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Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e serão extintas, decide Justiça

Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e serão extintas.
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Dívidas antigas
As dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e serão extintas. Crédito: Divulgação
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A Justiça poderá encerrar cobranças que permanecem durante anos sem qualquer avanço efetivo. Uma nova regra permite que juízes extingam processos antigos quando o prazo legal para exigir o pagamento já tiver terminado.

A mudança pode atingir milhares de cobranças em andamento nos tribunais brasileiros. Em alguns casos, processos com mais de 15 anos poderão chegar definitivamente ao fim.

Além disso, a regra alcança ações que ficaram suspensas durante longos períodos. Antes de encerrar a cobrança, porém, a Justiça dará ao credor a oportunidade de mostrar que ainda existem medidas concretas para recuperar o valor.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração para tratar especificamente das execuções fiscais. União, estados, municípios e outros órgãos públicos usam esse tipo de processo para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa.

Justiça pode encerrar dívidas antigas

A mudança integra as regras ligadas à Resolução 547/2024 do CNJ e cria novos mecanismos para reduzir o número de execuções fiscais antigas que continuam sem resultado.

Entre os processos que entram nessa análise estão aqueles que já acumulam mais de 15 anos de tramitação.

Nesses casos, o juiz poderá analisar se ocorreu a chamada prescrição intercorrente, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Esse tipo de prescrição acontece quando o poder público inicia a cobrança, mas o processo permanece parado por tempo suficiente para atingir o limite previsto em lei.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o credor não encontra bens em nome do devedor ou não consegue adotar alguma medida capaz de fazer a cobrança avançar.

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Além disso, a regra também alcança determinados processos que permanecem suspensos há mais de seis anos.

Credor terá prazo de 90 dias

A Justiça não encerrará automaticamente todo processo antigo.

Antes de reconhecer a prescrição, o juiz deverá comunicar a Fazenda Pública responsável pela cobrança.

Depois disso, União, estados, municípios ou outros órgãos públicos terão 90 dias para apresentar uma resposta.

Nesse prazo, o credor poderá indicar bens, apresentar novas informações ou mostrar alguma providência concreta que permita continuar a cobrança.

Caso o órgão público não apresente uma medida efetiva e o processo cumpra os requisitos legais, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a ação.

O que acontece quando uma dívida prescreve?

Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de continuar cobrando aquele débito nas condições analisadas pelo processo.

Assim, o credor não poderá simplesmente manter a cobrança pela via judicial depois que a decisão confirmar a prescrição.

Além disso, medidas diretamente relacionadas àquele débito também poderão perder efeito, conforme cada caso.

Entre elas estão mecanismos de cobrança administrativa e o protesto da Certidão de Dívida Ativa.

No entanto, a decisão não cria um perdão geral para todas as dívidas antigas.

A regra vale especificamente para execuções fiscais que cumpram os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição.

Portanto, uma dívida bancária, uma conta de consumo atrasada ou uma dívida comum entre pessoas e empresas não entra automaticamente nessa mesma regra.

Processos com mais de 15 anos entram no foco

O CNJ quer reduzir o grande número de execuções fiscais antigas que continuam ocupando espaço no Judiciário.

Em muitos casos, o poder público tenta localizar bens durante anos, mas não encontra patrimônio suficiente para quitar o débito.

Mesmo assim, esses processos continuam exigindo trabalho de servidores, magistrados e equipes dos tribunais.

Por isso, o CNJ criou mecanismos para identificar ações que já não apresentam perspectiva concreta de recuperação dos valores.

Dessa forma, os tribunais poderão retirar do sistema processos que já atingiram a prescrição e concentrar esforços em cobranças que ainda possuem possibilidade real de pagamento.

Várias dívidas antigas poderão entrar no mesmo processo

O CNJ também autorizou outra mudança importante.

Agora, a Fazenda Pública poderá reunir diferentes débitos do mesmo devedor dentro de uma única execução, desde que cumpra as regras previstas.

Com isso, o poder público evita abrir vários processos contra a mesma pessoa ou empresa.

Cobranças relacionadas a tributos como IPTU, IPVA e ITR, por exemplo, poderão entrar em uma única ação quando envolverem o mesmo contribuinte e atenderem aos critérios necessários.

A medida também reduz a repetição de procedimentos.

Em vários casos, diferentes processos contra o mesmo devedor exigem as mesmas pesquisas de patrimônio, pedidos de bloqueio, penhoras e outras providências.

Ao concentrar esses débitos, a Justiça pretende diminuir o volume de ações e tornar a cobrança mais eficiente.

Tribunais terão novos mecanismos de controle

Os tribunais também precisarão melhorar o acompanhamento das execuções fiscais.

A nova regulamentação determina a criação de mecanismos automatizados para controlar prazos e identificar processos que permanecem suspensos durante muito tempo.

Esses sistemas ajudarão os tribunais a localizar ações nas quais o prazo de prescrição pode ter terminado.

Além disso, tribunais e fazendas públicas poderão firmar acordos de cooperação para organizar melhor os procedimentos.

Com as novas regras, o CNJ pretende impedir que cobranças sem perspectiva de resultado permaneçam indefinidamente no Judiciário.

Ao mesmo tempo, os tribunais poderão direcionar servidores e recursos para processos que ainda apresentam chance concreta de recuperação dos valores.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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