Milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada terão uma mudança no calendário de pagamento do décimo terceiro salário em 2026. Neste ano, as empresas precisarão antecipar o depósito da segunda parcela do benefício, permitindo que os trabalhadores recebam o dinheiro antes do prazo tradicional.
Pela legislação trabalhista, os empregadores têm até 20 de dezembro para quitar a segunda parte do décimo terceiro. Entretanto, como essa data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ocorrer até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
A antecipação abrange os empregados que possuem vínculo formal de trabalho e recebem a gratificação natalina conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado, a primeira parcela continuará com o calendário habitual. As empresas poderão realizar o depósito até 30 de novembro, sem alteração no prazo estabelecido pela legislação.
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Décimo terceiro terá nova data de pagamento em dezembro de 2026
O calendário do décimo terceiro salário terá dois prazos importantes para os trabalhadores brasileiros neste fim de ano, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A primeira parcela deverá chegar à conta dos empregados até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda terá como data-limite o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A mudança acontece porque a legislação determina que as empresas antecipem o pagamento quando o vencimento coincidir com um dia sem expediente bancário.
Dessa forma, o empregador não deve deixar o depósito para a segunda-feira seguinte, 21 de dezembro, pois isso ultrapassaria o prazo legal.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, explicou à Folha de S.Paulo que a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como limite máximo para quitar a gratificação.
Além disso, algumas categorias profissionais possuem acordos ou convenções coletivas que estabelecem condições específicas para o pagamento. Nesses casos, as empresas também precisam respeitar as regras previstas nos instrumentos coletivos.
Quem receberá o décimo terceiro salário antecipado?
A antecipação da segunda parcela beneficia os profissionais contratados pelo regime CLT, incluindo aqueles que começaram a trabalhar ao longo de 2026.
Isso significa que o empregado não precisa completar um ano inteiro na empresa para receber a gratificação. Entretanto, o valor será proporcional ao período em que manteve o vínculo de trabalho.
Entre os profissionais que possuem direito ao décimo terceiro estão:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos formalmente contratados;
- Trabalhadores rurais com vínculo empregatício;
- Profissionais com contratos de trabalho intermitente, conforme as regras dessa modalidade;
- Empregados que trabalharam apenas parte do ano.
Servidores públicos e aposentados também podem receber décimo terceiro, mas seguem calendários e regras próprios, que não necessariamente acompanham a antecipação prevista para os trabalhadores da iniciativa privada.
A legislação assegura o benefício mesmo quando o empregado não completa os 12 meses de trabalho.
Para cada mês em que o profissional trabalha pelo menos 15 dias, ele acumula o direito a 1/12 da gratificação anual.
Quanto o trabalhador receberá de décimo terceiro em 2026?
O valor do benefício depende da remuneração e da quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Quem permaneceu empregado durante os 12 meses terá direito, em regra, a uma gratificação equivalente a um salário mensal, considerando também as parcelas remuneratórias que integram o cálculo.
Por exemplo, um empregado que recebe R$ 3 mil por mês e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro bruto.
Nesse cenário, a divisão normalmente ocorre da seguinte maneira:
- Primeira parcela: R$ 1.500, sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
- Segunda parcela: saldo de R$ 1.500, sujeito aos descontos obrigatórios calculados sobre a gratificação.
Já um trabalhador que recebe R$ 3 mil e completou apenas seis meses de serviço terá direito, em regra, a R$ 1.500 de décimo terceiro bruto.
O cálculo considera a divisão do salário por 12, multiplicada pelo número de meses que entram na contagem.
Horas extras habituais, comissões e adicionais também podem aumentar o valor final, dependendo das características da remuneração.
Segunda parcela do décimo terceiro pode ter descontos
Apesar da antecipação do pagamento, as regras de cálculo continuam as mesmas.
A primeira parcela normalmente corresponde à metade do valor estimado da gratificação e não sofre descontos de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda.
Na segunda parcela, entretanto, o empregador calcula os descontos aplicáveis sobre o décimo terceiro e abate os valores devidos do saldo a pagar.
Por esse motivo, muitos trabalhadores recebem uma segunda parcela inferior à primeira.
O valor líquido dependerá do salário, das contribuições previdenciárias e da incidência do Imposto de Renda, conforme as regras tributárias vigentes.
Faltas injustificadas também podem interferir no cálculo quando fazem com que o empregado não complete os dias necessários para contabilizar determinado mês.
Aposentados e pensionistas do INSS receberão novamente em dezembro?
A mudança no calendário de dezembro não significa que todos os aposentados e pensionistas terão um novo depósito do décimo terceiro.
Em 2026, o Governo Federal antecipou as duas parcelas da gratificação dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para abril e maio.
Dessa forma, quem já recebeu o valor integral durante o primeiro semestre não terá direito a outro décimo terceiro referente ao mesmo ano.
Entretanto, pessoas que começaram a receber benefícios previdenciários depois do período de antecipação poderão ter direito ao pagamento proporcional, conforme as regras do INSS.
Também é importante destacar que os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não possuem direito ao décimo terceiro referente a esses programas.
Isso acontece porque ambos são benefícios assistenciais e não possuem previsão legal de gratificação natalina.
O que acontece se a empresa não pagar até data?
As empresas que deixarem de quitar a segunda parcela do décimo terceiro dentro do prazo poderão enfrentar consequências trabalhistas.
O trabalhador que identificar atraso deve procurar inicialmente o departamento de recursos humanos ou o responsável pelo pagamento para solicitar esclarecimentos.
Caso o problema continue, ele poderá buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também existe a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar valores que não tenham sido pagos corretamente.
Dependendo da convenção coletiva da categoria, o descumprimento dos prazos poderá resultar em multas e outras penalidades para o empregador.
Portanto, 18 de dezembro de 2026 será a principal data-limite para a quitação da segunda parcela do décimo terceiro dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto o primeiro pagamento deverá ocorrer até 30 de novembro.