Aposentados e pensionistas que encontram parcelas de empréstimos desconhecidos no benefício do INSS podem ter direito à devolução do dinheiro. No entanto, o banco precisa deixar de comprovar que o cliente autorizou a operação de forma válida.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça aumentou a proteção dos beneficiários. No processo, os ministros anularam contratos bancários feitos em nome de um homem analfabeto por meio de caixas eletrônicos.
O banco alegou que o consumidor utilizou o próprio cartão e digitou a senha pessoal. Para a instituição, esses registros confirmavam que ele havia contratado os empréstimos e outros produtos financeiros.
O STJ rejeitou o argumento. Segundo o tribunal, usar cartão e senha não prova, por si só, que o cliente recebeu explicações, compreendeu as condições e concordou em assumir uma nova dívida.
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Com isso, a instituição financeira terá de devolver os valores cobrados por causa dos contratos anulados. A decisão envolve o caso analisado, mas pode servir de referência para outros beneficiários que enfrentam descontos sem uma contratação regular.
Justiça manda banco devolver valores descontados
O processo começou depois que o consumidor identificou descontos em seu benefício previdenciário.
As cobranças estavam ligadas a empréstimos, cartões, anuidade, tarifa de contratação de cartão e disponibilização de cheque especial. O homem afirmou que não reconhecia as operações e procurou a Justiça para cancelar os contratos.
Na primeira instância, parte dos pedidos foi aceita. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a decisão e considerou as contratações válidas.
Os desembargadores entenderam que o cartão com chip e a senha pessoal funcionavam como uma espécie de assinatura digital. Assim, o banco não precisaria apresentar outros documentos para confirmar a autorização.
O consumidor recorreu ao STJ. Ele argumentou que, por ser analfabeto, não poderia ter firmado os contratos escritos sem as proteções previstas na legislação.
A Terceira Turma concordou com o cliente. Os ministros anularam os contratos e determinaram a devolução simples dos valores cobrados, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Senha não confirma que o cliente pediu o empréstimo
A decisão separa duas situações diferentes: movimentar a conta bancária e contratar uma dívida.
O cliente pode usar o cartão e a senha para consultar o saldo, fazer um saque, pagar uma conta ou transferir dinheiro. Essas operações fazem parte do funcionamento normal da conta.
Um empréstimo, por outro lado, cria uma obrigação financeira. O consumidor assume parcelas, juros, tarifas e um prazo de pagamento que pode durar vários anos.
Por isso, o banco precisa demonstrar que informou as principais condições antes de liberar o crédito.
Entre essas informações estão:
- o valor do empréstimo;
- a taxa de juros;
- o número de parcelas;
- o valor de cada prestação;
- o custo total da dívida;
- as tarifas incluídas;
- o prazo de pagamento.
Apenas mostrar que alguém digitou a senha não comprova que o cliente conhecia todos esses dados.
Além disso, o STJ concluiu que o depósito do dinheiro na conta não corrige automaticamente uma contratação feita sem cumprir as exigências legais.
Contrato com pessoa analfabeta precisa cumprir regras
Uma pessoa analfabeta pode contratar empréstimos, abrir contas bancárias, comprar produtos e realizar outros negócios.
Entretanto, o banco precisa adotar cuidados especiais quando formaliza um contrato escrito.
Nessa situação, outra pessoa deve assinar o documento a pedido do consumidor. Esse procedimento recebe o nome de assinatura a rogo.
Duas testemunhas também devem acompanhar a formalização. Elas ajudam a confirmar que o conteúdo foi explicado e que o cliente aceitou as condições apresentadas.
No caso analisado, o banco não cumpriu essas exigências. A contratação ocorreu diretamente em terminais de autoatendimento.
Para o STJ, os sistemas digitais não eliminam a proteção prevista na lei. A instituição financeira precisa adaptar os seus canais para atender consumidores que não sabem ler ou escrever.
Decisão não cancela todos os consignados do INSS
Os bancos não devolverão automaticamente as parcelas de todos os aposentados e pensionistas.
A decisão atende diretamente o consumidor que participou do processo. Além disso, o julgamento trata de contratos feitos em nome de uma pessoa analfabeta sem o cumprimento das formalidades legais.
Mesmo assim, outros beneficiários podem questionar descontos quando não reconhecem a operação ou quando o banco não apresenta provas suficientes.
Cada situação precisa passar por uma análise individual. O banco poderá mostrar contratos, gravações, reconhecimento facial, registros eletrônicos e outros documentos usados na contratação.
Caso a instituição comprove que o cliente recebeu as informações e autorizou o empréstimo, a dívida poderá continuar válida.
Por outro lado, se o banco não demonstrar a regularidade da operação, a Justiça poderá cancelar o contrato e ordenar a restituição das parcelas.
Quem pode pedir a devolução das parcelas do empréstimo consignado do INSS?
O beneficiário pode contestar um empréstimo quando encontra sinais de fraude, falta de autorização ou irregularidade no contrato.
A atenção deve aumentar quando:
- o aposentado nunca pediu o empréstimo;
- o banco não entregou uma cópia do contrato;
- as parcelas apareceram sem aviso;
- o consumidor não recebeu explicações sobre os juros;
- houve inclusão de cartão consignado sem autorização;
- o banco adicionou seguro ou tarifa desconhecida;
- o dinheiro entrou na conta sem que o cliente soubesse a origem;
- a instituição apresenta somente cartão e senha como prova;
- o contrato de pessoa analfabeta não possui assinatura a rogo;
- não existem duas testemunhas na documentação.
A falta de conhecimento sobre o depósito não deve ser ignorada. Em algumas fraudes, o valor entra na conta antes de o consumidor perceber que também assumiu uma dívida.
Por isso, o beneficiário deve verificar a origem de qualquer crédito inesperado.
Banco poderá descontar o valor que depositou
A anulação do contrato não permite que o consumidor fique, ao mesmo tempo, com todo o dinheiro liberado e com todas as parcelas devolvidas.
No processo julgado, o STJ autorizou o banco a compensar o valor efetivamente disponibilizado na conta.
Isso significa que a Justiça deverá comparar quanto o cliente recebeu com quanto a instituição cobrou.
Por exemplo, o banco pode ter depositado R$ 4 mil e descontado R$ 6 mil entre prestações, juros e tarifas. Nesse caso, o cálculo considerará os dois valores.
A instituição terá de devolver aquilo que cobrou indevidamente. Porém, poderá abater o dinheiro que o consumidor recebeu.
O STJ também determinou a restituição simples. Portanto, no caso analisado, o banco não terá de devolver o dobro das cobranças.
Como descobrir se existe empréstimo consignado do INSS
O aposentado ou pensionista pode consultar os contratos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
A plataforma oferece o Extrato de Empréstimo Consignado. O documento informa quais operações geram descontos no benefício, além do valor das parcelas, do prazo e da margem disponível.
Para consultar, o beneficiário deve:
- Entrar no Meu INSS;
- informar o CPF e a senha da conta Gov.br;
- acessar o campo “Do que você precisa?”;
- digitar “Extrato de empréstimo”;
- escolher o serviço;
- baixar o documento.
O extrato fica disponível imediatamente. Em determinados casos, o consumidor também consegue acessar contratos realizados desde outubro de 2021 com bancos parceiros.
Além disso, vale consultar o Extrato de Pagamento do Benefício. Ele apresenta todos os valores creditados e descontados em cada mês.
O que fazer ao encontrar uma cobrança desconhecida
O beneficiário deve agir assim que identificar uma parcela que não reconhece.
Primeiro, precisa baixar o Extrato de Empréstimo Consignado e o Extrato de Pagamento. Depois, deve guardar os documentos em um local seguro.
Também é importante anotar:
- o nome do banco;
- o número do contrato;
- o valor da parcela;
- a data do primeiro desconto;
- a quantidade de prestações;
- o valor depositado na conta, caso exista.
Em seguida, o consumidor deve procurar a instituição financeira e solicitar a cópia integral do contrato.
O banco também precisa informar como identificou o cliente, qual canal utilizou e quais registros possui para comprovar a autorização.
Caso a instituição não resolva a situação, o beneficiário pode pedir a exclusão ou o cancelamento do empréstimo pelo Consumidor.gov.br. O serviço atende cidadãos que alegam não ter contratado o crédito consignado.
O consumidor também pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.
Dependendo das provas, a Justiça poderá suspender os descontos, anular o contrato e mandar o banco restituir o dinheiro.
Como impedir novos empréstimos consignados do INSS
Quem não pretende contratar crédito pode bloquear o benefício para novas operações.
O serviço está disponível no Meu INSS. Para solicitar, o aposentado ou pensionista deve:
- Acessar o Meu INSS;
- informar o CPF e a senha;
- entrar no campo “Do que você precisa?”;
- digitar “Bloquear”;
- selecionar “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”;
- avançar conforme as orientações.
O bloqueio impede novas contratações enquanto o beneficiário não solicitar a liberação.
Porém, a medida não cancela os empréstimos que já estão ativos. Para excluir uma operação desconhecida, o consumidor precisa contestar o contrato separadamente.
Aposentados precisam acompanhar os descontos
A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos bancos na contratação de empréstimos.
A instituição financeira não pode considerar que qualquer operação realizada com cartão e senha representa uma autorização para criar uma dívida.
O banco precisa demonstrar que o cliente recebeu as informações e aceitou todas as condições.
Esse cuidado se torna ainda mais importante no empréstimo ligado ao benefício do INSS. As prestações reduzem diretamente o valor que o aposentado ou pensionista recebe todos os meses.
Uma cobrança irregular pode comprometer despesas com alimentação, medicamentos, aluguel e contas domésticas.
Por isso, o beneficiário deve conferir os extratos com frequência. Ao encontrar uma parcela desconhecida, precisa solicitar os documentos e contestar o desconto.
Se o banco não provar uma contratação válida, a Justiça poderá cancelar a dívida e determinar a devolução dos valores cobrados.
