Donos de veículos poderão deixar de responder financeiramente por determinadas multas cometidas por terceiros. Uma proposta aprovada na Câmara dos Deputados muda a forma como algumas infrações ficam registradas e direciona a cobrança ao verdadeiro responsável.
Hoje, mesmo quando outra pessoa dirige e comete a irregularidade, o débito da multa permanece ligado ao veículo. O proprietário consegue indicar o condutor para a aplicação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, mas continua responsável pela pendência financeira relacionada ao automóvel.
A nova regra busca evitar esse problema. Em situações específicas, o órgão de trânsito poderá retirar a multa do registro do veículo e vinculá-la diretamente ao CPF ou ao CNPJ de quem provocou a infração.
Lei muda regras das multas de trânsito no CTB
A mudança aparece no Projeto de Lei 5733/23, apresentado pela deputada Helena Lima. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o texto, com parecer do deputado Toninho Wandscheer.
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A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e permite a desvinculação da penalidade quando a infração resultar de uma ação praticada pelo embarcador ou por um transportador que não seja o proprietário do veículo.
Além disso, a medida alcança os carros alugados, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. Nesse caso, quando o motorista que utilizou o automóvel cometer a infração, a cobrança poderá seguir diretamente para o responsável, em vez de continuar associada ao veículo da locadora.
Donos de veículos podem deixar de pagar por multas de trânsito
Na prática, a mudança poderá proteger proprietários e empresas que enfrentam cobranças provocadas por outras pessoas. O objetivo consiste em impedir que uma dívida de trânsito acompanhe o automóvel mesmo depois da identificação de quem realmente cometeu a irregularidade.
As locadoras estão entre as principais beneficiadas. Atualmente, quando um cliente recebe uma multa, a empresa geralmente precisa pagar o débito para manter o veículo regularizado. Depois, cobra o valor do motorista, seguindo as condições previstas no contrato de aluguel.
Esse processo gera custos, burocracia e risco de prejuízo. Com a alteração, o órgão responsável poderá encaminhar a cobrança e as notificações diretamente ao usuário que estava com o carro no momento da infração.
No entanto, a proposta não elimina automaticamente a responsabilidade do proprietário em todas as multas. A retirada da vinculação ocorrerá apenas nas situações previstas no texto e após a identificação formal da pessoa física ou da empresa responsável.
Multa também poderá ser retirada de veículo perdido para o poder público
O projeto inclui ainda os casos de perdimento do veículo em favor da administração pública. Quando isso acontecer, eventuais multas deixarão de acompanhar o bem e passarão para o CPF ou CNPJ do responsável pela infração.
Dessa forma, o veículo poderá ser incorporado ao patrimônio público sem carregar pendências financeiras provocadas pelo antigo proprietário, condutor, transportador ou embarcador.
Mudança ainda precisa passar pelo Senado
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto poderá seguir diretamente para o Senado, desde que nenhum parlamentar apresente recurso para levar o texto ao Plenário da Câmara.
Portanto, a mudança ainda não está valendo. Para alterar definitivamente o CTB, o Senado também precisa aprovar a proposta. Depois disso, o texto seguirá para sanção presidencial.
Até a conclusão dessas etapas, permanece a regra atual: o débito financeiro da multa continua vinculado ao veículo, mesmo quando o proprietário indica outra pessoa como responsável pela infração.