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Fim das cobranças: dívidas antigas serão extintas após decisão da Justiça; veja quem será beneficiado

Cobranças de dívidas antigas serão anuladas após decisão da Justiça.
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Cobranças de dívidas antigas
Cobranças de dívidas antigas serão anuladas após decisão da Justiça. Crédito: Divulgação
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Brasileiros que acumulam cobranças antigas podem encontrar uma oportunidade para se livrar de pendências que atravessam vários anos. Uma decisão da Justiça permite encerrar determinados débitos quando o tempo passa e nenhuma solução efetiva aparece.

A medida pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas. Em alguns casos, cobranças que continuam acompanhando o devedor há mais de uma década poderão chegar definitivamente ao fim.

No entanto, a idade da dívida não será o único critério. A Justiça deverá verificar o histórico de cada caso, analisar os prazos e confirmar se ainda existe alguma possibilidade concreta de receber o valor.

Se o responsável pela cobrança não apresentar uma solução capaz de garantir o pagamento, o processo poderá ser extinto. Dessa forma, o devedor deixa de enfrentar uma pendência que permaneceu aberta durante anos sem resultado.

A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação alcança processos antigos de execução fiscal, usados pelo poder público para cobrar impostos, taxas, multas e outros valores inscritos em dívida ativa.

Portanto, não se trata de um perdão geral para todas as dívidas dos brasileiros. A decisão possui critérios específicos e depende da análise individual de cada cobrança.

Justiça poderá extinguir dívidas antigas

A decisão do CNJ permite que os tribunais revisem processos que se arrastam há muitos anos sem alcançar o pagamento da dívida.

A medida mira principalmente execuções fiscais abertas há mais de 15 anos e que não apresentaram resultado útil. Também podem entrar na análise os processos suspensos há mais de seis anos sem qualquer avanço concreto.

Essas cobranças costumam permanecer abertas porque a Justiça não encontra dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens no nome do devedor.

Além disso, muitas tentativas de bloqueio e penhora não apresentam resultado. Mesmo assim, a ação continua no sistema e pode acompanhar o contribuinte durante vários anos.

Agora, os tribunais poderão analisar essas situações e extinguir os processos que perderam a possibilidade real de prosseguir.

Dívida não será apagada automaticamente

O simples fato de uma dívida ser antiga não garante seu cancelamento. Antes de encerrar a cobrança, o juiz precisará conferir os prazos e verificar tudo o que aconteceu durante a tramitação.

Além disso, o órgão responsável pelo débito terá a oportunidade de se manifestar. A prefeitura, o governo estadual, a União ou a autarquia poderá indicar bens ou apresentar uma medida capaz de retomar a cobrança.

Se o credor encontrar patrimônio que possa garantir o pagamento, o processo continuará normalmente.

Por outro lado, quando a resposta não apresentar nenhuma solução útil, a Justiça poderá reconhecer que o direito de continuar cobrando se perdeu com o passar do tempo.

Quais dívidas entram na decisão

A regra aprovada pelo CNJ vale para execuções fiscais. Esse tipo de ação ocorre quando o poder público inscreve um débito em dívida ativa e leva a cobrança para a Justiça, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

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Com isso, a medida pode alcançar valores relacionados a:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • taxas municipais;
  • taxas estaduais;
  • multas administrativas;
  • débitos tributários;
  • dívidas com autarquias;
  • outras cobranças feitas por órgãos públicos.

Prefeituras, governos estaduais, União e entidades públicas usam a execução fiscal para tentar receber esses valores.

Portanto, a decisão pode beneficiar cidadãos e empresas que respondem a cobranças antigas de impostos, taxas ou multas e não possuem bens localizados no processo.

Quais dívidas não entram na nova regra

A decisão não alcança automaticamente todas as pendências financeiras. Dívidas contraídas com bancos, lojas, operadoras e outras empresas privadas seguem regras diferentes.

Por isso, a medida não apaga diretamente cobranças de:

  • cartão de crédito;
  • empréstimo bancário;
  • cheque especial;
  • financiamento;
  • conta de telefone;
  • compras parceladas;
  • crediário de lojas;
  • serviços prestados por empresas privadas.

Essas dívidas também podem prescrever em determinadas situações. No entanto, os prazos e as regras não são os mesmos previstos na decisão do CNJ sobre execuções fiscais.

Dessa forma, o consumidor precisa verificar a origem da cobrança antes de concluir que poderá receber o benefício.

Quem poderá ser beneficiado

A decisão pode beneficiar pessoas físicas e empresas que enfrentam processos antigos movidos pelo poder público.

O principal critério não será a renda, a idade do devedor ou o valor da dívida. O que realmente importa é a situação da ação judicial.

Podem entrar na análise os processos que apresentam situações como:

  • ausência de bloqueio de dinheiro;
  • falta de bens para penhora;
  • nenhuma localização de imóveis ou veículos;
  • suspensão por vários anos;
  • repetidas tentativas de cobrança sem resultado;
  • falta de providências concretas do credor;
  • tramitação prolongada sem pagamento.

Assim, até mesmo contribuintes que já não lembram da cobrança poderão ser beneficiados. Algumas execuções permanecem abertas por tantos anos que o devedor deixa de acompanhar o processo.

O que é prescrição intercorrente

A Justiça poderá encerrar essas cobranças por meio da chamada prescrição intercorrente.

Esse mecanismo ocorre quando o processo já começou, mas permanece tempo demais sem uma medida capaz de garantir o pagamento.

Na prática, o credor teve a oportunidade de cobrar, porém não encontrou dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens. Depois de determinado período sem resultado, a Justiça pode reconhecer que o direito de continuar com a execução terminou.

Com isso, o processo chega ao fim. Além disso, a cobrança atingida pela prescrição não poderá continuar gerando novas tentativas de bloqueio ou penhora dentro daquela ação.

No entanto, o devedor não pode declarar sozinho que a dívida prescreveu. O reconhecimento depende de uma decisão judicial.

Credor terá chance de manter o processo

Antes de extinguir a cobrança, o juiz deverá chamar o órgão público responsável pela dívida.

O credor poderá demonstrar que encontrou um bem, um valor disponível ou outra forma concreta de receber o débito.

Caso apresente uma medida útil, a execução fiscal poderá continuar. Porém, pedidos genéricos ou novas tentativas sem perspectiva real de resultado podem não impedir o encerramento.

Esse procedimento evita que a Justiça extinga uma dívida que ainda possui chance de pagamento. Ao mesmo tempo, impede que cobranças sem qualquer solução permaneçam abertas indefinidamente.

Como saber se uma dívida poderá ser extinta

O primeiro passo consiste em verificar se existe uma execução fiscal em andamento. O contribuinte pode fazer essa consulta no site do tribunal responsável pelo processo.

Depois, será necessário conferir quando ocorreu a última movimentação útil. Uma simples atualização interna nem sempre significa que a cobrança avançou.

O interessado deve observar se houve:

  • bloqueio de valores;
  • localização de bens;
  • penhora;
  • acordo de pagamento;
  • parcelamento;
  • indicação de imóvel ou veículo;
  • alguma providência recente apresentada pelo credor.

Quando nenhuma dessas medidas aparece durante um longo período, o processo pode se aproximar dos critérios usados para reconhecer a prescrição.

Ainda assim, cada situação exige uma análise própria. Por isso, dívidas com valores elevados ou processos complexos podem exigir orientação jurídica.

Processos do mesmo devedor poderão ser reunidos

Além de permitir a revisão das cobranças antigas, o CNJ também aprovou uma forma de organizar as execuções fiscais.

Diferentes débitos do mesmo contribuinte poderão ficar reunidos em um único processo, desde que cumpram os requisitos legais.

Atualmente, uma pessoa ou empresa pode responder a várias ações ao mesmo tempo. Cada processo pode gerar novas intimações, pesquisas de bens, ordens de bloqueio e tentativas de penhora.

Com a reunião das cobranças, o Judiciário evita repetir os mesmos procedimentos. O poder público também consegue administrar os débitos de forma mais organizada.

Consequentemente, os tribunais reduzem o número de ações e ganham mais agilidade para analisar os casos com possibilidade real de pagamento.

Por que a Justiça decidiu mudar as cobranças

As execuções fiscais representam uma parcela significativa dos processos que tramitam na Justiça brasileira.

Muitas dessas ações permanecem abertas durante anos, embora não consigam recuperar nenhum valor. Em alguns casos, o custo para manter a cobrança supera a quantia que o poder público tenta receber.

Servidores e magistrados precisam repetir pesquisas, analisar pedidos e movimentar processos que não apresentam qualquer perspectiva de solução.

Com a nova orientação, os tribunais poderão retirar do sistema as ações sem resultado. Assim, a Justiça poderá concentrar esforços nas cobranças que possuem bens localizados ou maior possibilidade de pagamento.

A mudança também impede que o contribuinte continue preso por tempo indefinido a um processo que não avançou.

Decisão não representa perdão geral de dívidas antigas

Apesar do impacto da medida, a decisão não cancela automaticamente todas as dívidas antigas.

O CNJ não criou um programa de renegociação nem autorizou o perdão coletivo de impostos, multas ou taxas. Cada execução fiscal precisará passar por uma análise individual.

O juiz deverá confirmar o período de paralisação, verificar as tentativas de cobrança e permitir que o órgão público apresente uma solução.

Somente depois dessas etapas a Justiça poderá reconhecer a prescrição e extinguir o processo.

Mesmo assim, a decisão abre uma possibilidade importante para pessoas e empresas que convivem com cobranças antigas sem qualquer avanço. Quando o credor não encontra bens e o processo permanece paralisado durante o período exigido, a pendência poderá finalmente chegar ao fim.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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