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Negativados terão dívidas antigas extintas após decisão da Justiça; veja quem não será mais cobrado

Dívidas antigas serão extintas após decisão da Justiça.
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Negativados Dívidas antigas extintas
As dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas. Crédito: Divulgação
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Brasileiros que convivem há anos com cobranças antigas podem ter uma oportunidade de encerrar processos que pareciam não ter fim. Uma nova movimentação no Judiciário abriu caminho para revisar ações paradas e, em determinadas situações, eliminar definitivamente os débitos.

A medida chama atenção porque existem cobranças que permanecem abertas por mais de uma década. Em muitos casos, o credor não localiza dinheiro, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio capaz de garantir o pagamento.

Mesmo sem resultado, esses processos continuam tramitando. Além disso, o devedor pode enfrentar protestos, restrições em cadastros de inadimplentes e dificuldades para regularizar a própria situação financeira.

Agora, a Justiça poderá analisar ações que ficaram paradas durante longos períodos. Caso o credor não apresente uma providência concreta ou não indique bens para penhora, o juiz poderá encerrar o processo. As informações foram confirmadas pelo Portal Tempo Novo.

No entanto, o benefício não alcança automaticamente todas as pessoas que possuem contas atrasadas. A origem da dívida e o tipo de processo fazem toda a diferença.

A medida atinge as chamadas execuções fiscais. Nesse tipo de ação, prefeituras, governos estaduais, União, autarquias e outros órgãos públicos recorrem à Justiça para cobrar débitos inscritos em dívida ativa.

Portanto, podem entrar nessa análise cobranças de IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais, multas administrativas e outros valores devidos ao poder público.

Por outro lado, dívidas de cartão de crédito, empréstimo, financiamento, cheque especial, telefone, carnê de loja ou qualquer outra empresa privada não entram automaticamente nessa regra.

Justiça poderá encerrar dívidas antigas

O Conselho Nacional de Justiça criou regras para reduzir o número de execuções fiscais que permanecem abertas sem qualquer perspectiva de recuperação do dinheiro.

A Resolução nº 547 determina a extinção de execuções fiscais que tinham valor inferior a R$ 10 mil no momento em que começaram. Para isso, o processo precisa estar há mais de um ano sem movimentação útil e sem a citação do devedor.

A Justiça também deve extinguir a ação quando já citou o contribuinte, mas não encontrou bens que possam ser penhorados. Além disso, processos que não apresentam o CPF ou o CNPJ da pessoa cobrada também podem chegar ao fim.

Antes de encerrar a cobrança, porém, o juiz poderá conceder um prazo ao órgão público. A prefeitura, o estado, a União ou a autarquia terá até 90 dias para demonstrar que consegue localizar patrimônio do devedor.

Caso o credor encontre dinheiro, imóvel, veículo ou outro bem, o processo poderá continuar. Entretanto, sem uma resposta útil, a Justiça poderá determinar a extinção.

Processos parados entram no radar

Além das regras que já estão em vigor, o CNJ apresentou uma proposta para ampliar a revisão das cobranças antigas.

O texto prevê a análise de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. A proposta também alcança processos suspensos há mais de seis anos.

Nesses casos, os tribunais deverão localizar e intimar os órgãos responsáveis pela cobrança. Depois disso, os credores terão a oportunidade de indicar bens que possam garantir o pagamento.

Caso o órgão público não se manifeste ou não apresente patrimônio do devedor, o juiz poderá reconhecer a chamada prescrição intercorrente.

Esse tipo de prescrição acontece durante o próprio processo. Ou seja, o credor chegou a procurar a Justiça, mas a cobrança ficou sem avanço concreto durante um período prolongado.

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Os critérios de 15 anos para processos parados e seis anos para ações suspensas foram apresentados pelo CNJ em junho de 2026. Contudo, cada processo ainda precisa passar por análise judicial. Portanto, a dívida não desaparece apenas porque alcançou determinada idade.

Quando a dívida deixa de existir?

A simples extinção do processo nem sempre apaga o débito definitivamente.

Quando a Justiça encerra uma execução fiscal de baixo valor por falta de interesse processual, o poder público ainda poderá apresentar uma nova ação. Isso pode ocorrer caso o órgão encontre bens do devedor antes do fim do prazo de prescrição.

A própria Resolução nº 547 permite uma nova cobrança nessa situação. Portanto, o encerramento do processo e a extinção definitiva da dívida não representam exatamente a mesma coisa.

A situação muda quando o juiz reconhece a prescrição intercorrente. Nesse caso, o credor perde o direito de continuar exigindo o pagamento.

Assim, o poder público não poderá retomar a cobrança pela via judicial. Além disso, o débito não deverá continuar gerando restrições administrativas contra o contribuinte.

Negativação e protesto deverão ser encerrados

Quando a Justiça confirma a prescrição, o devedor não pode continuar vinculado indefinidamente ao débito.

Com isso, a cobrança perde seus efeitos tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O nome do contribuinte também não poderá permanecer em cadastros de inadimplentes por causa daquela dívida.

Além disso, a Certidão de Dívida Ativa relacionada ao débito prescrito perde força para sustentar protestos ou outras medidas de cobrança.

Entretanto, a retirada das restrições pode exigir uma ordem judicial ou uma solicitação ao órgão responsável. Por isso, o contribuinte deve acompanhar o processo mesmo depois da sentença.

Quais dívidas podem entrar na medida?

A análise alcança débitos que o poder público inscreveu em dívida ativa e levou à Justiça por meio de uma execução fiscal.

Entre as principais cobranças estão:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • taxas municipais;
  • multas administrativas;
  • débitos tributários estaduais;
  • dívidas cobradas pela União;
  • valores devidos a autarquias;
  • outros créditos inscritos em dívida ativa.

Tanto pessoas físicas quanto empresas podem ser beneficiadas. No entanto, a Justiça precisa verificar as condições de cada processo.

Além do tempo de tramitação, o juiz analisará se houve citação, bloqueio de dinheiro, penhora, parcelamento, localização de patrimônio ou alguma movimentação capaz de interromper a prescrição.

Cartão de crédito e empréstimo entram na decisão?

A mudança tratada pelo CNJ se concentra nas execuções fiscais, usadas pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa.

Portanto, a medida não elimina automaticamente dívidas de:

  • cartão de crédito;
  • empréstimo pessoal;
  • financiamento de veículos ou imóveis;
  • cheque especial;
  • carnês de lojas;
  • contas de telefone;
  • mensalidades;
  • contratos com empresas privadas.

Essas dívidas também possuem prazos de prescrição. Contudo, elas seguem regras diferentes e não tramitam como execuções fiscais.

Além disso, uma dívida não deixa necessariamente de existir quando o nome do consumidor sai do Serasa ou de outro cadastro de proteção ao crédito.

O prazo para manter uma negativação e o prazo para cobrar judicialmente o débito podem ser diferentes. Por isso, o consumidor precisa analisar cada situação separadamente.

O que impede a extinção das dívidas antigas?

A localização de dinheiro ou patrimônio pode mudar completamente o andamento do processo.

O Superior Tribunal de Justiça entende que o bloqueio de um bem já pode interromper o prazo da prescrição intercorrente. A Justiça não precisa concluir uma penhora definitiva para manter a cobrança.

Assim, um bloqueio em conta bancária, a localização de um imóvel ou a indisponibilidade de outro patrimônio pode permitir o prosseguimento da execução fiscal.

Por isso, nem todo processo antigo será encerrado. Se o credor demonstrar que adotou medidas úteis e conseguiu localizar bens, a ação poderá continuar mesmo depois de muitos anos.

Por que a Justiça quer encerrar esses processos?

As execuções fiscais estão entre as principais causas de congestionamento do Judiciário brasileiro.

Milhões de ações permanecem abertas sem localizar dinheiro ou patrimônio. Em várias situações, o custo para manter o processo supera o valor que o poder público tenta recuperar.

Além disso, juízes e servidores repetem pesquisas, intimações, bloqueios e outras medidas que não apresentam resultado.

Por esse motivo, o Judiciário passou a priorizar cobranças com maior possibilidade de pagamento. Ao mesmo tempo, os tribunais começaram a encerrar processos de baixo valor ou sem perspectiva concreta de recuperação.

A Resolução nº 547 também determina que os órgãos públicos tentem resolver a dívida antes de procurar a Justiça. Entre as alternativas estão parcelamentos, descontos, conciliações e notificações para pagamento.

O protesto da Certidão de Dívida Ativa também deve ocorrer antes da abertura do processo, salvo quando o órgão público demonstrar que essa medida não seria eficiente.

Débitos do mesmo contribuinte poderão ficar juntos

Outra mudança permite que determinados créditos do mesmo contribuinte sejam incluídos em uma execução fiscal que já está em andamento.

A regra alcança impostos sobre a propriedade e tributos relacionados. Além disso, os débitos precisam pertencer ao mesmo devedor e decorrer da mesma relação jurídica continuada.

Na prática, o poder público poderá concentrar diferentes cobranças em uma única ação. Dessa forma, evita a abertura de vários processos contra a mesma pessoa ou empresa.

A Justiça também poderá aproveitar atos que já realizou, como citações, pesquisas patrimoniais e decisões anteriores. Mesmo assim, o contribuinte manterá o direito de contestar os novos valores incluídos no processo.

Quem poderá ser beneficiado?

A medida pode beneficiar pessoas e empresas que respondem a cobranças antigas movidas por órgãos públicos.

O maior impacto deve ocorrer nos processos que apresentam uma ou mais destas situações:

  • estão parados há vários anos;
  • não possuem bens penhorados;
  • não tiveram dinheiro bloqueado;
  • não localizaram o devedor;
  • apresentam valor inferior a R$ 10 mil;
  • não possuem CPF ou CNPJ do executado;
  • permanecem suspensos por longos períodos;
  • não apresentam perspectiva real de pagamento.

No entanto, o cancelamento não ocorre automaticamente. O juiz precisa analisar o histórico do processo e permitir que o órgão responsável pela cobrança se manifeste.

Como saber se a dívida poderá ser extinta?

O contribuinte deve localizar o número da execução fiscal e consultar o processo no tribunal responsável.

Em seguida, precisa verificar quando a ação começou, qual era o valor original e quando ocorreu a última movimentação útil.

Também é importante observar se a Justiça localizou bens, bloqueou dinheiro ou suspendeu o processo. Esses detalhes podem definir se existe ou não prescrição.

Caso a pessoa não saiba qual órgão apresentou a cobrança, pode consultar a dívida ativa do município, do estado ou da União. Além disso, um advogado ou a Defensoria Pública poderá analisar o processo.

Portanto, a decisão não representa um perdão geral para todos os negativados. Mesmo assim, ela abre caminho para acabar com cobranças públicas antigas que permaneceram anos sem resultado, sem bens localizados e sem perspectiva concreta de pagamento.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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