Agora é lei: quem fumar maconha será multado em até R$ 2.800 na Serra

A nova lei entrou em vigor e prevê multa de até R$ 2.800 para quem for flagrado utilizando maconha.
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Multa por uso de maconha na Serra
A nova lei já está em vigor na Serra. Crédito: Divulgação

Está em vigor na Serra uma nova lei que prevê multa para pessoas flagradas fumando maconha em espaços públicos do município. A medida foi publicada no Diário Oficial da Câmara no dia 28 de abril de 2026 e altera o Código de Posturas da cidade no Espírito Santo.

A nova legislação transforma o consumo de substâncias ilícitas em infração administrativa quando realizado em áreas públicas ou de uso coletivo, com previsão de penalidades financeiras que podem chegar a R$ 2.800.

Onde a proibição contra maconha se aplica

A regra vale para diferentes espaços públicos da Serra, incluindo locais de grande circulação de pessoas. Entre eles:

  • Ruas e avenidas
  • Praças, parques e jardins
  • Praias
  • Terminais rodoviários
  • Hospitais
  • Escolas e instituições de ensino
  • Bibliotecas e ambientes similares

A proibição também abrange qualquer área de uso coletivo sob responsabilidade do poder público, mesmo que de forma temporária.

Valores das multas para quem fumar maconha

A lei estabelece diferentes faixas de penalidade, conforme a situação em que a infração for registrada:

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  • Infração comum: até R$ 1.400
  • Presença de crianças ou adolescentes: até R$ 2.000
  • Próximo a escolas ou hospitais (até 100 metros): até R$ 2.500
  • Reincidência: valor em dobro, limitado a R$ 2.800

A reincidência é caracterizada quando o mesmo infrator repete a conduta dentro do período de 12 meses.

Como será feita a fiscalização na Serra

A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos municipais. O texto prevê que agentes públicos poderão abordar suspeitos e utilizar testes rápidos para identificar substâncias ilícitas.

Em caso de confirmação, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Lavratura de auto de infração
  • Registro da ocorrência em sistema eletrônico
  • Notificação formal do autuado
  • Prazo de 30 dias para apresentação de defesa
  • Possibilidade de recurso em até 10 dias após a notificação
  • Órgãos responsáveis pela aplicação da lei

A atuação será compartilhada entre diversos setores da administração municipal, incluindo:

  • Fiscais de postura
  • Guarda Civil Municipal
  • Agentes de trânsito do Departamento de Operações de Trânsito (DOT)
  • Outras autoridades competentes

A população também poderá colaborar com denúncias por meio de canais oficiais, como o sistema de videomonitoramento (CCOV) e a Guarda Municipal.

Nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, a ocorrência será encaminhada ao Conselho Tutelar, que adotará as medidas cabíveis.

Conforme apurado pelo Portal Tempo Novo, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da Câmara da Serra e entrou em vigor no dia 28 de abril de 2026.

Destinação das multas

Os valores obtidos com as multas deverão ser direcionados a ações públicas no município. Entre as finalidades previstas estão:

  • Projetos sociais
  • Campanhas educativas
  • Programas de prevenção ao uso de drogas

A prioridade, segundo o texto, será o atendimento a crianças e adolescentes.

Origem da lei e debate na Câmara da Serra

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos vereadores Agente Dias (Republicanos) e Pastor Dinho (PL). Durante a tramitação, o tema gerou debate no plenário.

Parlamentares favoráveis defenderam a medida como forma de organizar o uso dos espaços públicos. Já vereadores contrários apontaram questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta e a abordagem do tema como questão de saúde pública.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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