Aposentados, pensionistas e brasileiros que pretendem pedir algum benefício previdenciário terão de acompanhar uma nova exigência que será ampliada nos próximos anos. A identificação biométrica passará a fazer parte dos procedimentos usados para liberar, manter e revisar pagamentos.
A mudança será implantada em etapas. Portanto, quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não precisa correr imediatamente para emitir um novo documento.
Durante o período de adaptação, o governo continuará reconhecendo diferentes bases biométricas. Entre elas estão aquelas vinculadas à CNH, ao título de eleitor, ao passaporte e à Carteira de Identidade Nacional.
Entretanto, esse cenário mudará gradualmente. A partir de 2028, a CIN passará a ocupar papel central no processo e será a única base biométrica aceita nas situações previstas pelas novas regras do INSS.
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O objetivo é aumentar a segurança na identificação dos beneficiários e dificultar tentativas de fraude envolvendo pagamentos previdenciários.
INSS passa a exigir identificação biométrica
Até 31 de dezembro de 2026, o INSS continuará aceitando dados biométricos associados a quatro documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- título de eleitor;
- passaporte.
Assim, quem já possui biometria registrada por meio de algum desses documentos poderá utilizar essa informação durante a fase inicial da mudança.
Quem solicitar um benefício sem ter nenhuma dessas bases biométricas também poderá iniciar o requerimento. No entanto, terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Caso o cidadão não faça o cadastramento dentro desse período, o INSS poderá encerrar o pedido.
Por isso, a nova regra não significa que todos os aposentados e pensionistas precisem solicitar imediatamente a Carteira de Identidade Nacional, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Regra muda novamente em 2027
Uma nova etapa começa em 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa data, o instituto continuará reconhecendo a biometria vinculada à CNH, ao título eleitoral ou ao passaporte, mas exigirá que o cidadão tenha feito o cadastramento biométrico até 31 de dezembro de 2026.
Na prática, quem entrar em 2027 sem biometria registrada em nenhuma dessas bases precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional.
Já os segurados que tiverem feito o cadastro anteriormente poderão continuar utilizando essas informações durante o período de transição.
CIN será exigida pelo INSS a partir de 2028
A principal mudança está prevista para 1º de janeiro de 2028.
A partir dessa data, a Carteira de Identidade Nacional será a única base biométrica aceita pelo INSS para procedimentos de concessão, manutenção e revisão de benefícios.
Com isso, CNH, título de eleitor e passaporte deixarão de funcionar como referência biométrica nesses procedimentos.
A regra alcançará aposentadorias, pensões e outros pagamentos administrados pelo instituto.
Portanto, mesmo quem não precisa emitir a CIN imediatamente deverá acompanhar o cronograma e se preparar para a mudança definitiva prevista para 2028.
Quem não precisará apresentar a CIN
As novas regras também estabelecem exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades na emissão ou apresentação do documento.
A exigência da CIN não será aplicada, nas situações previstas, a:
- pessoas com 80 anos ou mais;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros que vivem no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
- moradores de regiões consideradas de difícil acesso.
Essas exceções buscam evitar que a nova exigência impeça o acesso ao benefício de pessoas que não conseguem realizar o procedimento convencional de identificação.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional está substituindo gradualmente o antigo RG em todo o país.
Uma das principais mudanças é a adoção do CPF como número único de identificação do cidadão. Dessa forma, o governo pretende reduzir duplicidades e inconsistências nos registros públicos.
Durante a emissão, o cidadão passa por coleta biométrica e registro fotográfico. As informações são integradas às bases utilizadas pelo poder público para confirmar a identidade da pessoa.
Além disso, a CIN possui QR Code e outros recursos voltados à verificação da autenticidade do documento.
A identidade pode ser encontrada em diferentes formatos:
- versão em papel;
- cartão;
- versão digital disponível no aplicativo Gov.
O documento vale em todo o Brasil e também permite a identificação do cidadão em viagens aos países do Mercosul, conforme as regras vigentes.
Primeira via da CIN é gratuita
O cidadão pode solicitar gratuitamente a primeira via da Carteira de Identidade Nacional.
O procedimento varia conforme o estado. Por isso, o interessado deve consultar as orientações disponibilizadas no portal oficial da nova identidade e verificar como funciona o atendimento em sua região.
Em muitos locais, é necessário fazer um agendamento antes de comparecer presencialmente ao posto responsável pela emissão.
Durante o atendimento, são realizados o registro fotográfico e a coleta biométrica.
Também é necessário apresentar os documentos exigidos, como certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme a situação do cidadão.
CIN também fica disponível pelo celular
Depois que o documento físico é emitido, o cidadão pode acessar a versão digital pelo aplicativo Gov.
A identidade aparece na área destinada à carteira de documentos da plataforma.
Assim, mesmo quem deixar o documento físico em casa poderá consultar a versão digital diretamente pelo celular.
Com o avanço da biometria obrigatória no INSS e a previsão de uso exclusivo da CIN a partir de 2028, a nova identidade deverá ganhar ainda mais importância para aposentados, pensionistas e demais segurados nos próximos anos.