O calendário de 2026 vai mexer com uma das datas mais aguardadas pelos trabalhadores no fim do ano. A segunda parcela do 13º salário terá de ser quitada antes do prazo tradicional, fazendo com que milhões de empregados possam receber o dinheiro mais cedo.
Pela legislação, as empresas têm até 20 de dezembro para pagar a parcela final do benefício. O problema é que, em 2026, essa data cairá em um domingo.
Com isso, o pagamento não poderá ficar para a segunda-feira seguinte, já que isso ultrapassaria o limite previsto em lei. Na prática, a data de referência passa a ser sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, último dia útil antes do vencimento.
A mudança vale para os trabalhadores que ainda tiverem saldo do 13º a receber nessa etapa. Empresas também podem fazer a quitação antes dessa data.
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13º salário terá pagamento antecipado
A alteração chama atenção porque o dia 20 costuma aparecer todos os anos como a principal referência para a segunda parcela do 13º salário, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Em 2026, porém, o calendário obriga os empregadores a se organizarem mais cedo. Como 20 de dezembro será domingo, o valor deverá estar disponível ao trabalhador dentro do prazo legal, o que leva a quitação para 18 de dezembro.
Portanto, não houve criação de uma nova antecipação permanente do 13º salário. Também não existe uma parcela adicional. O que muda é apenas o calendário daquele ano.
Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.
Primeira parcela continua com prazo
Enquanto a segunda parcela terá alteração no calendário, a primeira continuará seguindo o prazo habitual.
A legislação permite que o empregador faça o adiantamento do 13º entre fevereiro e novembro. Para quem não recebeu anteriormente, a empresa terá até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, para realizar o pagamento.
Em geral, essa primeira parcela representa aproximadamente metade do valor do benefício, sem os principais descontos que aparecem na etapa final.
Algumas empresas também adotam calendários próprios e antecipam o pagamento por iniciativa própria ou por regras previstas em acordos e convenções coletivas.
Segunda parcela do 13º salário
Ao receber a segunda parte do 13º, muitos trabalhadores percebem que o valor é inferior ao depositado na primeira parcela.
Isso acontece principalmente porque é na quitação final que entram os descontos incidentes sobre o benefício, como a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
Além disso, o cálculo pode levar em consideração componentes da remuneração que variam ao longo do ano, dependendo da situação de cada empregado.
Por isso, dividir o salário mensal por dois nem sempre representa exatamente quanto cairá na conta em cada parcela.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
O empregado não precisa completar 12 meses na mesma empresa para receber o benefício.
Quem começou a trabalhar durante o ano recebe o 13º proporcional ao período de serviço. Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês completo.
Dessa forma, uma pessoa que acumulou seis meses válidos ao longo do ano terá direito, em regra, a 6/12 do valor considerado para o 13º.
Já quem permaneceu empregado durante todo o ano poderá receber os 12/12, considerando a remuneração e as demais verbas que eventualmente entram no cálculo.
Primeira parcela também pode ser antecipada nas férias
Outra possibilidade prevista na legislação é receber o adiantamento do 13º junto com as férias.
O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela nesse período, desde que respeite os procedimentos e prazos previstos para o pedido.
Nesse caso, quem já recebeu o adiantamento durante as férias não ganha uma nova primeira parcela em novembro. No fim do ano, a empresa calcula apenas o valor restante para a quitação.
Pagamento do 13º salário
Embora 18 de dezembro seja a data que ganha destaque no calendário de 2026, isso não significa que todas as empresas necessariamente farão o depósito exatamente naquela sexta-feira.
O dia funciona como limite de referência para a quitação da segunda parcela diante do fato de que o prazo legal, 20 de dezembro, cairá no domingo. Nada impede que o empregador pague antes.
Também existem trabalhadores que já podem ter recebido parte do benefício antecipadamente ou que estão sujeitos a regras específicas previstas em convenções coletivas.
Por isso, cada empregado deve observar o calendário adotado pela empresa e conferir o contracheque.
Calendário do 13º salário em 2026
Para a maioria dos empregados que recebe o 13º em duas parcelas, o calendário ficará concentrado nestas datas:
30 de novembro de 2026: prazo para pagamento da primeira parcela para quem ainda não recebeu o adiantamento.
18 de dezembro de 2026: data que passa a ser referência para a quitação da segunda parcela, já que 20 de dezembro cairá em um domingo.
Assim, a principal mudança de 2026 estará justamente na reta final do ano. O trabalhador poderá receber o saldo do 13º dois dias antes da data tradicional de 20 de dezembro por causa da disposição do calendário.