prática, a medida amplia em 750 kg o limite de peso permitido para esse grupo de veículos.

Por que o limite aumentou?

O crescimento do mercado de veículos eletrificados trouxe um novo desafio para a legislação de trânsito. As baterias utilizadas por carros elétricos e híbridos podem acrescentar centenas de quilos ao conjunto mecânico, fazendo com que modelos de maior porte ultrapassem os tradicionais 3.500 kg.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

A nova regra considera justamente essa característica dos veículos eletrificados e permite que modelos mais pesados continuem sendo conduzidos por motoristas habilitados na categoria B, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Atenção: não são 4.250 kg para qualquer carro

Apesar da mudança, a nova regra não significa que a CNH B passou a permitir veículos convencionais de até 4.250 kg.

O limite geral da categoria continua sendo de 3.500 kg de PBT. A faixa adicional é uma exceção destinada aos veículos elétricos e híbridos que se enquadrem nas condições previstas no CTB.

Assim, um veículo convencional com PBT superior a 3.500 kg continua sujeito às exigências da categoria de habilitação correspondente.

Mudança acompanha transformação do mercado

A atualização ocorre em um momento de expansão da oferta de veículos elétricos e híbridos no Brasil. SUVs de grande porte, vans e veículos comerciais eletrificados estão cada vez mais presentes no mercado, aumentando a necessidade de adequação das regras de trânsito às características dessa nova geração de veículos.

Para o consumidor, a mudança pode representar uma ampliação das opções de veículos que podem ser conduzidos com a CNH B, especialmente entre modelos eletrificados de maior porte.

O ponto principal é: a CNH B continua tendo como limite geral 3.500 kg, mas agora existe uma exceção que permite chegar a 4.250 kg para determinados veículos elétricos e híbridos.

Foto de Gustavo Lopes

Gustavo Lopes

Gustavo Lopes é o autor da coluna Tempo Novo Motor, um espaço dedicado ao universo dos automóveis. Na coluna, ele comenta os principais lançamentos do setor, traz análises sobre novos modelos e compartilha as tendências que movimentam o mercado automotivo.

Leia também