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Quem fumar em praias e praças pode ser multado em R$ 2.800; veja as regras da nova lei

Fumar em praias e praças agora pode causar multa de R$ 2.800.
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Fumar em praias e praças multa
Fumar em praias e praças agora pode causar multa de R$ 2.800. Crédito: Divulgação
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Fumar em locais abertos e de grande circulação, como praias, praças, ruas e parques, pode pesar no bolso. Uma nova lei municipal já está em vigor e prevê multa de até R$ 2.800 para quem descumprir as regras em espaços públicos.

A medida vale na Serra, no Espírito Santo, e mudou o Código de Posturas do município. Na prática, a legislação trata como infração administrativa o consumo de substâncias ilícitas em áreas públicas ou de uso coletivo. Portanto, a regra inclui o uso de maconha nesses locais.

A Câmara da Serra publicou a nova lei no Diário Oficial. Desde então, o município passou a contar com regras específicas para coibir esse tipo de consumo em locais frequentados por famílias, estudantes, crianças, adolescentes e pacientes.

Onde fumar pode gerar multa?

A lei vale para espaços públicos e áreas de uso coletivo sob responsabilidade do município. Além disso, ela alcança locais de grande circulação e pontos usados diariamente pela população, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Entre os locais citados estão:

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  • ruas e avenidas;
  • praças, parques e jardins;
  • praias;
  • terminais rodoviários;
  • escolas e instituições de ensino;
  • hospitais;
  • bibliotecas;
  • outros espaços públicos ou de uso coletivo.

A regra também atinge áreas públicas usadas temporariamente em eventos, atividades comunitárias ou ações do poder público.

Multa pode chegar a R$ 2.800

O valor da penalidade muda conforme a situação. Em casos comuns, a multa pode chegar a R$ 1.400. No entanto, o valor aumenta quando a infração acontece em situações mais graves.

Se o flagrante ocorrer na presença de crianças ou adolescentes, a multa pode chegar a R$ 2.000. Além disso, quem consumir a substância a até 100 metros de escolas ou hospitais poderá pagar até R$ 2.500.

Em caso de reincidência, o município poderá dobrar a penalidade. Porém, a cobrança não poderá passar de R$ 2.800. A lei considera reincidente quem repete a mesma infração dentro do prazo de 12 meses.

Como a fiscalização vai funcionar?

Diferentes órgãos municipais poderão atuar na fiscalização. Fiscais de postura, agentes da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito do Departamento de Operações de Trânsito e outras autoridades competentes poderão participar das ações.

Quando houver suspeita de descumprimento da lei, os agentes poderão abordar o infrator e seguir os procedimentos previstos. Além disso, a legislação permite o uso de testes rápidos para identificar substâncias ilícitas.

Caso os agentes confirmem a infração, o município poderá aplicar o auto de infração, registrar a ocorrência em sistema eletrônico e notificar a pessoa autuada.

Depois da notificação, o infrator terá 30 dias para apresentar defesa. Além disso, ele poderá recorrer da penalidade em até 10 dias.

Moradores também poderão denunciar

A população também poderá ajudar na fiscalização. Para isso, os moradores poderão acionar canais oficiais do município, como a Guarda Municipal e o sistema de videomonitoramento da Serra, o CCOV.

Quando a ocorrência envolver crianças ou adolescentes, os agentes deverão acionar o Conselho Tutelar. Assim, o órgão poderá acompanhar o caso e adotar as medidas necessárias.

Para onde vai o dinheiro das multas?

A lei também define como o município deverá usar os valores arrecadados com as multas. O dinheiro deverá financiar ações públicas, especialmente projetos sociais, campanhas educativas e programas de prevenção ao uso de drogas.

Além disso, o texto dá prioridade ao atendimento de crianças e adolescentes. Dessa forma, a arrecadação poderá retornar para políticas públicas voltadas a esse público.

Lei gerou debate

Os vereadores Agente Dias, do Republicanos, e Pastor Dinho, do PL, apresentaram a proposta que criou a nova regra.

Durante a votação na Câmara da Serra, o tema dividiu opiniões. Parlamentares favoráveis defenderam que a medida ajuda a organizar o uso dos espaços públicos e protege famílias que frequentam esses locais.

Por outro lado, vereadores contrários levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta. Eles também afirmaram que o tema precisa envolver políticas de saúde pública.

Mesmo com o debate, a Câmara aprovou a proposta, e a lei entrou em vigor após a publicação oficial.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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