Aposentados e pensionistas que sofreram descontos de empréstimos consignados do INSS sem uma contratação comprovada poderão recuperar o dinheiro retirado do benefício. Uma decisão da Justiça reforçou que os bancos precisam demonstrar, de forma clara, que o cliente realmente autorizou a operação.
Além disso, a instituição financeira não pode usar apenas cartão, senha bancária ou movimentações em caixa eletrônico para justificar a cobrança. Esses registros, sozinhos, não provam que o consumidor conhecia as condições da dívida e concordou com o empréstimo.
Quando o banco não consegue comprovar a contratação, a Justiça pode cancelar o contrato, interromper as parcelas e mandar devolver os valores descontados.
A decisão ganha ainda mais importância quando envolve consumidores analfabetos. Nesses casos, a instituição precisa cumprir regras específicas e mostrar que explicou valores, juros, prazos e demais condições antes de liberar o crédito.
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No entanto, a medida não garante reembolso automático para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Cada caso dependerá dos documentos, das provas e das circunstâncias da contratação.
Justiça manda bancos devolverem valores cobrados
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou contratos bancários atribuídos a um consumidor analfabeto.
No processo, o cliente afirmou que não autorizou algumas operações financeiras e contestou empréstimos e outros serviços vinculados à conta.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas parte das operações. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha pessoal indicava participação do correntista.
Porém, o STJ adotou outro entendimento.
Segundo os ministros, uma senha não demonstra, sozinha, que uma pessoa analfabeta recebeu explicações sobre o contrato e compreendeu as obrigações assumidas.
Por isso, o tribunal anulou os contratos questionados e determinou a restituição das cobranças, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Ao mesmo tempo, o cálculo deverá considerar eventuais valores que o banco realmente entregou ao consumidor.
Senha não comprova empréstimo consignado do INSS
Atualmente, os bancos oferecem empréstimos por diferentes canais. O consumidor pode contratar crédito por aplicativo, internet banking, telefone e terminais de autoatendimento.
Por essa razão, as instituições costumam apresentar registros eletrônicos para comprovar operações contestadas pelos clientes.
Entretanto, esses dados nem sempre bastam.
Quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta, o banco precisa demonstrar que explicou corretamente todas as condições da operação.
Portanto, não basta afirmar que o cliente digitou a senha correta.
Da mesma forma, o depósito do dinheiro na conta não comprova automaticamente que houve uma contratação válida.
Além disso, o fato de o banco descontar parcelas durante vários meses também não transforma uma cobrança irregular em dívida legítima.
Assim, a instituição precisa mostrar como apresentou a proposta, quais informações forneceu e de que maneira recebeu a autorização do consumidor.
Bancos precisam comprovar que cliente entendeu contrato
A legislação permite que pessoas analfabetas contratem empréstimos e outros produtos financeiros. Contudo, contratos escritos exigem cuidados adicionais.
Entre esses procedimentos está a assinatura a rogo. Nesse caso, outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor que não sabe escrever.
Além disso, testemunhas acompanham o procedimento.
Dessa maneira, o banco consegue demonstrar que o cliente recebeu as informações e manifestou vontade de assumir a dívida.
Esses cuidados se tornam ainda mais importantes em empréstimos, pois os contratos podem incluir juros, tarifas, seguros, prazos longos e dezenas de prestações.
Por isso, o banco não pode ignorar essas garantias apenas porque ofereceu o crédito em um caixa eletrônico ou canal digital.
Em outras palavras, a senha bancária não substitui todos os procedimentos necessários para validar a contratação.
Parcelas descontadas poderão voltar para aposentados
Quando a Justiça identifica uma contratação irregular, o banco pode ter que devolver as parcelas cobradas do consumidor.
No entanto, o cálculo não significa necessariamente a devolução integral de tudo o que saiu da conta.
Por exemplo, se a instituição depositou R$ 5 mil para o cliente, a Justiça poderá considerar esse valor ao calcular quanto o banco deverá restituir.
Assim, o tribunal pode compensar o dinheiro realmente recebido pelo consumidor com as parcelas cobradas de maneira irregular.
Mesmo assim, a instituição não poderá manter os descontos apenas porque depositou determinada quantia na conta.
Antes de tudo, o banco deverá comprovar que o cliente realmente contratou o empréstimo e recebeu informações suficientes.
Decisão pode afetar empréstimos consignados do INSS
Nos empréstimos consignados, o banco desconta as parcelas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.
Consequentemente, qualquer cobrança irregular diminui imediatamente a renda disponível do beneficiário.
Em muitos casos, aposentados e pensionistas percebem o problema somente quando recebem um benefício menor.
Outros descobrem contratos desconhecidos ao consultar o extrato ou verificar a margem consignável.
Por isso, a decisão do STJ poderá servir como referência para processos semelhantes nos quais o consumidor afirma não reconhecer a dívida ou questiona a forma da contratação.
Entretanto, o julgamento analisou um caso específico envolvendo um consumidor analfabeto.
Portanto, a decisão não obriga os bancos a devolverem imediatamente todas as parcelas de empréstimos consignados existentes no país.
O beneficiário precisará contestar a operação. Em seguida, a instituição deverá apresentar elementos que comprovem a regularidade do contrato.
Quem pode pedir devolução de empréstimo consignado do INSS?
Aposentados, pensionistas e outros segurados podem contestar empréstimos e cobranças que não reconhecem.
Além disso, o consumidor pode questionar operações nas quais o banco deixou de apresentar informações essenciais.
Entre elas estão:
- valor total da dívida;
- taxa de juros;
- número de parcelas;
- valor de cada prestação;
- prazo do contrato;
- custo total do empréstimo;
- forma de desconto no benefício.
Nos casos envolvendo consumidores analfabetos, a Justiça também poderá verificar se a instituição cumpriu as formalidades necessárias para validar o contrato.
Caso o banco não consiga comprovar a operação, o juiz poderá cancelar a dívida, interromper os descontos e determinar a devolução do dinheiro.
Como consultar empréstimos consignados pelo Meu INSS
O beneficiário consegue verificar os contratos vinculados ao benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Primeiramente, deve acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br.
Depois, pode consultar o extrato de pagamento e verificar os descontos realizados naquele período.
Além disso, o segurado pode acessar o extrato de empréstimos consignados.
Nessa área, aparecem informações sobre a instituição financeira, valores, parcelas e situação dos contratos registrados no benefício.
Ao identificar uma cobrança desconhecida, o consumidor deve guardar cópias dos documentos e extratos.
Também é importante anotar o nome do banco, o valor da prestação e a data em que o desconto começou.
O que fazer ao encontrar empréstimo desconhecido?
Primeiramente, o beneficiário pode procurar o banco responsável pela cobrança e solicitar uma cópia completa do contrato.
A instituição deverá informar quando ocorreu a operação, qual canal utilizou, quanto liberou e quais condições apresentou ao consumidor.
Caso não reconheça o empréstimo, o segurado também pode bloquear o benefício para novas contratações consignadas por meio do Meu INSS.
Além disso, pode registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.
O consumidor deve guardar extratos, mensagens, protocolos, comprovantes e outros documentos relacionados ao caso.
Esses materiais ajudam a demonstrar eventuais irregularidades durante a contratação.
Dependendo das provas, a Justiça pode interromper as parcelas e cancelar o contrato.
Posteriormente, também poderá obrigar a instituição financeira a devolver os valores cobrados irregularmente.
Banco precisa provar autorização do empréstimo consignado do INSS
A decisão reforça que o banco precisa demonstrar a regularidade da contratação quando o consumidor contesta a dívida.
Portanto, a instituição não pode apresentar apenas o registro de uma senha ou uma movimentação bancária.
Ela precisa mostrar que identificou o cliente, explicou o produto e recebeu uma autorização válida.
Esse cuidado se torna ainda mais importante em operações envolvendo consumidores analfabetos.
Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar regularmente os descontos registrados no benefício.
Quanto mais cedo o consumidor identificar uma cobrança desconhecida, mais rapidamente poderá contestar o contrato e reunir documentos.
Assim, quando o banco não consegue provar que respeitou as regras da contratação, a Justiça poderá cancelar o empréstimo, interromper os descontos e mandar devolver o dinheiro ao beneficiário
