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Família será indenizada em R$ 20 mil após ter energia cortada em casa por falta de pagamento

Família não pagou conta, teve energia cortada e será indenizada em R$ 20 mil.
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Energia cortada corte de energia
Família não pagou conta, teve energia cortada e será indenizada em R$ 20 mil. Crédito: Divulgação
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Uma família que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por causa de uma conta em atraso receberá uma indenização de R$ 20 mil. Embora as distribuidoras possam suspender o serviço em algumas situações de inadimplência, a Justiça concluiu que a companhia adotou um procedimento irregular.

O caso chama a atenção porque a existência de uma dívida não permite que a empresa desligue a energia a qualquer momento. Antes de executar a suspensão, a concessionária precisa analisar a data do débito, avisar o consumidor e respeitar as normas do setor elétrico.

Além disso, a distribuidora não pode deixar uma residência sem energia apenas para pressionar o pagamento de contas antigas. Nesse cenário, a companhia deve recorrer à negociação, à cobrança administrativa ou à Justiça.

Foi justamente esse entendimento que garantiu a indenização à família. Apesar de reconhecer o débito, a decisão considerou que a empresa escolheu um meio inadequado para cobrar o valor.

Companhia cortou energia para cobrar dívida anterior

O processo teve início depois que uma consumidora acionou a Justiça contra a empresa responsável pelo fornecimento de energia em sua residência. Segundo ela, a concessionária interrompeu o serviço por causa de um débito que não correspondia a uma fatura recente.

O caso aconteceu em Rio Branco, capital do Acre. A ação envolveu a Companhia de Eletricidade do Acre, conhecida como Eletroacre.

Durante o processo, a Justiça confirmou a existência de uma dívida de R$ 4.256,67 vinculada à cliente. Portanto, a sentença não anulou o valor nem liberou a consumidora da obrigação de pagá-lo.

No entanto, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco concluiu que a empresa não poderia usar o corte de energia como instrumento de cobrança. Para o Judiciário, o débito antigo deveria ser exigido por outros meios.

O juiz Giordane Dourado destacou que a energia elétrica constitui um serviço essencial. Dessa forma, a concessionária não poderia interromper o fornecimento apenas para obrigar a cliente a quitar uma dívida anterior.

Família receberá R$ 20 mil de indenização

Além de reconhecer a ilegalidade da suspensão, a Justiça determinou que a companhia pague uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à família, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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A decisão levou em consideração os transtornos provocados pela falta de energia dentro da residência. Afinal, a interrupção afeta a conservação de alimentos, o funcionamento de eletrodomésticos, a segurança dos moradores e diversas atividades básicas do cotidiano.

Por esse motivo, o Judiciário entendeu que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento. O corte indevido atingiu diretamente a rotina da casa e causou constrangimento à consumidora.

Mesmo com a indenização, a dívida de R$ 4.256,67 continua existindo. Na prática, a cliente deverá pagar o débito reconhecido no processo, enquanto a concessionária terá de entregar os R$ 20 mil determinados pela Justiça.

Empresa pode cortar energia por falta de pagamento?

A distribuidora pode interromper o fornecimento quando o consumidor deixa de pagar uma conta recente. Contudo, a empresa precisa cumprir uma série de regras antes de enviar uma equipe ao imóvel.

Primeiramente, a concessionária deve comunicar o cliente sobre a possibilidade de suspensão. A Agência Nacional de Energia Elétrica exige que o aviso ocorra com antecedência mínima de 15 dias.

Além disso, a companhia precisa informar qual fatura motivará o desligamento. Assim, o consumidor poderá regularizar a situação antes da data prevista para o corte.

A distribuidora também não pode suspender o serviço em uma sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. A regra busca impedir que a família permaneça vários dias sem atendimento para solicitar a religação.

Caso o morador apresente o comprovante de pagamento no momento da visita, a equipe não deverá executar o corte.

Dívida não permite suspensão automática

A principal diferença está na data da conta usada para justificar o desligamento. Quando o débito se refere ao consumo atual, a empresa pode suspender o serviço depois de avisar o cliente e respeitar os prazos.

Por outro lado, uma dívida antiga não autoriza automaticamente a interrupção. Nessa situação, a companhia pode enviar propostas de negociação, incluir o débito nos mecanismos permitidos de cobrança ou entrar com uma ação judicial.

O Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que a concessionária não deve suspender um serviço essencial para cobrar débitos antigos. Portanto, a empresa precisa buscar uma alternativa que não prejudique o fornecimento atual.

No entanto, cada caso exige uma análise individual. O juiz verifica a data de vencimento da conta, os pagamentos realizados posteriormente, as notificações enviadas e o débito que realmente motivou a suspensão.

Conta do mês anterior pode provocar corte de energia?

Uma fatura vencida no mês anterior não se torna automaticamente uma dívida antiga. Dependendo das circunstâncias, ela ainda pode representar um débito recente e permitir a suspensão.

Por isso, o consumidor não deve considerar que qualquer conta atrasada há algumas semanas está protegida contra o corte. A Justiça analisa o histórico completo da unidade consumidora antes de decidir.

Por exemplo, o juiz poderá verificar se o cliente deixou apenas uma fatura recente sem pagamento ou se a concessionária tentou cobrar um valor acumulado há vários meses ou anos.

Também será necessário confirmar se a empresa enviou o aviso prévio corretamente. Caso a distribuidora ignore essa obrigação, o corte poderá se tornar irregular mesmo quando existir uma conta atual em aberto.

Todo corte de energia irregular garante indenização?

A existência de um corte indevido não garante automaticamente o pagamento de uma indenização. O consumidor precisa apresentar documentos e demonstrar os prejuízos provocados pela interrupção.

Nesse sentido, contas de energia, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, mensagens e notificações podem ajudar a comprovar o problema. Fotos e vídeos do período sem fornecimento também fortalecem a reclamação.

Além disso, o juiz poderá considerar quanto tempo a residência ficou sem energia e como a situação afetou os moradores. A presença de crianças, idosos ou pessoas que dependem de equipamentos elétricos pode aumentar a gravidade do caso.

A perda de alimentos, medicamentos e aparelhos também poderá entrar na análise. Entretanto, o valor da indenização varia de acordo com as circunstâncias de cada processo.

O que fazer depois de um corte de energia considerado irregular?

O consumidor deve procurar inicialmente a distribuidora e solicitar uma explicação sobre o motivo da suspensão. Durante o atendimento, é importante anotar todos os números de protocolo.

Caso a empresa não resolva o problema, o cliente poderá registrar uma reclamação na Aneel, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Dependendo do prejuízo, o morador também poderá buscar o Juizado Especial Cível. Nesse caso, deverá reunir os documentos que comprovem o pagamento das contas, a ausência de notificação ou a tentativa de cobrança de uma dívida antiga.

Assim, a concessionária mantém o direito de cobrar valores legítimos. No entanto, não pode usar um corte irregular de energia para pressionar uma família a pagar um débito anterior.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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