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Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas; entenda a nova lei e regras de circulação

Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas após nova lei.
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Bicicletas elétricas Adolescentes Lei
Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas após nova lei. Crédito: Divulgação
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O uso de bicicletas elétricas por adolescentes poderá enfrentar novas restrições no Brasil. Uma proposta em análise no Congresso Nacional pretende estabelecer idade mínima para conduzir esses veículos, além de criar exigências de segurança e multas para quem descumprir as regras.

Entre as mudanças previstas está a proibição da condução de bicicletas elétricas por menores de 15 anos. Caso a medida seja aprovada, crianças e adolescentes abaixo dessa idade não poderão utilizar os veículos nas vias públicas.

Além disso, o projeto estabelece a obrigatoriedade de capacete, prevê um cadastro nacional para identificar as bicicletas e determina velocidades máximas de acordo com o local de circulação. O uso de celulares e fones de ouvido também poderá resultar em punições.

Entretanto, a proibição ainda não está valendo. As novas exigências fazem parte de um projeto de lei que precisa concluir sua tramitação antes de produzir efeitos. Enquanto isso, continuam em vigor as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as regulamentações locais.

Adolescentes poderão ser proibidos de usar bicicletas elétricas

O Projeto de Lei determina que somente pessoas com 15 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. Portanto, adolescentes de 14 anos, assim como crianças de outras faixas etárias, ficarão impedidos de utilizar esses veículos caso a proposta seja transformada em lei.

A intenção é reduzir acidentes e aumentar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. Afinal, o crescimento da utilização de bicicletas com assistência elétrica também ampliou as discussões sobre fiscalização e comportamento no trânsito.

O projeto prevê punições não apenas para os condutores. Pais ou responsáveis que permitirem a utilização das bicicletas por menores de 15 anos poderão receber multas, além de sofrer a apreensão do veículo.

Contudo, essas penalidades ainda dependem de aprovação legislativa e não podem ser aplicadas exclusivamente com base na proposta.

Cidade quer proibir bicicletas elétricas para adolescentes

Enquanto a proposta nacional estabelece a idade mínima de 15 anos, outra iniciativa pretende adotar uma restrição ainda maior.

Na Serra, no Espírito Santo, o Projeto de Lei 82/2026 propõe proibir a utilização de bicicletas elétricas por pessoas com menos de 16 anos.

A iniciativa, apresentada pelo vereador Professor Renato Ribeiro, integra o programa Bike Segura, criado para estimular comportamentos responsáveis e organizar a circulação desses veículos.

Além da idade mínima, o projeto municipal prevê medidas educativas, utilização de equipamentos de proteção e restrições a determinadas práticas durante a condução.

Entretanto, a proposta recebeu um parecer jurídico preliminar contrário da Procuradoria da Câmara Municipal. A iniciativa também enfrenta questionamentos sobre a competência do município para estabelecer determinadas exigências de trânsito.

Dessa maneira, a proibição para menores de 16 anos não deve ser confundida com uma regra já aprovada. Sua aplicação depende da conclusão do processo legislativo e da validade jurídica da eventual norma.

Nova lei prevê multas e capacete obrigatório para bicicletas elétricas

O projeto federal também pretende ampliar as obrigações de quem utiliza bicicletas elétricas, independentemente da idade.

Uma das principais mudanças envolve a utilização de capacetes certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A exigência alcançaria tanto o condutor quanto o passageiro. Além disso, o equipamento deverá contar com viseira ou ser acompanhado de óculos de proteção.

Quem conduzir uma bicicleta elétrica sem o capacete exigido poderá receber multa e sofrer a retenção do veículo, conforme a proposta.

Outra alteração importante envolve o comportamento durante os deslocamentos. O texto pretende proibir o uso de celulares e fones de ouvido enquanto a pessoa conduz a bicicleta.

Da mesma forma, a proposta estabelece punições para modificações que aumentem a potência ou a velocidade original do motor.

Nesse caso, os responsáveis poderão enfrentar multas e apreensão. Já oficinas e empresas que realizarem as alterações poderão receber multas em dobro e até sofrer interdição.

Bicicletas elétricas terão limite de velocidade nas ruas e ciclovias

As novas regras também pretendem organizar a velocidade das bicicletas elétricas conforme o espaço utilizado.

O projeto apresenta três limites:

  • 6 km/h: em calçadas e áreas destinadas à circulação de pedestres, nas condições autorizadas.
  • 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas.
  • 32 km/h: em outras vias urbanas, mediante autorização.

Nas calçadas, a proposta permite a circulação apenas na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Mesmo nesses casos, os pedestres deverão ter prioridade absoluta.

Com isso, a intenção é evitar situações em que bicicletas elétricas trafeguem em velocidades incompatíveis com a movimentação de pessoas.

Entretanto, esses limites ainda representam as condições previstas no projeto, e não uma alteração automática das regras nacionais atualmente em vigor.

Cadastro nacional de bicicletas elétricas será obrigatório

Outra novidade é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que pretende facilitar a identificação das bicicletas elétricas, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Caso o Congresso aprove a medida, os proprietários terão que realizar um registro gratuito, vinculado ao CPF ou CNPJ.

Depois do cadastramento, as bicicletas deverão receber um QR Code de identificação.

O sistema poderá ajudar as autoridades a localizar informações dos veículos durante fiscalizações, identificar bicicletas furtadas ou roubadas e produzir dados sobre a utilização desse meio de transporte.

Além disso, empresas de entrega que utilizam bicicletas elétricas terão novas responsabilidades.

Pelo projeto, elas precisarão orientar e treinar seus entregadores sobre segurança viária, manter cadastros atualizados e exigir o cumprimento da legislação.

As empresas que ignorarem as obrigações poderão sofrer multas e até suspensão temporária das atividades.

Bicicletas elétricas não precisam de CNH ou emplacamento

Apesar da discussão sobre novas exigências, as bicicletas elétricas que atendem à classificação do Contran continuam dispensadas de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro, licenciamento e emplacamento.

A Resolução 996/2023 estabelece os critérios que diferenciam uma bicicleta elétrica de outros veículos motorizados.

Para receber essa classificação, o veículo precisa atender às seguintes condições:

  • Possuir motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • Contar com sistema de assistência elétrica acionado durante as pedaladas;
  • Não apresentar acelerador manual;
  • Ter velocidade máxima de assistência do motor de 32 km/h.

A regulamentação possui uma exceção específica para determinadas bicicletas destinadas à prática esportiva, nas condições previstas pelo Contran.

Além disso, é importante diferenciar bicicletas elétricas de ciclomotores.

Veículos classificados como ciclomotores precisam cumprir outras obrigações, como registro, licenciamento e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Portanto, nem todo veículo vendido comercialmente como bicicleta elétrica está automaticamente dispensado dessas exigências.

Quais regras já estão valendo para bicicletas elétricas?

Mesmo sem a aprovação do Projeto de Lei 4.920/2025, quem utiliza bicicletas elétricas nas ruas precisa respeitar as normas atuais.

A Resolução 996/2023 do Contran determina equipamentos obrigatórios para a circulação desses veículos.

Entre eles estão campainha, espelho retrovisor esquerdo, pneus em condições adequadas, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

A regulamentação também exige indicador de velocidade ou dispositivo limitador eletrônico. Em determinadas condições, a indicação pode ocorrer por recursos alternativos, inclusive aplicativos.

Além disso, os órgãos responsáveis pelas vias podem estabelecer regras específicas de circulação, conforme suas competências.

Por isso, condutores devem respeitar a sinalização local e verificar as condições de utilização das ciclovias, ciclofaixas e demais espaços autorizados.

Quando começa a proibição de bicicletas elétricas para adolescentes?

Até o momento, não existe uma data confirmada para o início da proibição nacional destinada aos menores de 15 anos.

O Projeto de Lei 4.920/2025 permanece em análise na Câmara dos Deputados. Conforme o andamento legislativo informado, a proposta aguardava parecer do relator Rodrigo Gambale na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

O texto também deverá passar pelas demais etapas de análise previstas no Congresso Nacional.

Caso seja aprovado sem alterações nessa parte, o projeto estabelece que a nova legislação começará a valer 180 dias após sua publicação oficial.

Até lá, adolescentes não estão sujeitos a uma proibição nacional de utilizar bicicletas elétricas apenas por terem menos de 15 anos.

Assim, continuam valendo as exigências técnicas, os equipamentos de segurança e as regras de circulação já estabelecidas pelo Contran e pelas autoridades competentes.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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