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Bancos vão devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS após decisão da Justiça

Os bancos vão devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS.
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Bancos parcelas de empréstimos consignados do INSS
Os bancos vão devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que sofreram descontos de parcelas sem uma contratação regular poderão exigir a devolução do dinheiro. Uma decisão judicial reforçou que os bancos não podem validar uma operação apenas porque o cliente usou cartão, senha ou caixa eletrônico.

O entendimento alcança principalmente situações que envolvem consumidores analfabetos. Nesses casos, a instituição financeira precisa adotar procedimentos específicos para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou o contrato.

Assim, os bancos terão de apresentar documentos que demonstrem o cumprimento de todas as formalidades previstas na legislação. Quando a instituição não conseguir comprovar a regularidade, a Justiça poderá anular o contrato e ordenar a restituição dos valores cobrados.

A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados vinculados ao INSS. Entretanto, ela fortalece aposentados, pensionistas e outros beneficiários que encontram descontos desconhecidos no pagamento mensal.

Justiça manda devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um processo que envolvia contratos bancários atribuídos a um beneficiário analfabeto.

O consumidor afirmou que não reconhecia operações relacionadas a empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou parte das contratações válida. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha pessoal indicava a autorização do próprio cliente.

No entanto, os ministros do STJ rejeitaram essa conclusão. Para o tribunal, a senha bancária não comprova, sozinha, que uma pessoa analfabeta conheceu as condições, entendeu a dívida e autorizou conscientemente a contratação.

Por esse motivo, o STJ anulou os contratos questionados e determinou a devolução dos valores cobrados. O cálculo deverá considerar a quantia que o banco realmente disponibilizou ao cliente, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Senha não comprova contratação dos empréstimos consignados do INSS

Muitos bancos oferecem empréstimos por caixas eletrônicos, aplicativos, terminais de autoatendimento e canais remotos.

Normalmente, as instituições usam registros de senha, cartão e movimentação da conta como prova de que o cliente autorizou a operação.

Contudo, o STJ entendeu que esses elementos não bastam quando o contrato escrito envolve uma pessoa analfabeta. Nessa situação, o banco precisa comprovar que explicou o produto e que o consumidor manifestou sua vontade de maneira segura.

Portanto, o simples depósito do dinheiro na conta também não torna o contrato regular. Da mesma forma, o desconto mensal no benefício não prova que o aposentado ou pensionista solicitou o empréstimo.

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O banco precisa demonstrar como apresentou as condições, quem acompanhou a contratação e quais procedimentos adotou para proteger o consumidor.

Banco deve cumprir regras especiais na contratação

Pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, comprar produtos e realizar outros negócios. Porém, a legislação exige cuidados específicos quando o acordo aparece em um documento escrito.

Nesses casos, o contrato particular deve contar com uma assinatura a rogo. Esse procedimento permite que outra pessoa assine o documento a pedido do consumidor.

Além disso, duas testemunhas precisam acompanhar o ato.

Essa regra busca confirmar que o cliente recebeu explicações antes de assumir uma dívida. Afinal, um empréstimo pode incluir juros, tarifas, seguros, prazos extensos e dezenas de parcelas.

Para o STJ, o banco também deve seguir essas exigências quando oferece a contratação em caixas eletrônicos ou ambientes digitais.

Dessa forma, a instituição não pode trocar todas as garantias legais pelo simples uso de uma senha.

Devolução poderá incluir parcelas e tarifas

No processo analisado, o consumidor questionou parcelas de empréstimos, tarifas e outros produtos bancários.

Após anular os contratos, o STJ determinou que o banco devolvesse os valores cobrados irregularmente. Contudo, a Justiça também deverá considerar o dinheiro que a instituição depositou na conta do beneficiário.

Isso significa que o cálculo da devolução poderá incluir uma compensação. Caso o consumidor tenha recebido uma quantia do banco, o tribunal poderá descontar esse valor do total que a instituição terá de restituir.

Mesmo assim, a decisão transmite uma mensagem importante: o banco não pode manter cobranças apenas porque alguém digitou a senha correta ou movimentou a conta.

A instituição precisa provar que cumpriu a lei desde a oferta do produto até a conclusão do contrato.

Decisão acende alerta sobre empréstimos consignados do INSS

No empréstimo consignado, o banco retira as parcelas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.

Por isso, uma contratação irregular reduz imediatamente o dinheiro disponível para alimentação, medicamentos, contas domésticas e outras despesas essenciais.

Muitos beneficiários percebem o problema somente depois de receber um pagamento menor. Outros descobrem a cobrança ao consultar o extrato ou ao tentar contratar uma nova operação.

A decisão do STJ poderá orientar outros processos semelhantes, principalmente quando o consumidor afirma que não reconhece a dívida ou não recebeu explicações claras.

Entretanto, o tribunal analisou uma situação específica que envolvia um cliente analfabeto. Assim, o julgamento não obriga os bancos a devolver automaticamente todas as parcelas consignadas.

Ainda assim, beneficiários que enfrentam problemas parecidos podem contestar o contrato e exigir que a instituição apresente provas da contratação.

Quem pode questionar descontos no benefício?

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem contestar parcelas de empréstimos, cartões consignados e tarifas que não reconhecem.

O consumidor também pode questionar contratos quando o banco não explica claramente os juros, a quantidade de parcelas, o valor total da dívida ou a forma de desconto.

Nos casos que envolvem pessoas analfabetas, a ausência de assinatura a rogo e de testemunhas pode levar a Justiça a anular a operação.

Contudo, cada processo exige uma análise individual. O banco e o consumidor precisarão apresentar documentos, extratos, gravações, comprovantes e outras provas.

Quando a Justiça identifica fraude ou irregularidade, ela pode interromper os descontos, cancelar o contrato e ordenar a devolução do dinheiro.

Como consultar empréstimos no Meu INSS

O beneficiário pode verificar os descontos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Primeiro, deve acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br.

Depois, precisa procurar o extrato de pagamento do benefício. O documento informa o valor recebido e detalha todos os descontos aplicados naquele mês.

O sistema também oferece o extrato de empréstimos consignados. Nessa área, o segurado pode consultar:

  • o nome do banco;
  • o valor contratado;
  • a quantidade de parcelas;
  • as prestações já cobradas;
  • a margem consignável utilizada;
  • a situação do contrato.

Ao encontrar uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve baixar os extratos, guardar comprovantes e registrar imagens da tela.

Também vale anotar o nome do banco, o valor da parcela e a data em que o desconto começou.

O que fazer ao encontrar uma cobrança desconhecida?

O beneficiário deve procurar o banco e pedir uma cópia completa do contrato. A instituição precisa mostrar quando, como e em quais condições realizou a operação.

Caso o consumidor não reconheça o empréstimo, ele também pode bloquear o benefício para novas contratações por meio do Meu INSS.

Além disso, pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.

O aposentado ou pensionista deve preservar mensagens, extratos, comprovantes e registros bancários. Esses documentos poderão demonstrar que ele não solicitou o empréstimo ou que o banco não explicou as condições corretamente.

Dependendo das provas, a Justiça poderá interromper as parcelas e obrigar a instituição a devolver o dinheiro já descontado.

Banco precisa provar a autorização do cliente

O julgamento reforça que o banco deve comprovar a regularidade da contratação. A instituição não pode apresentar apenas o registro de uma movimentação financeira ou o uso de uma senha.

Ela precisa mostrar que identificou o consumidor, explicou as condições do produto e recebeu uma autorização válida.

Essa responsabilidade ganha ainda mais importância quando o contrato envolve idosos, pessoas analfabetas ou clientes com dificuldades para compreender operações bancárias.

Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar o extrato do benefício com frequência. Quanto mais cedo identificarem uma cobrança desconhecida, maiores serão as chances de interromper os descontos e reunir provas.

A decisão do STJ mostra que uma parcela retirada diretamente do benefício não transforma automaticamente a cobrança em uma dívida legítima. Quando o banco desrespeita as regras, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato e a devolução dos valores.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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