E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimo consignado do INSS, decide Justiça

Justiça decide que bancos devem devolver parcelas descontadas de consignado do INSS.
Compartilhe:
Bancos INSS Empréstimo consignado parcelas
Descontos de empréstimo consignado do INSS terão que ser devolvidos. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que encontram descontos estranhos no pagamento mensal devem redobrar a atenção. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que bancos não podem considerar válido um empréstimo consignado apenas porque houve uso de cartão, senha ou caixa eletrônico.

O entendimento surgiu em um processo envolvendo um beneficiário analfabeto que contestou cobranças feitas em sua conta. Ele alegou que não reconhecia os contratos e pediu a anulação dos valores retirados.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ concluiu que a instituição financeira não comprovou a contratação de forma adequada. Por isso, determinou a devolução dos valores descontados nos contratos considerados inválidos.

A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS. No entanto, ela pode servir de referência para outros beneficiários que enfrentam cobranças semelhantes, principalmente quando o banco não consegue provar que o cliente entendeu e autorizou a operação.

STJ manda banco devolver descontos feitos no benefício

O processo questionava cobranças relacionadas a empréstimos, anuidade de cartão de crédito, tarifa de contratação de cartão, débito e disponibilização de cheque especial.

Inicialmente, a Justiça aceitou parte dos pedidos do consumidor. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a decisão e entendeu que as operações seriam válidas.

Para o tribunal estadual, o uso de cartão com chip e senha pessoal poderia indicar autorização do cliente. Porém, o STJ derrubou essa interpretação.

Na avaliação dos ministros, a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Senha e caixa eletrônico não bastam para validar contrato

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que uma pessoa analfabeta tem capacidade legal para contratar. Ou seja, ela pode fazer negócios, assinar compromissos e praticar atos da vida civil, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Mesmo assim, quando existe contrato escrito, a instituição financeira precisa seguir regras específicas para garantir que o consumidor realmente compreendeu o conteúdo do documento.

Dessa forma, o banco deve provar que o cliente recebeu as informações necessárias, entendeu as condições do negócio e manifestou sua vontade de maneira segura.

Segundo o STJ, o simples uso de senha, cartão magnético ou operação em caixa eletrônico não comprova tudo isso. Além disso, o depósito do dinheiro na conta também não basta, sozinho, para validar o contrato.

Contrato com pessoa analfabeta exige assinatura a rogo

O Código Civil prevê uma formalidade importante para contratos particulares firmados por pessoas analfabetas. Nesses casos, outra pessoa deve assinar a pedido do contratante, em procedimento conhecido como assinatura a rogo.

Além disso, o documento precisa contar com duas testemunhas. Essas exigências servem para dar mais segurança ao ato e evitar que o consumidor assuma uma dívida sem compreender as condições.

Para o STJ, essas regras não representam uma simples burocracia. Pelo contrário, funcionam como uma proteção para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que a contratação feita por canal eletrônico não elimina a necessidade de respeitar os cuidados previstos em lei.

Banco terá que devolver parcelas e tarifas cobradas

Com a decisão, o STJ determinou que o banco devolva os valores cobrados do beneficiário do INSS nos contratos considerados nulos.

A restituição inclui parcelas de empréstimos e tarifas bancárias questionadas no processo, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Na prática, o julgamento reforça que a instituição financeira não pode transferir toda a responsabilidade para o consumidor quando não consegue apresentar prova segura da contratação.

Assim, em casos parecidos, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS podem questionar descontos que não reconhecem ou que surgiram sem contrato válido.

Decisão acende alerta para empréstimos consignados do INSS

O consignado é uma das modalidades de crédito mais usadas por aposentados e pensionistas, já que as parcelas saem diretamente do benefício. Por isso, qualquer contratação indevida pode comprometer parte importante da renda mensal.

A decisão do STJ aumenta a responsabilidade dos bancos na hora de oferecer empréstimos, cartões e outros produtos financeiros por canais digitais ou caixas eletrônicos.

Agora, as instituições precisam demonstrar mais do que o uso de senha. Elas também devem comprovar que cumpriram as exigências legais e que o consumidor entendeu o que estava contratando.

Além disso, o julgamento reforça que a tecnologia pode facilitar o atendimento bancário, mas não pode reduzir a proteção garantida aos consumidores.

Beneficiário deve conferir o extrato do INSS

Quem recebe aposentadoria, pensão, BPC ou outro benefício deve consultar o extrato de pagamento com frequência. O documento mostra todos os descontos aplicados no benefício, inclusive parcelas de consignado.

Caso apareça uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve procurar o banco responsável e pedir explicações sobre a origem do desconto.

Também é possível registrar reclamação em canais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica. Dependendo das provas, a Justiça pode suspender a cobrança e determinar a devolução dos valores retirados indevidamente.

Portanto, aposentados e pensionistas devem ficar atentos. Desconto no benefício não significa, por si só, que o contrato é válido. O banco precisa provar que a contratação ocorreu de forma regular e dentro das exigências da lei.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também