Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que encontram descontos estranhos no pagamento mensal devem redobrar a atenção. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que bancos não podem considerar válido um empréstimo consignado apenas porque houve uso de cartão, senha ou caixa eletrônico.
O entendimento surgiu em um processo envolvendo um beneficiário analfabeto que contestou cobranças feitas em sua conta. Ele alegou que não reconhecia os contratos e pediu a anulação dos valores retirados.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ concluiu que a instituição financeira não comprovou a contratação de forma adequada. Por isso, determinou a devolução dos valores descontados nos contratos considerados inválidos.
A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS. No entanto, ela pode servir de referência para outros beneficiários que enfrentam cobranças semelhantes, principalmente quando o banco não consegue provar que o cliente entendeu e autorizou a operação.
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STJ manda banco devolver descontos feitos no benefício
O processo questionava cobranças relacionadas a empréstimos, anuidade de cartão de crédito, tarifa de contratação de cartão, débito e disponibilização de cheque especial.
Inicialmente, a Justiça aceitou parte dos pedidos do consumidor. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a decisão e entendeu que as operações seriam válidas.
Para o tribunal estadual, o uso de cartão com chip e senha pessoal poderia indicar autorização do cliente. Porém, o STJ derrubou essa interpretação.
Na avaliação dos ministros, a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta.
Senha e caixa eletrônico não bastam para validar contrato
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que uma pessoa analfabeta tem capacidade legal para contratar. Ou seja, ela pode fazer negócios, assinar compromissos e praticar atos da vida civil, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Mesmo assim, quando existe contrato escrito, a instituição financeira precisa seguir regras específicas para garantir que o consumidor realmente compreendeu o conteúdo do documento.
Dessa forma, o banco deve provar que o cliente recebeu as informações necessárias, entendeu as condições do negócio e manifestou sua vontade de maneira segura.
Segundo o STJ, o simples uso de senha, cartão magnético ou operação em caixa eletrônico não comprova tudo isso. Além disso, o depósito do dinheiro na conta também não basta, sozinho, para validar o contrato.
Contrato com pessoa analfabeta exige assinatura a rogo
O Código Civil prevê uma formalidade importante para contratos particulares firmados por pessoas analfabetas. Nesses casos, outra pessoa deve assinar a pedido do contratante, em procedimento conhecido como assinatura a rogo.
Além disso, o documento precisa contar com duas testemunhas. Essas exigências servem para dar mais segurança ao ato e evitar que o consumidor assuma uma dívida sem compreender as condições.
Para o STJ, essas regras não representam uma simples burocracia. Pelo contrário, funcionam como uma proteção para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Por esse motivo, o tribunal entendeu que a contratação feita por canal eletrônico não elimina a necessidade de respeitar os cuidados previstos em lei.
Banco terá que devolver parcelas e tarifas cobradas
Com a decisão, o STJ determinou que o banco devolva os valores cobrados do beneficiário do INSS nos contratos considerados nulos.
A restituição inclui parcelas de empréstimos e tarifas bancárias questionadas no processo, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Na prática, o julgamento reforça que a instituição financeira não pode transferir toda a responsabilidade para o consumidor quando não consegue apresentar prova segura da contratação.
Assim, em casos parecidos, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS podem questionar descontos que não reconhecem ou que surgiram sem contrato válido.
Decisão acende alerta para empréstimos consignados do INSS
O consignado é uma das modalidades de crédito mais usadas por aposentados e pensionistas, já que as parcelas saem diretamente do benefício. Por isso, qualquer contratação indevida pode comprometer parte importante da renda mensal.
A decisão do STJ aumenta a responsabilidade dos bancos na hora de oferecer empréstimos, cartões e outros produtos financeiros por canais digitais ou caixas eletrônicos.
Agora, as instituições precisam demonstrar mais do que o uso de senha. Elas também devem comprovar que cumpriram as exigências legais e que o consumidor entendeu o que estava contratando.
Além disso, o julgamento reforça que a tecnologia pode facilitar o atendimento bancário, mas não pode reduzir a proteção garantida aos consumidores.
Beneficiário deve conferir o extrato do INSS
Quem recebe aposentadoria, pensão, BPC ou outro benefício deve consultar o extrato de pagamento com frequência. O documento mostra todos os descontos aplicados no benefício, inclusive parcelas de consignado.
Caso apareça uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve procurar o banco responsável e pedir explicações sobre a origem do desconto.
Também é possível registrar reclamação em canais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica. Dependendo das provas, a Justiça pode suspender a cobrança e determinar a devolução dos valores retirados indevidamente.
Portanto, aposentados e pensionistas devem ficar atentos. Desconto no benefício não significa, por si só, que o contrato é válido. O banco precisa provar que a contratação ocorreu de forma regular e dentro das exigências da lei.