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Quem te cobrar errado vai te pagar em dobro: veja o que muda com nova regra

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Consumidor segura boletos e faturas em caixa eletrônico, cobrança indevida pode gerar devolução em dobro
Consumidor pode ter direito à devolução em dobro em caso de cobrança indevida, decide STJ
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O consumidor que sofrer uma cobrança indevida de banco, loja ou operadora poderá receber o valor de volta em dobro. A regra vale mesmo sem provar que a empresa agiu de má-fé. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese na terça-feira (15), em julgamento virtual do Tema 929 dos recursos repetitivos.

Pela nova regra, o consumidor tem direito à devolução em dobro sempre que a cobrança contrariar a boa-fé objetiva. Isso significa que o fornecedor agiu de forma desleal ou descuidada com o cliente. Já não é necessário provar má-fé para ter direito à restituição.

O julgamento também definiu que a tese vale para todos os processos, sem restrição de data. Até então, uma modulação limitava a regra aos casos ocorridos a partir de outubro de 2020.

Como funciona a devolução em dobro

A empresa processada agora precisa provar que não agiu de forma desleal ou descuidada. Antes, esse ônus recaía sobre o consumidor.

A tese também esclarece o que conta como prova a favor do cliente. O consumidor pode reclamar formalmente sobre uma cobrança irregular. Se a empresa se omitir ou se recusar a resolver o problema, essa conduta já serve como indício da devolução em dobro na Justiça.

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Existe uma exceção. Quando a cobrança decorreu de um engano justificável, a empresa pode ficar isenta da punição. Isso ocorre, por exemplo, quando uma cláusula contratual só depois foi declarada nula ou quando havia divergência de entendimento nos tribunais sobre o tema.

Relator mudou o voto

O relator do caso, ministro Humberto Martins, havia proposto manter a modulação. Essa proposta limitaria o direito à devolução em dobro, em relações de Direito Privado, apenas a partir de 2020. O ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência. Ele defendeu a aplicação da tese a todos os casos, inclusive os mais antigos.

No julgamento virtual, Humberto Martins mudou o voto e acompanhou Salomão. O relator ainda incorporou sugestões do colega para deixar a orientação mais clara para juízes e tribunais.

O ministro João Otávio de Noronha apresentou uma proposta alternativa de redação, seguida por Raul Araújo. Essa versão deixava mais explícito que fraude praticada por terceiro também poderia configurar engano justificável. A Corte Especial, porém, não adotou essa redação.

Com a tese fixada em repetitivo, todo o Judiciário passa a aplicar o entendimento em casos semelhantes.

Foto de Yuri Scardini

Yuri Scardini

Yuri Scardini é diretor de jornalismo do Jornal Tempo Novo e colunista do portal. À frente da coluna Mestre Álvaro, aborda temas relevantes para quem vive na Serra, com análises aprofundadas sobre política, economia e outros assuntos que impactam diretamente a vida da população local. Seu trabalho se destaca pela leitura crítica dos fatos e pelo uso de dados para embasar reflexões sobre o município e o Espírito Santo.

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