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Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS após decisão da Justiça

Após decisão da Justiça, bancos terão que devolver parcelas de consignados do INSS.
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Bancos Empréstimos consignados do INSS
Bancos terão que devolver parcelas de consignados do INSS. Crédito: Divulgação
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Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que identificarem descontos desconhecidos de empréstimos consignados podem buscar a devolução do dinheiro. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou que os bancos precisam comprovar que o consumidor realmente conheceu e autorizou a contratação.

O julgamento envolveu contratos bancários feitos em caixas eletrônicos por uma pessoa analfabeta. Para justificar as cobranças, a instituição financeira apresentou o uso do cartão com chip, da senha pessoal e do terminal de autoatendimento.

No entanto, o STJ considerou essas provas insuficientes. Segundo o entendimento dos ministros, digitar uma senha não demonstra, sozinho, que o cliente conhecia os juros, o número de parcelas, as tarifas e as demais condições da dívida.

Por isso, a Justiça anulou os contratos questionados e determinou a restituição dos valores cobrados. A decisão também aumentou a responsabilidade dos bancos diante de consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

O julgamento não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados registrados em benefícios do INSS. Entretanto, o entendimento pode ajudar aposentados e pensionistas que não reconhecem cobranças ou que enfrentam contratos feitos sem o cumprimento das regras legais.

Justiça manda devolver parcelas de empréstimos consignados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um beneficiário que contestou diferentes cobranças realizadas em sua conta bancária e em seu pagamento previdenciário.

O consumidor afirmou que não reconhecia contratos relacionados a empréstimos, cartões, tarifas bancárias e cheque especial. Por esse motivo, ele procurou a Justiça para interromper os descontos e recuperar o dinheiro.

Em primeira instância, o beneficiário conseguiu uma decisão parcialmente favorável. Depois, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a validade das contratações.

O tribunal mineiro considerou que o uso do cartão com chip e da senha pessoal confirmava a realização das operações. Assim, as movimentações funcionariam como uma espécie de assinatura eletrônica.

Entretanto, o STJ mudou esse entendimento. Para os ministros, o banco não poderia ignorar as formalidades exigidas pela legislação para contratos escritos firmados por pessoas analfabetas.

Com isso, a corte anulou os contratos e determinou a devolução dos valores cobrados irregularmente. A decisão também autorizou o abatimento do dinheiro que o banco havia efetivamente depositado na conta do consumidor.

Senha não confirma contratação dos empréstimos consignados do INSS

O ponto central do julgamento envolve a forma como os bancos comprovam a autorização de uma operação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Em muitos casos, as instituições apresentam o cartão, a senha e os registros do caixa eletrônico como provas de que o próprio cliente contratou o empréstimo. Contudo, o STJ entendeu que esses elementos não bastavam naquele processo.

Para os ministros, uma autorização para movimentar a conta não representa uma permissão automática para contratar empréstimos consignados, cartões de crédito, tarifas ou outros produtos financeiros.

Além disso, o depósito do dinheiro na conta não corrige um contrato que surgiu sem cumprir as exigências legais. Portanto, o banco não pode validar uma contratação irregular apenas porque liberou o crédito.

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A instituição financeira também precisa demonstrar que o consumidor recebeu informações claras e compreendeu todas as condições. Isso inclui o valor total da dívida, a quantidade de parcelas, os juros, as tarifas e o prazo de pagamento.

Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo?

Uma pessoa analfabeta pode contratar empréstimos, abrir contas bancárias, adquirir produtos e praticar outros atos da vida civil. A falta de alfabetização não retira a capacidade do consumidor.

No entanto, a legislação estabelece uma proteção especial para contratos escritos. Nesse caso, o banco precisa adotar procedimentos que comprovem a manifestação de vontade do cliente.

O contrato deve contar com assinatura a rogo. Esse procedimento ocorre quando outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor analfabeto.

Além disso, duas testemunhas devem acompanhar e confirmar o ato. A medida busca garantir que o contratante conheceu o conteúdo do documento antes de assumir a dívida.

Portanto, o banco não pode substituir essas garantias apenas pelo uso de senha ou cartão magnético. Segundo o entendimento do STJ, a contratação digital também deve respeitar as proteções previstas na legislação.

Contratos de empréstimos consignados precisam seguir regras

Os bancos controlam os sistemas de contratação, registram as operações e armazenam os documentos. Por isso, cabe à instituição demonstrar que seguiu todos os procedimentos necessários.

Quando o consumidor questiona uma dívida, o banco deve apresentar o contrato e comprovar sua autenticidade. Também precisa mostrar como confirmou a identidade e a autorização do cliente.

No caso de uma pessoa analfabeta, a instituição deve demonstrar o cumprimento das exigências específicas. Caso contrário, a Justiça pode considerar o contrato nulo.

Essa análise ganha ainda mais importância nos empréstimos consignados. Afinal, as parcelas saem diretamente da aposentadoria, da pensão ou de outro benefício previdenciário.

Como resultado, uma contratação irregular reduz imediatamente a renda mensal do beneficiário. Em muitos casos, o aposentado só percebe o problema depois de receber um valor menor.

Devolução pode incluir parcelas e tarifas bancárias

No processo analisado pelo STJ, a devolução não ficou restrita às prestações dos empréstimos.

A decisão também alcançou cobranças ligadas a anuidades de cartões, tarifas de contratação e disponibilização de cheque especial. Isso ocorreu porque os ministros identificaram irregularidades nas operações questionadas.

Entretanto, o tribunal autorizou a compensação dos valores que o banco realmente colocou à disposição do cliente.

Na prática, isso significa que o consumidor não pode ficar, ao mesmo tempo, com todo o crédito recebido e com a devolução integral das parcelas. A Justiça calcula a diferença entre os valores cobrados e o dinheiro efetivamente depositado.

Portanto, cada situação exige uma análise individual. Mesmo assim, o julgamento deixa claro que o banco não pode sustentar uma cobrança irregular apenas com registros de senha e movimentação bancária.

Decisão vale para todos os empréstimos consignados do INSS?

A decisão não determina a anulação automática de todos os contratos existentes no país. O STJ julgou um caso específico, que envolvia uma pessoa analfabeta e operações realizadas em caixas eletrônicos.

No entanto, o entendimento pode orientar outros processos semelhantes. Isso pode acontecer quando o beneficiário não reconhece a dívida, contesta a assinatura ou afirma que não recebeu informações sobre a contratação.

Além disso, os tribunais podem aplicar a mesma lógica quando o banco não apresenta documentos seguros ou não demonstra a autorização do consumidor.

Dessa forma, aposentados e pensionistas que enfrentam descontos suspeitos podem buscar a suspensão das parcelas e a devolução dos valores.

O juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes. Caso identifique irregularidade, poderá anular o contrato e mandar o banco restituir o dinheiro.

Quem pode questionar descontos no benefício do INSS?

Qualquer beneficiário pode questionar uma cobrança que não reconhece. Isso vale para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem outros pagamentos previdenciários.

O alerta inclui parcelas de empréstimos consignados, cartões consignados, reservas de margem, tarifas e demais descontos vinculados ao benefício.

O consumidor também pode contestar uma dívida quando reconhece o banco, mas afirma que não recebeu informações adequadas. Em alguns casos, o cliente acredita ter contratado um empréstimo comum, porém descobre depois que aderiu a um cartão consignado.

Além disso, golpes podem gerar contratos totalmente desconhecidos. Por isso, o beneficiário deve acompanhar o extrato com frequência e agir rapidamente ao identificar qualquer valor suspeito.

Como consultar empréstimos consignados no Meu INSS

O beneficiário pode consultar os contratos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para acessar a plataforma, precisa informar o CPF e a senha da conta Gov.br.

Depois, deve procurar pelo serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”. O documento apresenta os contratos vinculados ao benefício e mostra informações sobre o banco, o valor da parcela e o período de pagamento.

O usuário também pode emitir o extrato de pagamento. Esse documento informa o valor recebido em cada mês e detalha os descontos aplicados.

Caso apareça uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve baixar os documentos e guardar cópias. Também vale registrar prints com o nome do banco, o número do contrato, o valor da parcela e a data do desconto.

Essas informações podem ajudar em uma reclamação administrativa ou em uma eventual ação judicial.

O que fazer ao encontrar uma cobrança desconhecida

Após identificar um desconto suspeito, o beneficiário deve procurar o banco responsável e pedir uma cópia completa do contrato.

A instituição precisa informar como ocorreu a contratação e apresentar as provas de autorização. Além disso, deve esclarecer os valores, as taxas, o número de parcelas e as condições do produto.

O aposentado ou pensionista também pode solicitar o bloqueio do benefício para novos empréstimos consignados. O serviço fica disponível no Meu INSS.

Caso o banco não resolva o problema, o consumidor pode registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor e nos canais oficiais de atendimento.

Dependendo da situação, também poderá buscar orientação jurídica. A Justiça pode suspender os descontos enquanto analisa o processo, principalmente quando existem indícios de fraude ou ausência de contratação válida.

Bancos precisam provar os empréstimos consignados do INSS

A decisão do STJ reforça que a responsabilidade de comprovar o contrato pertence à instituição financeira.

O banco não pode apenas afirmar que o cliente usou uma senha. A instituição precisa demonstrar que o consumidor autorizou a operação e recebeu informações suficientes para compreender a dívida.

Essa obrigação se torna ainda mais relevante diante de pessoas idosas, analfabetas ou com dificuldade para entender produtos bancários complexos.

Por isso, a existência de uma parcela no extrato do INSS não confirma automaticamente uma dívida válida. O desconto mostra apenas que o banco registrou a cobrança no benefício.

Quando a contratação não respeita a lei, o beneficiário pode pedir a anulação do contrato. Além disso, pode buscar a interrupção das parcelas e a devolução dos valores retirados de forma irregular.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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