Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que perceberem descontos estranhos no pagamento mensal devem ficar atentos. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou que bancos podem ser obrigados a devolver valores retirados de forma irregular do benefício.
O caso envolve contratos bancários feitos por uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos. Para o STJ, o uso de cartão, senha pessoal ou terminal de autoatendimento não basta para provar que o cliente entendeu e autorizou a contratação.
Na prática, a decisão não cancela todos os empréstimos consignados do INSS de forma automática. No entanto, ela abre um alerta importante para beneficiários que não reconhecem descontos no extrato ou que desconfiam de contratos feitos sem explicação clara.
O entendimento também aumenta a responsabilidade dos bancos. Agora, a instituição precisa demonstrar que a contratação respeitou a lei e que o consumidor manifestou vontade de forma segura.
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Justiça manda devolver valores descontados
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O processo analisado envolvia descontos feitos na conta de um beneficiário do INSS, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
O homem alegou que não reconhecia os contratos e questionou cobranças relacionadas a empréstimos, cartão de crédito, tarifas e cheque especial.
Em primeiro grau, parte dos pedidos foi aceita. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que as contratações seriam válidas porque tinham ocorrido com cartão com chip e senha pessoal.
No entanto, o STJ mudou esse entendimento. Para os ministros, a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei em contratos firmados por pessoas analfabetas.
Com isso, o tribunal declarou a nulidade dos contratos questionados e determinou a devolução dos valores cobrados.
Senha do cartão não prova contratação válida
O ponto central da decisão está na forma de contratação. Muitos bancos tratam operações feitas em caixa eletrônico como se fossem suficientes para comprovar a autorização do cliente.
Mas o STJ entendeu que essa lógica não vale quando o consumidor é analfabeto e precisa de proteção específica para compreender o documento.
Segundo o entendimento do tribunal, a pessoa analfabeta pode contratar, fazer negócios e praticar atos da vida civil. Porém, quando o contrato é escrito, a instituição financeira deve seguir exigências próprias para garantir que a vontade do consumidor foi expressa corretamente.
Portanto, o simples uso de senha, cartão magnético ou caixa eletrônico não comprova, sozinho, que o beneficiário recebeu todas as informações, entendeu as condições e aceitou a dívida.
Além disso, o depósito do dinheiro na conta também não torna o contrato válido automaticamente.
Contrato precisa seguir regra especial
O Código Civil prevê uma formalidade para contratos particulares feitos por pessoas que não sabem ler ou escrever. Nesses casos, o documento deve contar com assinatura a rogo.
A assinatura a rogo ocorre quando outra pessoa assina o contrato a pedido do contratante. Além disso, o ato deve ter a presença de duas testemunhas.
Essa regra existe para evitar que consumidores em situação de maior vulnerabilidade assumam dívidas sem compreender juros, parcelas, tarifas, prazos e demais condições.
Para o STJ, essa proteção não desaparece apenas porque a contratação ocorreu por meio digital ou por caixa eletrônico.
Dessa forma, o banco precisa comprovar que respeitou as exigências legais. Caso contrário, o contrato pode ser considerado nulo.
Devolução pode incluir parcelas e tarifas
No caso analisado, o STJ determinou a restituição dos valores cobrados em razão dos contratos anulados.
A devolução envolve descontos ligados a empréstimos e tarifas questionadas no processo. A decisão também mencionou a compensação dos valores que foram disponibilizados pelo banco ao consumidor.
Ou seja, a análise considera o conjunto da operação. Mesmo assim, o recado principal do julgamento é claro: o banco não pode validar um contrato irregular apenas porque houve uso de senha ou movimentação da conta.
Esse entendimento pode servir de referência para outros processos parecidos, especialmente quando o beneficiário do INSS afirma que não reconhece a dívida ou não recebeu explicação adequada sobre a contratação.
Decisão acende alerta para empréstimo consignado do INSS
O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Por isso, qualquer contratação indevida afeta imediatamente a renda mensal de aposentados e pensionistas.
Muitas vezes, o beneficiário só percebe o problema ao consultar o extrato ou ao notar que o valor recebido naquele mês foi menor do que o esperado.
Por esse motivo, a decisão do STJ chama atenção. Ela mostra que o desconto no benefício não prova, por si só, que o contrato é válido.
O banco precisa apresentar prova segura da contratação. Também precisa demonstrar que o consumidor entendeu o produto oferecido e autorizou a operação dentro das regras legais.
Quem pode questionar descontos no benefício do INSS?
Beneficiários do INSS podem questionar descontos que não reconhecem. Isso vale para aposentados, pensionistas e demais segurados que identificarem parcelas de consignado, cartão ou tarifas sem autorização clara.
O primeiro passo é conferir o extrato de pagamento no Meu INSS. O documento mostra os descontos aplicados no benefício em cada competência.
Também é possível consultar o extrato de empréstimos consignados. Nesse serviço, o segurado consegue verificar contratos registrados em seu nome, banco responsável, número de parcelas e valores.
Caso encontre uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve procurar a instituição financeira e pedir cópia do contrato. Se o banco não apresentar prova adequada, o consumidor pode registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.
Dependendo do caso, a Justiça pode suspender os descontos e determinar a devolução dos valores retirados indevidamente.
Como verificar descontos no Meu INSS
O beneficiário pode consultar os descontos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, deve entrar com CPF e senha da conta Gov.br.
Depois, basta procurar pela opção de extrato de pagamento ou extrato de empréstimo consignado. No extrato, aparecem os valores pagos, os descontos aplicados e as informações sobre contratos vinculados ao benefício.
Se houver cobrança desconhecida, o ideal é guardar prints, baixar os extratos e anotar o nome do banco responsável. Esses documentos podem ajudar em uma reclamação administrativa ou em uma ação judicial.
Banco precisa provar a contratação
A decisão do STJ reforça uma regra importante para os consumidores: o banco tem o dever de provar que o contrato foi feito de forma regular.
Isso é ainda mais relevante quando o cliente está em condição de vulnerabilidade, como no caso de pessoa analfabeta, idosa ou com dificuldade para compreender operações bancárias complexas.
Portanto, aposentados e pensionistas devem acompanhar o benefício com frequência. Quando aparecer um desconto que não foi autorizado, a orientação é agir rapidamente.
Afinal, parcela descontada no INSS não significa automaticamente dívida válida. Se a contratação não respeitou a lei, o beneficiário pode pedir a anulação do contrato e a devolução do dinheiro.