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Justiça Federal manda Crea-ES devolver taxas de inscrição de concurso cancelado em 2014

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O processo seletivo foi cancelado pelo próprio conselho. Foto: Divulgação
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A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) a devolver valores referentes a taxas de inscrição aos candidatos do concurso público aberto em 2014. O processo seletivo foi cancelado pelo próprio conselho, após uma decisão judicial anterior que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados, mas os valores pagos pelos inscritos nunca foram devolvidos.

O conselho terá o prazo de 90 dias para divulgar o procedimento de reembolso, contados a partir do momento em que receber a lista oficial de inscritos e pagantes de uma ação judicial paralela. A sentença é da 4ª Vara Federal Cível de Vitória.

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Embora a arrecadação tenha sido feita por uma empresa contratada para organizar o concurso na época, aponta que o Crea-ES é o responsável direto pelo prejuízo causado aos candidatos. Além disso, entendeu que o conselho cancelou o processo por decisão administrativa própria.

Os valores devolvidos deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic, calculada desde a data em que o candidato fez o pagamento até o dia em que receber o dinheiro de volta.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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