Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para bancos que fazem contratos de empréstimo consignado com aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. A Corte reforçou que instituições financeiras precisam seguir regras específicas quando o cliente é analfabeto, mesmo que a contratação aconteça por caixa eletrônico, cartão, senha ou canais digitais.
No caso analisado, a Terceira Turma do STJ determinou a devolução de valores descontados de um beneficiário do INSS. O homem alegou que não reconhecia os contratos bancários e questionou cobranças feitas diretamente em sua conta.
A decisão envolve descontos relacionados a empréstimos, anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa pela disponibilização de cheque especial.
STJ reforça regra para contrato com pessoa analfabeta
O ponto central do julgamento foi a validade de contratos feitos por uma pessoa analfabeta. Segundo o STJ, o simples uso de cartão com chip, senha pessoal ou caixa eletrônico não substitui as exigências previstas em lei para esse tipo de contratação.
Leia também
Pelo Código Civil, contratos particulares assinados por pessoas analfabetas precisam cumprir formalidades específicas. Entre elas estão a assinatura a rogo, quando outra pessoa assina a pedido do contratante, e a presença de duas testemunhas.
Para o tribunal, essas exigências existem para garantir que a pessoa compreenda o conteúdo do contrato e manifeste sua vontade de forma segura.
Contratação digital de empréstimo consignado não elimina cuidados legais
O caso chegou ao STJ depois que o consumidor entrou na Justiça para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e solicitar indenização por danos morais.
Em primeira instância, parte dos pedidos foi aceita. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a decisão e validou as contratações, entendendo que o uso de cartão e senha equivaleria à assinatura digital do cliente.
O STJ teve entendimento diferente, conforme apurdo pelo Portal Tempo Novo. Para a Corte, a tecnologia pode facilitar operações bancárias, mas não elimina garantias legais criadas para proteger consumidores em situação de vulnerabilidade.
Banco não pode tratar senha como autorização suficiente
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil. Porém, quando o contrato é escrito, a lei exige cuidados adicionais para comprovar que houve compreensão e consentimento.
Na prática, o STJ entendeu que a senha bancária, sozinha, não basta para validar um contrato desse tipo. O mesmo vale para o recebimento do dinheiro na conta ou para movimentações feitas por cartão.
A decisão também reforça que bancos precisam adotar procedimentos mais claros, seguros e compatíveis com a realidade do consumidor.
Valores descontados do beneficiário do INSS devem ser devolvidos
Com a decisão, o STJ determinou a devolução dos valores cobrados do beneficiário do INSS em razão dos contratos considerados inválidos.
A devolução inclui descontos feitos por empréstimos e tarifas bancárias associadas às contratações questionadas.
O julgamento pode influenciar outros casos parecidos, principalmente envolvendo aposentados, pensionistas e beneficiários que contestam descontos de empréstimos consignados ou serviços bancários que afirmam não ter contratado.
Decisão aumenta pressão sobre bancos
A decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras na oferta de crédito, especialmente em operações automatizadas. Para o tribunal, a modernização dos serviços bancários não pode enfraquecer direitos previstos em lei.
Com isso, bancos devem comprovar que o consumidor entendeu o contrato, aceitou as condições e teve acesso adequado às informações antes da cobrança.
O entendimento também serve de alerta para beneficiários do INSS que identificarem descontos desconhecidos no extrato do benefício ou na conta bancária. Nesses casos, o consumidor pode buscar o banco, registrar reclamação nos canais oficiais e, se necessário, procurar orientação jurídica.

