A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) a devolver valores referentes a taxas de inscrição aos candidatos do concurso público aberto em 2014. O processo seletivo foi cancelado pelo próprio conselho, após uma decisão judicial anterior que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados, mas os valores pagos pelos inscritos nunca foram devolvidos.
O conselho terá o prazo de 90 dias para divulgar o procedimento de reembolso, contados a partir do momento em que receber a lista oficial de inscritos e pagantes de uma ação judicial paralela. A sentença é da 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Embora a arrecadação tenha sido feita por uma empresa contratada para organizar o concurso na época, aponta que o Crea-ES é o responsável direto pelo prejuízo causado aos candidatos. Além disso, entendeu que o conselho cancelou o processo por decisão administrativa própria.
Os valores devolvidos deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic, calculada desde a data em que o candidato fez o pagamento até o dia em que receber o dinheiro de volta.