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Bancos vão devolver parcelas descontadas de empréstimo consignado do INSS após decisão da Justiça

Os bancos terão que devolver valores de empréstimos consignados do INSS para aposentados e pensionistas.
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Empréstimo Consignado do INSS
Crédito: Divulgação
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Aposentados e pensionistas que sofreram descontos de empréstimos consignados do INSS sem uma contratação comprovada poderão recuperar o dinheiro retirado do benefício. Uma decisão da Justiça reforçou que os bancos precisam demonstrar, de forma clara, que o cliente realmente autorizou a operação.

Além disso, a instituição financeira não pode usar apenas cartão, senha bancária ou movimentações em caixa eletrônico para justificar a cobrança. Esses registros, sozinhos, não provam que o consumidor conhecia as condições da dívida e concordou com o empréstimo.

Quando o banco não consegue comprovar a contratação, a Justiça pode cancelar o contrato, interromper as parcelas e mandar devolver os valores descontados.

A decisão ganha ainda mais importância quando envolve consumidores analfabetos. Nesses casos, a instituição precisa cumprir regras específicas e mostrar que explicou valores, juros, prazos e demais condições antes de liberar o crédito.

No entanto, a medida não garante reembolso automático para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Cada caso dependerá dos documentos, das provas e das circunstâncias da contratação.

Justiça manda bancos devolverem valores cobrados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou contratos bancários atribuídos a um consumidor analfabeto.

No processo, o cliente afirmou que não autorizou algumas operações financeiras e contestou empréstimos e outros serviços vinculados à conta.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas parte das operações. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha pessoal indicava participação do correntista.

Porém, o STJ adotou outro entendimento.

Segundo os ministros, uma senha não demonstra, sozinha, que uma pessoa analfabeta recebeu explicações sobre o contrato e compreendeu as obrigações assumidas.

Por isso, o tribunal anulou os contratos questionados e determinou a restituição das cobranças, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Ao mesmo tempo, o cálculo deverá considerar eventuais valores que o banco realmente entregou ao consumidor.

Senha não comprova empréstimo consignado do INSS

Atualmente, os bancos oferecem empréstimos por diferentes canais. O consumidor pode contratar crédito por aplicativo, internet banking, telefone e terminais de autoatendimento.

Por essa razão, as instituições costumam apresentar registros eletrônicos para comprovar operações contestadas pelos clientes.

Entretanto, esses dados nem sempre bastam.

Quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta, o banco precisa demonstrar que explicou corretamente todas as condições da operação.

Portanto, não basta afirmar que o cliente digitou a senha correta.

Da mesma forma, o depósito do dinheiro na conta não comprova automaticamente que houve uma contratação válida.

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Além disso, o fato de o banco descontar parcelas durante vários meses também não transforma uma cobrança irregular em dívida legítima.

Assim, a instituição precisa mostrar como apresentou a proposta, quais informações forneceu e de que maneira recebeu a autorização do consumidor.

Bancos precisam comprovar que cliente entendeu contrato

A legislação permite que pessoas analfabetas contratem empréstimos e outros produtos financeiros. Contudo, contratos escritos exigem cuidados adicionais.

Entre esses procedimentos está a assinatura a rogo. Nesse caso, outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor que não sabe escrever.

Além disso, testemunhas acompanham o procedimento.

Dessa maneira, o banco consegue demonstrar que o cliente recebeu as informações e manifestou vontade de assumir a dívida.

Esses cuidados se tornam ainda mais importantes em empréstimos, pois os contratos podem incluir juros, tarifas, seguros, prazos longos e dezenas de prestações.

Por isso, o banco não pode ignorar essas garantias apenas porque ofereceu o crédito em um caixa eletrônico ou canal digital.

Em outras palavras, a senha bancária não substitui todos os procedimentos necessários para validar a contratação.

Parcelas descontadas poderão voltar para aposentados

Quando a Justiça identifica uma contratação irregular, o banco pode ter que devolver as parcelas cobradas do consumidor.

No entanto, o cálculo não significa necessariamente a devolução integral de tudo o que saiu da conta.

Por exemplo, se a instituição depositou R$ 5 mil para o cliente, a Justiça poderá considerar esse valor ao calcular quanto o banco deverá restituir.

Assim, o tribunal pode compensar o dinheiro realmente recebido pelo consumidor com as parcelas cobradas de maneira irregular.

Mesmo assim, a instituição não poderá manter os descontos apenas porque depositou determinada quantia na conta.

Antes de tudo, o banco deverá comprovar que o cliente realmente contratou o empréstimo e recebeu informações suficientes.

Decisão pode afetar empréstimos consignados do INSS

Nos empréstimos consignados, o banco desconta as parcelas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.

Consequentemente, qualquer cobrança irregular diminui imediatamente a renda disponível do beneficiário.

Em muitos casos, aposentados e pensionistas percebem o problema somente quando recebem um benefício menor.

Outros descobrem contratos desconhecidos ao consultar o extrato ou verificar a margem consignável.

Por isso, a decisão do STJ poderá servir como referência para processos semelhantes nos quais o consumidor afirma não reconhecer a dívida ou questiona a forma da contratação.

Entretanto, o julgamento analisou um caso específico envolvendo um consumidor analfabeto.

Portanto, a decisão não obriga os bancos a devolverem imediatamente todas as parcelas de empréstimos consignados existentes no país.

O beneficiário precisará contestar a operação. Em seguida, a instituição deverá apresentar elementos que comprovem a regularidade do contrato.

Quem pode pedir devolução de empréstimo consignado do INSS?

Aposentados, pensionistas e outros segurados podem contestar empréstimos e cobranças que não reconhecem.

Além disso, o consumidor pode questionar operações nas quais o banco deixou de apresentar informações essenciais.

Entre elas estão:

  • valor total da dívida;
  • taxa de juros;
  • número de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • prazo do contrato;
  • custo total do empréstimo;
  • forma de desconto no benefício.

Nos casos envolvendo consumidores analfabetos, a Justiça também poderá verificar se a instituição cumpriu as formalidades necessárias para validar o contrato.

Caso o banco não consiga comprovar a operação, o juiz poderá cancelar a dívida, interromper os descontos e determinar a devolução do dinheiro.

Como consultar empréstimos consignados pelo Meu INSS

O beneficiário consegue verificar os contratos vinculados ao benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Primeiramente, deve acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br.

Depois, pode consultar o extrato de pagamento e verificar os descontos realizados naquele período.

Além disso, o segurado pode acessar o extrato de empréstimos consignados.

Nessa área, aparecem informações sobre a instituição financeira, valores, parcelas e situação dos contratos registrados no benefício.

Ao identificar uma cobrança desconhecida, o consumidor deve guardar cópias dos documentos e extratos.

Também é importante anotar o nome do banco, o valor da prestação e a data em que o desconto começou.

O que fazer ao encontrar empréstimo desconhecido?

Primeiramente, o beneficiário pode procurar o banco responsável pela cobrança e solicitar uma cópia completa do contrato.

A instituição deverá informar quando ocorreu a operação, qual canal utilizou, quanto liberou e quais condições apresentou ao consumidor.

Caso não reconheça o empréstimo, o segurado também pode bloquear o benefício para novas contratações consignadas por meio do Meu INSS.

Além disso, pode registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.

O consumidor deve guardar extratos, mensagens, protocolos, comprovantes e outros documentos relacionados ao caso.

Esses materiais ajudam a demonstrar eventuais irregularidades durante a contratação.

Dependendo das provas, a Justiça pode interromper as parcelas e cancelar o contrato.

Posteriormente, também poderá obrigar a instituição financeira a devolver os valores cobrados irregularmente.

Banco precisa provar autorização do empréstimo consignado do INSS

A decisão reforça que o banco precisa demonstrar a regularidade da contratação quando o consumidor contesta a dívida.

Portanto, a instituição não pode apresentar apenas o registro de uma senha ou uma movimentação bancária.

Ela precisa mostrar que identificou o cliente, explicou o produto e recebeu uma autorização válida.

Esse cuidado se torna ainda mais importante em operações envolvendo consumidores analfabetos.

Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar regularmente os descontos registrados no benefício.

Quanto mais cedo o consumidor identificar uma cobrança desconhecida, mais rapidamente poderá contestar o contrato e reunir documentos.

Assim, quando o banco não consegue provar que respeitou as regras da contratação, a Justiça poderá cancelar o empréstimo, interromper os descontos e mandar devolver o dinheiro ao beneficiário

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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