Está em vigor na Serra uma nova lei que prevê multa para pessoas flagradas fumando maconha em espaços públicos do município. A medida foi publicada no Diário Oficial da Câmara no dia 28 de abril de 2026 e altera o Código de Posturas da cidade no Espírito Santo.
A nova legislação transforma o consumo de substâncias ilícitas em infração administrativa quando realizado em áreas públicas ou de uso coletivo, com previsão de penalidades financeiras que podem chegar a R$ 2.800.
Onde a proibição contra maconha se aplica
A regra vale para diferentes espaços públicos da Serra, incluindo locais de grande circulação de pessoas. Entre eles:
- Ruas e avenidas
- Praças, parques e jardins
- Praias
- Terminais rodoviários
- Hospitais
- Escolas e instituições de ensino
- Bibliotecas e ambientes similares
A proibição também abrange qualquer área de uso coletivo sob responsabilidade do poder público, mesmo que de forma temporária.
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Valores das multas para quem fumar maconha
A lei estabelece diferentes faixas de penalidade, conforme a situação em que a infração for registrada:
- Infração comum: até R$ 1.400
- Presença de crianças ou adolescentes: até R$ 2.000
- Próximo a escolas ou hospitais (até 100 metros): até R$ 2.500
- Reincidência: valor em dobro, limitado a R$ 2.800
A reincidência é caracterizada quando o mesmo infrator repete a conduta dentro do período de 12 meses.
Como será feita a fiscalização na Serra
A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos municipais. O texto prevê que agentes públicos poderão abordar suspeitos e utilizar testes rápidos para identificar substâncias ilícitas.
Em caso de confirmação, serão adotadas as seguintes medidas:
- Lavratura de auto de infração
- Registro da ocorrência em sistema eletrônico
- Notificação formal do autuado
- Prazo de 30 dias para apresentação de defesa
- Possibilidade de recurso em até 10 dias após a notificação
- Órgãos responsáveis pela aplicação da lei
A atuação será compartilhada entre diversos setores da administração municipal, incluindo:
- Fiscais de postura
- Guarda Civil Municipal
- Agentes de trânsito do Departamento de Operações de Trânsito (DOT)
- Outras autoridades competentes
A população também poderá colaborar com denúncias por meio de canais oficiais, como o sistema de videomonitoramento (CCOV) e a Guarda Municipal.
Nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, a ocorrência será encaminhada ao Conselho Tutelar, que adotará as medidas cabíveis.
Conforme apurado pelo Portal Tempo Novo, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da Câmara da Serra e entrou em vigor no dia 28 de abril de 2026.
Destinação das multas
Os valores obtidos com as multas deverão ser direcionados a ações públicas no município. Entre as finalidades previstas estão:
- Projetos sociais
- Campanhas educativas
- Programas de prevenção ao uso de drogas
A prioridade, segundo o texto, será o atendimento a crianças e adolescentes.
Origem da lei e debate na Câmara da Serra
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos vereadores Agente Dias (Republicanos) e Pastor Dinho (PL). Durante a tramitação, o tema gerou debate no plenário.
Parlamentares favoráveis defenderam a medida como forma de organizar o uso dos espaços públicos. Já vereadores contrários apontaram questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta e a abordagem do tema como questão de saúde pública.