Uma prática comum no balcão das farmácias provocou uma condenação de R$ 10 milhões. A Justiça considerou abusivo obrigar consumidores a fornecer o CPF ou outros dados pessoais para conseguir descontos comuns em medicamentos e produtos anunciados em promoção.
Além da indenização milionária, a sentença determina que os preços promocionais fiquem disponíveis até mesmo para quem não deseja fazer cadastro. Dessa forma, o consumidor não deverá pagar mais caro apenas porque decidiu preservar suas informações pessoais.
A decisão atribuiu alcance nacional às obrigações. No entanto, o processo ainda não terminou: a empresa apresentou recurso e tenta reverter a condenação, além de questionar pontos como a abrangência territorial da sentença.
A rede envolvida no processo é a Drogasil. A condenação recaiu sobre a Raia Drogasil S.A., empresa responsável pelas unidades atingidas pela decisão judicial.
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Justiça condena rede de farmácias por descontos ligados ao CPF
A sentença partiu da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão. O juiz Douglas de Melo Martins analisou uma ação civil pública apresentada por entidades ligadas à defesa dos consumidores e dos direitos humanos.
Segundo o processo, os clientes enfrentavam uma diferença de preço no momento da compra. Quem informava o CPF conseguia acessar determinados descontos. Por outro lado, quem recusava o cadastro poderia perder a redução e pagar um valor maior pelo mesmo produto.
Na avaliação da Justiça, essa dinâmica diminuía a liberdade de escolha. Afinal, o consumidor precisava decidir entre fornecer seus dados pessoais ou enfrentar uma cobrança mais alta.
O magistrado também considerou que a empresa não comprovou adequadamente a existência de um consentimento livre, claro e informado para o tratamento das informações coletadas.
Quem receberá a indenização de R$ 10 milhões?
Apesar do valor elevado, os R$ 10 milhões não serão repartidos diretamente entre os clientes que informaram o CPF nas farmácias, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A sentença destinou a indenização ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Esse tipo de fundo recebe recursos de condenações relacionadas a danos coletivos e financia iniciativas voltadas à proteção de direitos da sociedade.
Portanto, nenhum consumidor receberá um depósito, um Pix ou uma parcela individual dos R$ 10 milhões por causa dessa decisão.
A Justiça reconheceu um dano moral coletivo porque a conduta poderia ter atingido um grupo indeterminado de pessoas. Assim, o valor seguirá integralmente para o fundo, caso a condenação permaneça válida depois da análise dos recursos.
Por que exigir o CPF foi considerado abusivo?
A condenação não ocorreu simplesmente porque um funcionário perguntou o número do CPF no caixa. O ponto principal envolveu a forma como os descontos eram apresentados aos consumidores.
Segundo o entendimento judicial, o cliente poderia sofrer uma espécie de pressão econômica. Ao recusar o cadastro, ele corria o risco de perder um preço mais baixo e pagar mais pelo produto.
Consequentemente, o fornecimento dos dados deixaria de representar uma escolha totalmente espontânea. Para o juiz, essa situação prejudicava a validade do consentimento exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, a decisão apontou que os consumidores não recebiam explicações suficientes sobre alguns pontos importantes, como:
- a finalidade da coleta;
- o período de armazenamento;
- o eventual compartilhamento com outras empresas;
- o uso das informações para formar perfis de consumo;
- as maneiras disponíveis para retirar o consentimento.
A sentença classificou o modelo como uma prática comercial coercitiva e desleal. Também reconheceu a existência de vantagem excessiva e de uma venda casada indireta, conforme a fundamentação apresentada no processo.
Farmácia continuará podendo pedir o CPF?
A decisão não criou uma proibição absoluta contra qualquer pergunta envolvendo o CPF.
As farmácias ainda poderão oferecer programas de fidelidade, clubes de vantagens e benefícios personalizados. Contudo, a adesão precisa ocorrer de maneira voluntária e transparente.
Antes de cadastrar o cliente, a empresa deverá explicar quais informações pretende coletar, por que precisa delas, como realizará o tratamento e com quem poderá compartilhá-las.
Além disso, o consumidor deverá conseguir recusar a participação sem perder descontos comuns de balcão ou promoções anunciadas nas prateleiras.
Portanto, existe uma diferença entre uma vantagem realmente exclusiva de um programa de fidelidade e um desconto regular oferecido normalmente pelo estabelecimento.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já havia alertado para problemas como falta de transparência, ausência de informações sobre o tratamento dos dados e pouca clareza nas condições dos programas de benefícios oferecidos por farmácias.
Rede de farmácias terá 60 dias para mudar procedimentos
A sentença concedeu prazo de 60 dias para que a empresa implante uma política clara de consentimento em seus pontos de venda.
Dessa maneira, a inclusão do consumidor em programas de fidelidade ou sistemas de benefícios deverá acontecer somente depois da apresentação de informações objetivas.
A empresa também deverá garantir que a recusa do cadastro não provoque a perda dos descontos comuns disponíveis nas lojas.
Caso descumpra as determinações, a Raia Drogasil poderá enfrentar multa diária de R$ 100 mil. Inicialmente, a penalidade ficou limitada ao período de 60 dias.
Decisão vale para todas as lojas da rede?
A sentença estabeleceu que as obrigações teriam alcance nacional. Portanto, as medidas não ficariam limitadas às unidades localizadas no Maranhão.
Porém, a empresa questionou justamente esse ponto no recurso. A defesa pediu esclarecimentos sobre a abrangência territorial e solicitou a revisão das determinações.
Enquanto o recurso segue em discussão, é importante destacar que a condenação partiu da primeira instância. Logo, o Tribunal de Justiça ainda poderá manter, alterar ou anular partes da sentença.
O que a Raia Drogasil alegou?
Durante o processo, a empresa negou a existência de irregularidades. A defesa afirmou que o fornecimento do CPF ocorria de maneira facultativa e estava relacionado a programas de benefícios.
Além disso, declarou que os dados não eram comercializados nem compartilhados indevidamente. A companhia também apresentou informações sobre um procedimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que terminou arquivado depois da adoção de medidas de adequação.
Entretanto, o juiz considerou que o encerramento de uma fiscalização administrativa não impede a Justiça de analisar possíveis violações aos direitos dos consumidores.
Posteriormente, a Raia Drogasil apresentou recurso. A empresa afirmou que seus programas buscam ampliar o acesso a medicamentos e alegou que consumidores não cadastrados também possuem descontos de balcão e de gerência.
A defesa pediu que a sentença perca os efeitos enquanto a Justiça esclarece os questionamentos apresentados ou que a decisão seja revista.
Condenação atinge todas as redes de farmácias?
A decisão atinge diretamente a Raia Drogasil S.A. Portanto, ela não representa uma condenação automática contra todas as farmácias brasileiras.
Mesmo assim, o entendimento pode estimular novos questionamentos contra empresas que utilizem práticas semelhantes. Outras redes também poderão revisar seus sistemas de descontos, cadastros e programas de fidelidade para reduzir riscos jurídicos.
Além das farmácias, supermercados, postos de combustíveis, lojas de departamentos e diferentes estabelecimentos usam o CPF para liberar preços especiais.
Por isso, a condenação reforça um alerta para todo o varejo: empresas podem criar benefícios personalizados, mas precisam explicar como tratam os dados e garantir uma escolha verdadeira ao consumidor.
O que muda para o consumidor?
De acordo com a sentença, o cliente da rede não poderá perder descontos comuns ou promoções de prateleira somente porque recusou o fornecimento do CPF.
Por outro lado, benefícios realmente exclusivos de programas de fidelidade poderão continuar existindo, desde que apresentem regras transparentes e participação voluntária.
Caso uma loja anuncie uma promoção e exija o CPF somente no momento do pagamento, o consumidor poderá solicitar explicações sobre as condições. Também poderá registrar o preço anunciado, guardar a nota fiscal e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Contudo, como a empresa recorreu, a condenação ainda poderá sofrer mudanças. Até que o processo termine, o caso amplia a discussão sobre privacidade e coloca em dúvida o uso de grandes descontos como instrumento para obter dados pessoais dos clientes.
