Estacionar o veículo diante do portão da própria residência pode parecer uma atitude sem maiores consequências. No entanto, um motorista acabou multado justamente por deixar o carro em frente à garagem de casa e decidiu denunciar publicamente a atuação do guarda de trânsito responsável pela autuação.
O morador alegou que o automóvel não impedia a passagem de vizinhos nem bloqueava o acesso a outro imóvel. Segundo ele, o veículo ocupava apenas a entrada da residência onde vive e, além disso, nenhuma pessoa teria solicitado a presença da fiscalização.
Mesmo assim, o agente registrou a infração. Depois de receber a notificação, o proprietário gravou um vídeo, contestou a medida e afirmou que levaria a conduta do guarda aos órgãos responsáveis.
A ocorrência aconteceu em Guarulhos, na Grande São Paulo. O episódio ganhou repercussão nas redes sociais e levantou uma dúvida comum entre motoristas: o proprietário pode estacionar diante da própria garagem?
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Motorista denunciou atuação após receber a multa
No vídeo divulgado nas redes sociais, o morador argumentou que o guarda de trânsito não deveria ter aplicado a penalidade sem a reclamação de alguém prejudicado.
De acordo com a versão apresentada por ele, a rua não possuía placas, faixa amarela ou qualquer outra sinalização específica que proibisse o estacionamento. Além disso, como o automóvel estava diante da garagem da própria família, ninguém teria ficado impedido de entrar ou sair do imóvel.
Por isso, o motorista afirmou que o agente desconsiderou uma orientação presente no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O documento menciona o princípio da razoabilidade em situações envolvendo guias rebaixadas localizadas em vias sem regulamentação específica.
Entretanto, a reclamação pública não cancela automaticamente a multa. Da mesma forma, o vídeo divulgado pelo morador não comprova, sozinho, que o guarda cometeu abuso ou agiu de maneira irregular.
Para anular a penalidade, o proprietário precisa apresentar uma defesa administrativa e aguardar a avaliação do órgão de trânsito.
Estacionar na frente de garagem é infração
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma proibição direta para esse tipo de situação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Segundo o artigo 181, inciso IX, estacionar diante de uma guia de calçada ou meio-fio rebaixado destinado à entrada ou à saída de veículos configura infração de natureza média.
A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o agente de trânsito pode determinar a remoção do automóvel.
O CTB não apresenta uma exceção para o dono da residência. Portanto, pela interpretação direta da legislação, o proprietário também pode receber uma multa ao deixar o próprio carro diante do portão.
Isso acontece porque a rua não integra o imóvel particular. Embora a garagem pertença ao morador, o espaço localizado depois da calçada faz parte da via pública e não pode funcionar como uma vaga exclusiva da residência.
Manual prevê orientação para ruas sem sinalização
Apesar da proibição descrita no Código de Trânsito, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta uma orientação que pode favorecer o motorista em algumas circunstâncias.
O documento permite que o agente registre a infração mesmo quando apenas uma parte do veículo ocupa a área diante da guia rebaixada. Contudo, nas ruas onde não existe regulamentação específica de estacionamento, o manual recomenda que a fiscalização considere o acionamento da pessoa prejudicada.
Na prática, essa orientação busca aplicar o princípio da razoabilidade. Assim, quando ninguém precisa acessar a garagem e o veículo pertence ao próprio morador, o condutor pode usar esse argumento para tentar cancelar a penalidade.
Ainda assim, a regra não significa que os proprietários receberam autorização para transformar a frente de suas garagens em vagas particulares.
Caso exista uma placa de proibição, faixa amarela, restrição de horário ou outra sinalização, o agente poderá registrar a infração independentemente de alguém ter feito uma reclamação.
Guarda de trânsito poderia registrar a infração?
O assunto provoca interpretações diferentes até mesmo entre especialistas e órgãos responsáveis pelo trânsito.
Em um entendimento sobre casos semelhantes, o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo defendeu que o agente pode aplicar a multa no momento da fiscalização. Posteriormente, o proprietário poderá apresentar documentos e argumentos por meio de recurso.
Um dos motivos envolve a dificuldade de identificar o dono do automóvel. Ao chegar ao local, o guarda nem sempre consegue confirmar se o carro pertence ao proprietário da garagem ou a outra pessoa que bloqueou a entrada.
Além disso, permitir que cada morador utilize a área diante do próprio portão poderia criar vagas particulares dentro de uma rua pública.
Dessa maneira, a aplicação da multa não comprova, por si só, que o agente agiu de forma abusiva. No entanto, o motorista poderá questionar a autuação quando a rua não tiver restrições e nenhuma pessoa prejudicada tiver chamado a fiscalização.
Como o motorista pode recorrer
O proprietário precisa verificar o prazo disponível na notificação e encaminhar sua defesa ao órgão que aplicou a multa.
Para fortalecer o pedido, ele pode apresentar fotografias da rua, imagens da garagem e registros que mostrem a ausência de placas ou faixas de proibição. Também poderá anexar um comprovante de residência para demonstrar que mora no imóvel diante do qual estacionou.
Além disso, o motorista pode citar a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito relacionada ao acionamento da pessoa prejudicada em vias sem regulamentação.
Caso o órgão rejeite a defesa prévia, o condutor ainda poderá recorrer às demais instâncias administrativas indicadas na notificação. Porém, cada processo passará por uma análise individual, levando em consideração as provas, a sinalização e as características do local.
Já a denúncia contra o guarda de trânsito deve seguir um procedimento separado. Se o morador considerar que houve abuso, desrespeito ou comportamento inadequado, poderá procurar a ouvidoria ou a corregedoria do município.
Contudo, apresentar uma reclamação contra o agente não substitui o recurso administrativo necessário para tentar cancelar a multa.
O dono pode parar na frente da própria garagem?
Dentro da garagem, o proprietário pode estacionar normalmente. Já na rua, diante da guia rebaixada, existe o risco de multa, mesmo quando o carro pertence ao morador do imóvel.
A orientação do manual pode ajudar na contestação quando não houver sinalização e nenhuma pessoa tiver sido prejudicada. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro continua classificando o estacionamento diante de guia rebaixada como infração.
Por isso, a alternativa mais segura consiste em guardar o automóvel dentro da garagem ou buscar uma vaga permitida na rua. Afinal, o portão pode ser particular, mas o trecho da via localizado diante dele pertence ao espaço público.