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Bancos vão devolver parcelas descontadas de empréstimo consignado do INSS, determina Justiça

Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS.
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Empréstimo consignado do INSS Bancos
Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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A Justiça determinou que bancos devolvam parcelas cobradas de forma irregular em contratos de empréstimo relacionados a benefícios do INSS. A decisão favorece aposentados, pensionistas e outros beneficiários que sofreram descontos sem uma contratação válida.

O Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um homem analfabeto que contestou contratos bancários feitos em caixas eletrônicos. O banco usou o cartão, a senha pessoal e o terminal de autoatendimento como provas da contratação.

Os ministros, porém, rejeitaram esse argumento. Para o STJ, a senha bancária não comprova que o cliente entendeu as condições do empréstimo e autorizou a dívida.

Com a decisão, o banco precisará devolver os valores cobrados nos contratos anulados. O tribunal também permitiu que a instituição desconte da restituição o dinheiro que realmente depositou na conta do consumidor.

A medida não cancela todos os empréstimos consignados do INSS. Cada beneficiário precisa analisar o próprio contrato e contestar cobranças que não reconhece ou que surgiram sem explicações claras.

Justiça manda banco devolver descontos

A Terceira Turma do STJ julgou o processo envolvendo contratos de empréstimos, cartões, tarifas bancárias e cheque especial.

O consumidor afirmou que não reconhecia as operações e pediu o cancelamento das cobranças. A primeira decisão aceitou parte dos pedidos.

Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou os contratos válidos. Os desembargadores entenderam que o cartão com chip e a senha pessoal confirmavam a autorização do cliente.

O STJ mudou esse entendimento. Os ministros concluíram que esses mecanismos não substituem as exigências previstas na legislação para contratos escritos com pessoas analfabetas.

Por isso, o tribunal anulou os contratos questionados e ordenou a devolução, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Senha não comprova empréstimo válido

O julgamento discutiu principalmente a forma utilizada pelo banco para liberar os produtos financeiros.

As instituições costumam considerar que o uso do cartão e da senha confirma qualquer operação feita no caixa eletrônico. No entanto, o STJ diferenciou uma simples movimentação bancária da contratação de uma nova dívida.

Quando o cliente consulta o saldo, faz um saque ou realiza uma transferência, ele usa serviços comuns da conta. Já o empréstimo cria uma obrigação financeira com parcelas, juros, tarifas e prazo de pagamento.

Por isso, o banco precisa provar que o consumidor recebeu as informações, entendeu as condições e aceitou o contrato.

Apenas digitar uma senha não demonstra que o cliente conhecia os juros, o valor total da dívida e a quantidade de parcelas.

O depósito do dinheiro na conta também não regulariza automaticamente um contrato feito sem o cumprimento da lei.

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Contrato exige proteção especial para empréstimo consignado do INSS

A legislação permite que pessoas analfabetas façam empréstimos, comprem produtos, abram contas e assinem outros negócios.

Entretanto, o banco deve adotar medidas específicas quando formaliza um contrato escrito com um consumidor que não sabe ler ou escrever.

Nesses casos, outra pessoa precisa assinar o documento a pedido do contratante. A legislação chama esse procedimento de assinatura a rogo.

Duas testemunhas também devem acompanhar o ato. Elas ajudam a confirmar que o consumidor recebeu as explicações e concordou com a contratação.

Essa regra protege o cliente contra contratos que ele não compreendeu. Também dificulta a inclusão de juros, seguros, tarifas e outros serviços sem autorização.

Para o STJ, o uso de um caixa eletrônico ou sistema digital não elimina essa proteção. O banco precisa adaptar seus canais e cumprir as formalidades legais.

Bancos terão de apresentar provas

A decisão aumenta a responsabilidade das instituições financeiras em contratos com consumidores vulneráveis.

Agora, o banco não pode se limitar a apresentar o registro da senha ou do cartão. A instituição precisa mostrar como explicou o contrato e como recebeu a autorização do cliente.

Os documentos devem indicar o valor solicitado, os juros, o número de parcelas, o custo total e as demais condições da operação.

Caso o banco não apresente provas suficientes, o consumidor pode pedir a anulação do contrato e a restituição das parcelas.

O desconto no benefício do INSS também não confirma sozinho a validade da dívida. Ele mostra apenas que a instituição registrou o contrato no sistema e começou a retirar as prestações.

Quem pode questionar os descontos do INSS?

Qualquer beneficiário pode contestar parcelas que não reconhece. Isso vale para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem outros pagamentos do INSS.

O consumidor deve desconfiar quando:

  • não solicitou o empréstimo consignado do INSS;
  • não recebeu uma cópia do contrato;
  • o banco não explicou os juros e as parcelas;
  • o benefício apresenta descontos desconhecidos;
  • a instituição incluiu cartão ou seguro sem autorização;
  • o banco usou apenas cartão e senha como prova;
  • o contrato não contém assinatura a rogo e testemunhas.

A decisão do STJ trata especificamente de uma pessoa analfabeta. Mesmo assim, ela pode orientar outros processos que discutam falta de informação, fraude ou ausência de autorização.

Cada caso depende das provas apresentadas pelo consumidor e pelo banco.

Devolução de empréstimo consignado do INSS

Os bancos não devolverão dinheiro para todos os beneficiários de forma automática.

O aposentado ou pensionista precisa identificar a cobrança, pedir os documentos e contestar a contratação.

O banco terá a oportunidade de apresentar gravações, contratos, confirmações eletrônicas e outros registros da operação.

Caso a instituição comprove que o cliente recebeu as informações e autorizou a dívida corretamente, o contrato continuará válido.

Por outro lado, quando o banco não consegue demonstrar a regularidade, a Justiça pode cancelar as parcelas e ordenar a restituição dos valores.

No processo julgado pelo STJ, o consumidor receberá a devolução simples. O banco também poderá abater o valor que depositou na conta.

Dessa forma, o cliente não fica ao mesmo tempo com o dinheiro do empréstimo e com todas as parcelas devolvidas.

Como consultar empréstimos no Meu INSS

O beneficiário pode conferir os contratos pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Primeiro, deve acessar a plataforma com o CPF e a senha da conta Gov.br. Depois, precisa procurar pela opção “Extrato de Empréstimo Consignado do INSS”.

O sistema apresenta o nome do banco, o número do contrato, o valor das parcelas, a quantidade de prestações e a margem utilizada.

O segurado também deve consultar o “Extrato de Pagamento”. Esse documento mostra todos os créditos e descontos aplicados no benefício em cada mês.

A conferência frequente ajuda o consumidor a identificar rapidamente uma cobrança desconhecida.

O que fazer ao encontrar um desconto desconhecido

Ao encontrar uma parcela que não reconhece, o beneficiário deve baixar os extratos e guardar os documentos.

Também precisa anotar o nome do banco, o número do contrato, a data do primeiro desconto e o valor cobrado mensalmente.

Em seguida, deve procurar a instituição financeira e solicitar uma cópia completa do contrato. O banco também precisa informar como realizou a contratação.

Caso a instituição não resolva o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação nos canais de defesa do consumidor.

O beneficiário também pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.

Dependendo das provas, a Justiça pode interromper as parcelas, cancelar o contrato e mandar o banco devolver o dinheiro.

Empréstimo consignado do INSS

Quem não pretende contratar empréstimos pode bloquear o benefício para novas operações.

O segurado deve acessar o Meu INSS e procurar pelo serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”.

Depois, basta seguir as instruções apresentadas pelo sistema. O beneficiário também pode buscar atendimento pela Central 135.

O bloqueio impede que novas operações usem a margem consignável enquanto o segurado não autorizar a liberação.

Essa medida aumenta a segurança e reduz o risco de contratos desconhecidos.

Aposentados devem acompanhar o benefício

A decisão do STJ reforça que os bancos precisam provar a regularidade dos empréstimos.

A instituição não pode criar uma dívida apenas porque alguém usou um cartão e digitou uma senha. O banco precisa demonstrar que o cliente conhecia todas as condições e autorizou a contratação.

Esse cuidado ganha ainda mais importância nos empréstimos consignados. Nessa modalidade, o banco retira as parcelas diretamente da aposentadoria ou da pensão.

Uma cobrança irregular reduz a renda mensal do beneficiário e pode comprometer gastos essenciais, como alimentação, medicamentos e contas domésticas.

Por isso, aposentados e pensionistas devem consultar os extratos com frequência. Quando encontrarem um desconto desconhecido, precisam agir rapidamente.

Se o banco não comprovar a contratação, o beneficiário pode pedir o cancelamento da dívida e a devolução das parcelas.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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