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Ex-presidente da Apex sofre dura derrota na Justiça e perde poder de veto no grupo

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Fernando Cinelli, ex-presidente da Apex, fala à câmera de camisa branca, diante de persiana de madeira
Fernando Cinelli teve o direito de voto suspenso, em decisão provisória, na holding que controla o Grupo Apex
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A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (22) o direito de voto de Fernando Cinelli, fundador e ex-presidente do Grupo Apex, na holding que controla o conglomerado. Com a decisão da juíza Danielle Nunes Marinho, da 11ª Vara Cível de Vitória, os 31,80% do capital nas mãos dele deixam de contar nos quóruns de deliberação. Na prática, Cinelli perde, por enquanto, o poder de bloquear decisões que exigem 75% dos sócios, como as que envolvem a reestruturação das dívidas do grupo.

A juíza também cortou o acesso irrestrito de Fernando Cinelli aos sistemas, e-mails corporativos, documentos e relatórios estratégicos e investigativos da holding e das empresas controladas. Ele ainda poderá pedir à Justiça, de forma justificada, os documentos estritamente necessários à própria defesa.

Por que a Justiça suspendeu os direitos de Fernando Cinelli

O pedido partiu da ABM Partnership Investimentos e Participações, empresa que fica no topo da estrutura do Grupo Apex, e de dez sócios. Eles movem uma ação de dissolução parcial de sociedade para excluir Cinelli, dono de 25.722 cotas, por falta grave cometida entre 2024 e 2026.

O primeiro ponto citado pela magistrada é a transferência de R$ 5 milhões da conta da holding para a conta pessoal de Cinelli no Banco BTG Pactual, entre maio e julho de 2026. A Vara de Recuperação Judicial de Vitória já havia reconhecido a operação, que serviu de base para a indisponibilidade dos bens dele. Nesse processo, Cinelli afirmou que o dinheiro não comprou ações nem entrou no patrimônio pessoal: segundo ele, cobriu chamadas de margem e operações ligadas à estratégia do “Bloco Apex/Carbyne”.

A juíza, no entanto, não se convenceu nesta fase. Para ela, usar créditos da sociedade em proveito próprio, sem consentimento dos sócios e sem devolver o dinheiro, revela, “neste momento embrionário da ação”, possível violação ao Código Civil e “situação caracterizadora de falta grave na atuação do réu, ainda que no cargo de administrador”.

Dívidas milionárias sem assinatura dos sócios

A decisão também aponta que a cessão de créditos futuros e a emissão de debêntures, nos valores de R$ 50 milhões e R$ 26 milhões, aconteceram sem poderes para isso e sem aprovação dos sócios no quórum exigido pelo acordo societário.

O trecho mais duro trata dos contratos e notas promissórias que colocaram sócios como devedores solidários e avalistas. Segundo a juíza, esses documentos não têm a assinatura deles, nem procuração ou mandato específico, “o que demonstra ter o réu extrapolado as competências de administração interna”.

O peso dos 31,80% no caso Apex

Para a magistrada, manter o voto de um sócio investigado por desvios contra a própria empresa cria conflito de interesses. Com quase um terço do capital, Cinelli poderia, de acordo com a decisão, barrar “atos urgentes de reestruturação do passivo do conglomerado”. Já a restrição a documentos se justifica porque há auditorias independentes em curso sobre a conduta dele.

Por outro lado, a juíza negou parte dos pedidos. Ela recusou o depósito em juízo de lucros e dividendos de Cinelli, já que a Vara de Recuperação Judicial proibiu qualquer distribuição aos sócios. Também negou a ordem para que ele se abstivesse de difamar a empresa, por falta de conduta concreta apontada, e o afastamento da gestão, que já tinha ocorrido por decisão dos sócios e da Justiça.

A decisão ainda manda a Junta Comercial (Jucees) registrar a existência da ação nos assentamentos da holding. Além disso, a juíza rejeitou o pedido de segredo de justiça: o processo segue público, com sigilo apenas sobre seis documentos. Cinelli terá 15 dias para apresentar defesa após a citação, e a medida pode ser revista ao longo do processo.

O que diz a Apex

Em nota, a Apex Partners afirmou que a decisão é fundamental para evitar a contaminação das apurações internas e do processo de reestruturação. “É preciso separar quem realmente está buscando uma solução para o momento que a empresa atravessa de quem está tentando tumultuar e confundir o processo.”

“A Apex confia na Justiça e vai seguir buscando excluir Fernando Cinelli em definitivo da sociedade, assim como vai continuar cobrando sua responsabilização pelos graves fatos praticados”, diz a nota. Enquanto isso, segundo a empresa, o grupo se reorganiza e prepara um plano de recuperação judicial para reestruturar a companhia e renegociar com credores.

O que diz a defesa de Fernando Cinelli

A defesa afirma que a decisão é provisória, não tira de Cinelli a condição de sócio nem as cotas e não traz juízo definitivo sobre os fatos. De acordo com a nota, o acordo de sócios exige 75% do capital para aprovar um pedido de recuperação judicial, regra criada justamente para garantir amplo consenso. Ao afastar o voto de quem tem quase um terço do capital, a decisão abriria caminho para ratificar a recuperação de mais de 150 empresas sem esse quórum, o que a defesa considera incompatível com o acordo.

Ainda segundo a nota, Cinelli não tem interesse conflitante com o da sociedade. Como fundador e garantidor pessoal de parte das operações, ele seria o primeiro interessado na recuperação do grupo. Para a defesa, a intenção declarada da Apex de excluí-lo mostra que o objetivo da atual administração não é esclarecer os fatos, mas afastar o fundador, “o que não será admitido”.

Relembre o caso Apex

A Apex identificou inconsistências financeiras em apurações internas e, em 5 de agosto, os sócios destituíram Fernando Cinelli da presidência e do Conselho de Administração. A empresa diz ter encontrado mais de R$ 23 milhões em movimentações para contas pessoais sem lastro identificado. Depois disso, a Vara de Recuperação Judicial de Vitória decretou a indisponibilidade dos bens de Cinelli e o afastou da gestão das empresas do grupo.

Segundo a Apex, Cinelli concentrava funções estratégicas: presidia o Conselho de Administração, era diretor executivo do grupo e único representante da BRM Apex Investimentos, entidade que reúne a maior parte dos passivos. Ele também figurava como administrador legal de mais de 170 entidades do grupo e tinha poder exclusivo de aprovação na maioria das contas bancárias.

O pedido de recuperação judicial ainda está em fase preliminar, com perícia de constatação em andamento. Enquanto isso, o grupo, que tem na Serra o galpão da Apex Log, em Pitanga, segue em reorganização contábil e administrativa.

Foto de Yuri Scardini

Yuri Scardini

Yuri Scardini é jornalista, publisher e sócio-diretor do Jornal Tempo Novo, veículo fundado em 1983 na Serra (ES) e referência na cobertura da Serra e da Grande Vitória. Conduziu a transformação digital do jornal, que em 2025 foi eleito o melhor site estadual de notícias no Brasil Publisher Awards. No portal, assina a coluna Mestre Álvaro, com análises sobre política, economia, segurança pública, infraestrutura e meio ambiente, sempre com leitura crítica dos fatos e apoio em dados. Formado em Administração pela Ufes, é autor do livro Serra: a história de uma cidade (2024). Recebeu a Ordem do Mérito Domingos Martins e a Comenda Augusto Ruschi, da Assembleia Legislativa do ES, e a Comenda Nelson Mandela, da Câmara Municipal da Serra. Com leitura crítica dos fatos e uso de dados públicos, acompanha de perto a gestão municipal, as eleições e os temas que mexem com o dia a dia de quem vive na Serra. É autor do livro Serra: a história de uma cidade (2024), uma reconstituição jornalística da trajetória do município.

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