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Procon da Serra alerta sobre cuidados com a listas de material escolar

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É proibido cobrar papel higiênico, álcool, itens de escritório (como envelopes e grampeador) e material de limpeza. Foto: Pixabay

Que pai nunca soube ou se deparou com escolas pedindo materiais de uso coletivo na lista de material escolar dos filhos? Ou então, quem nunca ficou na dúvida sobre a legalidade da instituição de ensino indicar locais e marcas para a compra dos itens?

Esses são apenas alguns dos possíveis abusos a que pais e responsáveis por crianças em idade escolar podem ser submetidos neste início de ano, época de checar a lista e ir às lojas.

Para orientá-los, confira abaixo o alerta do Procon da Serra sobre os pedidos abusivos mais comuns nas listas e o que os pais devem observar. As informações são da Prefeitura da Serra.

A preparação e os cuidados, no entanto, devem começar antes mesmo das compras, segundo orienta a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos. “A primeira coisa é verificar quais dos produtos da lista de material o aluno já possui em casa e que podem ser aproveitados neste ano. Estimular o aproveitamento de materiais gera economia para os pais e a criança já aprende desde cedo a realizar o consumo sustentável e a economizar também”, diz Nívia via assessoria de comunicação da Prefeitura.

Comprar somente o necessário e comparar preço fazem a diferença, já que pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) revelou que neste ano o preço dos produtos deve estar cerca de 8% maior em relação ao mesmo período de 2019.

Nívia orienta que a lista seja analisada com calma. “Normalmente, os pais recebem a relação no momento da matrícula. A escola desenvolve o planejamento pedagógico para o ano seguinte, descrevendo as atividades que serão realizadas. Esse planejamento é essencial para justificar os materiais que serão pedidos. Quando o pai vai efetivar a matrícula, já é informado das ações e dos itens relacionados. Mas se ele tem alguma dúvida, deve buscar informações junto à instituição de ensino”.

Outra dica preciosa que a diretora do Procon da Serra dá é sempre guardar a nota fiscal das compras, pois elas serão necessárias em caso de reclamação ou troca de produtos.

O consumidor que se sentir lesado ou quiser buscar orientações e ajuda do Procon da Serra pode ligar para os telefones 3252-7242/7243. O órgão funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, no horário das 8 às 17 horas.

Dez cuidados com a lista de material escolar:

– É proibido pedir qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou para uso da instituição de ensino. Por exemplo, é proibido cobrar papel higiênico, álcool, itens de escritório (como envelopes e grampeador) e material de limpeza;

– Além de não poder ser pedido na lista de material, as instituições de ensino não podem cobrar taxa adicional por itens coletivos ou de uso da instituição. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessários para a prestação dos serviços educacionais deve ser considerada no cálculo das mensalidades;

– Caderno, lápis e caneta, por exemplo, podem ser pedidos porque são necessários para o processo didático-pedagógico. Verifique se a quantidade é coerente para o uso individual;

– As escolas não podem exigir marcas de produtos, muito menos indicar lojas específicas para a compra;

– Algumas instituições de ensino dão a opção de os responsáveis, para terem mais comodidade, pagarem uma taxa que corresponde ao valor total de todos os itens pedidos.  Mas essa deve ser uma opção e não uma imposição. Nesse caso, essa taxa não pode ser cobrada de uma só vez, já que o material será usado ao longo do ano. A taxa deve ser parcelada.

– A escola não pode vincular a matrícula à compra do material na própria escola, isso é venda casada, com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Só pode ser exigida a compra na própria escola de materiais que não são vendidos no comércio, como, por exemplo, apostilas pedagógicas próprias;

– A escola também não pode exigir que a compra dos uniformes seja feita num único estabelecimento, se o mercado em geral comercializa esses produtos. Quando há indicação de lojas, é configurada como venda casada;

– Não é permitido solicitar material geralmente destinado à decoração das festinhas que as escolas costumam preparar em datas comemorativas (tintas, EVA, colas quentes, plástico oficio, etc.). Alguns desses materiais podem ser pedidos em pequena quantidade para fins educacionais, por isso os pais devem ficar atentos às quantidades e ao uso no decorrer do ano.

– Embalagens de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outras, devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.

– Além disso, alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, lápis de cor, de cera, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação é obrigatória e garante a qualidade e a segurança do produto para uso das crianças.

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