Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada terão uma mudança importante no calendário do 13º salário em 2026. A segunda parcela da gratificação deverá chegar mais cedo à conta dos empregados, devido à coincidência entre o prazo estabelecido pela legislação e o fim de semana.
Neste ano, o pagamento deverá ocorrer até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois dias antes da data tradicional. A antecipação será necessária porque o dia 20 de dezembro, prazo máximo previsto em lei, será em um domingo.
A alteração vale para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não representa a criação de um novo benefício. Trata-se apenas de uma adequação do calendário para garantir que o dinheiro seja depositado dentro do período permitido.
Já a primeira parcela continuará com o prazo habitual. Os empregadores terão até 30 de novembro para realizar o pagamento, enquanto a segunda parte deverá estar disponível antes do último fim de semana que antecede o Natal.
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De acordo com as regras trabalhistas, as empresas precisam observar dois prazos para quitar o décimo terceiro salário dos funcionários.
Em 2026, o calendário ficará da seguinte forma:
- Primeira parcela: pagamento até 30 de novembro, segunda-feira;
- Segunda parcela: pagamento até 18 de dezembro, sexta-feira;
Prazo previsto originalmente na legislação: 20 de dezembro, que neste ano será um domingo.
A antecipação da segunda parcela ocorre para evitar que o vencimento coincida com um dia sem expediente bancário regular.
Embora a legislação estabeleça o dia 20 de dezembro como limite, a orientação para 2026 é que as empresas concluam os depósitos até a sexta-feira anterior.
Portanto, os empregadores não devem deixar o pagamento para segunda-feira, 21 de dezembro, quando o prazo legal já terá terminado.
Vale destacar que as empresas podem depositar o benefício antes dessas datas. Algumas categorias também contam com acordos coletivos que estabelecem condições específicas para o pagamento.
Quais trabalhadores terão direito ao 13º salário antecipado?
O décimo terceiro é um direito garantido aos empregados com vínculo formal de trabalho, independentemente de terem completado um ano inteiro na empresa, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Isso significa que profissionais admitidos durante 2026 também poderão receber a gratificação, desde que tenham trabalhado pelo período mínimo necessário para gerar o direito.
Entre os beneficiados estão:
- Empregados contratados com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos com registro formal;
- Profissionais do setor rural com vínculo empregatício;
- Funcionários contratados por prazo determinado;
- Trabalhadores admitidos ao longo de 2026, com pagamento proporcional.
Os contratos intermitentes possuem regras próprias, incluindo o pagamento proporcional do décimo terceiro ao final dos períodos de prestação de serviços.
Para os demais empregados, a legislação considera cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados como um mês completo para o cálculo da gratificação.
Dessa maneira, quem trabalhou durante todo o ano geralmente recebe um décimo terceiro equivalente a um salário mensal. Já quem iniciou o contrato depois de janeiro recebe o valor proporcional.
Como calcular o valor do décimo terceiro em 2026?
O cálculo do benefício considera a remuneração do empregado e o número de meses trabalhados ao longo do ano.
Para descobrir o valor proporcional, o trabalhador pode dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses que entram na contagem.
Um funcionário que ganha R$ 3.000 mensais e trabalhou durante os 12 meses de 2026, por exemplo, terá direito a R$ 3.000 de décimo terceiro bruto.
Nesse caso, a divisão poderá ocorrer da seguinte maneira:
- Primeira parcela: R$ 1.500, sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
- Segunda parcela: valor restante após a dedução dos descontos obrigatórios, quando aplicáveis.
Por outro lado, se o mesmo empregado trabalhou apenas seis meses, o décimo terceiro bruto será de R$ 1.500.
A remuneração utilizada no cálculo também pode incluir comissões, horas extras habituais e adicionais previstos na legislação.
Assim, empregados que recebem valores variáveis poderão ter uma gratificação superior ao salário-base. Eventuais diferenças apuradas após o fechamento de dezembro deverão ser ajustadas conforme as regras trabalhistas.
Por que a segunda parcela do 13º salário pode ser menor?
Apesar da mudança na data de pagamento, as regras de desconto não sofrerão alterações por causa do calendário.
A primeira parcela costuma corresponder à metade da gratificação estimada e chega ao trabalhador sem descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Já a segunda parcela concentra os descontos legais incidentes sobre o décimo terceiro.
Por isso, o valor depositado em dezembro poderá ser inferior ao recebido na primeira etapa.
O empregador deverá considerar a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando houver incidência, além de eventuais ajustes no cálculo da remuneração.
Aposentados e pensionistas também receberão em dezembro?
O calendário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não acompanha necessariamente os prazos aplicados aos empregados com carteira assinada.
Em 2026, o Governo Federal antecipou o décimo terceiro dos beneficiários da Previdência Social. Os pagamentos começaram em abril, e a segunda etapa foi concluída no início de junho.
Com isso, os aposentados e pensionistas que já receberam as duas parcelas não terão um novo décimo terceiro referente ao mesmo ano em dezembro.
Entretanto, existe uma exceção para quem começou a receber benefícios previdenciários depois do período de antecipação.
Segundo o INSS, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 poderão receber o abono no calendário de novembro, desde que tenham direito à gratificação.
Os pagamentos dessa etapa ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.
É importante lembrar que os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem décimo terceiro por esses programas.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário?
O descumprimento dos prazos pode trazer consequências para os empregadores.
Caso o dinheiro não seja depositado até a data-limite, o funcionário poderá procurar o setor de recursos humanos da empresa para verificar o motivo do atraso.
Se a situação não for resolvida, o trabalhador poderá buscar o sindicato responsável por sua categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também será possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento de valores pendentes.
Dependendo das regras previstas na convenção coletiva, a empresa poderá enfrentar multas e outras penalidades.
Portanto, 18 de dezembro de 2026 será a data de referência para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira continuará com vencimento em 30 de novembro, mantendo a estrutura tradicional de pagamento do benefício.