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13º salário será adiantado em 2026 para trabalhadores; veja a nova data do pagamento

O 13º salário terá pagamento antecipado em 2026.
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13º salário adiantado
O 13º salário terá pagamento antecipado em 2026. Crédito: Divulgação
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O calendário de 2026 vai mexer com uma das datas mais aguardadas pelos trabalhadores no fim do ano. A segunda parcela do 13º salário terá de ser quitada antes do prazo tradicional, fazendo com que milhões de empregados possam receber o dinheiro mais cedo.

Pela legislação, as empresas têm até 20 de dezembro para pagar a parcela final do benefício. O problema é que, em 2026, essa data cairá em um domingo.

Com isso, o pagamento não poderá ficar para a segunda-feira seguinte, já que isso ultrapassaria o limite previsto em lei. Na prática, a data de referência passa a ser sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, último dia útil antes do vencimento.

A mudança vale para os trabalhadores que ainda tiverem saldo do 13º a receber nessa etapa. Empresas também podem fazer a quitação antes dessa data.

13º salário terá pagamento antecipado

A alteração chama atenção porque o dia 20 costuma aparecer todos os anos como a principal referência para a segunda parcela do 13º salário, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Em 2026, porém, o calendário obriga os empregadores a se organizarem mais cedo. Como 20 de dezembro será domingo, o valor deverá estar disponível ao trabalhador dentro do prazo legal, o que leva a quitação para 18 de dezembro.

Portanto, não houve criação de uma nova antecipação permanente do 13º salário. Também não existe uma parcela adicional. O que muda é apenas o calendário daquele ano.

Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.

Primeira parcela continua com prazo

Enquanto a segunda parcela terá alteração no calendário, a primeira continuará seguindo o prazo habitual.

A legislação permite que o empregador faça o adiantamento do 13º entre fevereiro e novembro. Para quem não recebeu anteriormente, a empresa terá até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, para realizar o pagamento.

Em geral, essa primeira parcela representa aproximadamente metade do valor do benefício, sem os principais descontos que aparecem na etapa final.

Algumas empresas também adotam calendários próprios e antecipam o pagamento por iniciativa própria ou por regras previstas em acordos e convenções coletivas.

Segunda parcela do 13º salário

Ao receber a segunda parte do 13º, muitos trabalhadores percebem que o valor é inferior ao depositado na primeira parcela.

Isso acontece principalmente porque é na quitação final que entram os descontos incidentes sobre o benefício, como a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

Além disso, o cálculo pode levar em consideração componentes da remuneração que variam ao longo do ano, dependendo da situação de cada empregado.

Por isso, dividir o salário mensal por dois nem sempre representa exatamente quanto cairá na conta em cada parcela.

Quem tem direito ao 13º proporcional?

O empregado não precisa completar 12 meses na mesma empresa para receber o benefício.

Quem começou a trabalhar durante o ano recebe o 13º proporcional ao período de serviço. Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês completo.

Dessa forma, uma pessoa que acumulou seis meses válidos ao longo do ano terá direito, em regra, a 6/12 do valor considerado para o 13º.

Já quem permaneceu empregado durante todo o ano poderá receber os 12/12, considerando a remuneração e as demais verbas que eventualmente entram no cálculo.

Primeira parcela também pode ser antecipada nas férias

Outra possibilidade prevista na legislação é receber o adiantamento do 13º junto com as férias.

O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela nesse período, desde que respeite os procedimentos e prazos previstos para o pedido.

Nesse caso, quem já recebeu o adiantamento durante as férias não ganha uma nova primeira parcela em novembro. No fim do ano, a empresa calcula apenas o valor restante para a quitação.

Pagamento do 13º salário

Embora 18 de dezembro seja a data que ganha destaque no calendário de 2026, isso não significa que todas as empresas necessariamente farão o depósito exatamente naquela sexta-feira.

O dia funciona como limite de referência para a quitação da segunda parcela diante do fato de que o prazo legal, 20 de dezembro, cairá no domingo. Nada impede que o empregador pague antes.

Também existem trabalhadores que já podem ter recebido parte do benefício antecipadamente ou que estão sujeitos a regras específicas previstas em convenções coletivas.

Por isso, cada empregado deve observar o calendário adotado pela empresa e conferir o contracheque.

Calendário do 13º salário em 2026

Para a maioria dos empregados que recebe o 13º em duas parcelas, o calendário ficará concentrado nestas datas:

30 de novembro de 2026: prazo para pagamento da primeira parcela para quem ainda não recebeu o adiantamento.

18 de dezembro de 2026: data que passa a ser referência para a quitação da segunda parcela, já que 20 de dezembro cairá em um domingo.

Assim, a principal mudança de 2026 estará justamente na reta final do ano. O trabalhador poderá receber o saldo do 13º dois dias antes da data tradicional de 20 de dezembro por causa da disposição do calendário.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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