Uma servidora e um ex-professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foram condenados pela Justiça Federal após investigações apontarem um esquema de pagamento de propina envolvendo contratos de limpeza e manutenção dentro da universidade. Somadas as multas, ressarcimentos e devoluções determinadas pela sentença, o valor ultrapassa R$ 536 mil.
A decisão foi assinada pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória. Conforme o processo, os investigados teriam atuado para beneficiar uma empresa contratada pela universidade em troca de vantagens financeiras.
O ex-professor recebeu multa civil de R$ 50 mil. Segundo a Justiça, ele atuava como sócio oculto da empresa responsável pelos contratos de limpeza e manutenção nos campi da Ufes. O processo aponta que, mesmo sendo docente em regime de dedicação exclusiva, ele administrava a companhia nos bastidores, o que é proibido pelas regras da universidade.
Já a servidora foi condenada a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ela teria recebido pagamentos para favorecer a empresa durante a fiscalização e gestão de contratos firmados entre 2013 e 2016.
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A empresária que aparecia formalmente como sócia da companhia também foi condenada e terá de pagar multa de R$ 15 mil por participação nas irregularidades.
Além das penalidades individuais, os três réus deverão devolver juntos R$ 271.125,95 à União, valor relacionado aos prejuízos causados pelos contratos investigados. Segundo a sentença, os recursos recuperados deverão ser destinados à própria Ufes.
As informações foram divulgadas inicialmente pelo jornal A Gazeta e confirmadas pelo Portal Tempo Novo, que também teve acesso à decisão judicial.
Esquema envolvia contratos de limpeza e manutenção
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após investigações da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Auditoria Interna da universidade. Os órgãos identificaram movimentações bancárias consideradas suspeitas entre representantes da empresa e a servidora responsável pela fiscalização dos contratos.
Segundo o processo, a servidora teria recebido cerca de R$ 100 mil em depósitos feitos ao longo de três anos. Parte das transferências teria ocorrido diretamente na conta da então diretora de manutenção da universidade, em valores recorrentes de R$ 4,5 mil.
As investigações também apontaram que o professor mantinha forte ligação com a empresa contratada, apesar de não constar oficialmente como sócio. Relatórios anexados ao processo indicam que ele frequentava diariamente a sede da companhia, tomava decisões administrativas e era tratado por funcionários como responsável direto pelo negócio.
Justiça rejeitou versão apresentada pelas defesas de professor e servidora
Na defesa apresentada ao processo, a servidora negou irregularidades e afirmou que sua atuação nas licitações se restringia à análise técnica e elaboração de orçamentos. Ela também alegou que os valores recebidos eram ajuda financeira relacionada a um tratamento de fertilização.
Já o ex-professor sustentou que os depósitos eram empréstimos pessoais. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça por falta de provas documentais, como contratos, recibos ou comprovação de devolução dos valores.
A sentença também determina que o ex-professor fique proibido de contratar com o poder público pelo período de oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Universidade Federal se manifesta sobre decisão judicial
Em nota, a Ufes informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada sobre a sentença até a tarde desta quarta-feira (20). A universidade também confirmou que a servidora respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em 2022, após comunicação do MPF, e acabou demitida. Sobre o professor, a instituição afirmou que ele está aposentado desde maio de 2019.