A Justiça brasileira abriu um importante precedente para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam descontos relacionados a empréstimos contratados de forma irregular. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a invalidade de operações bancárias realizadas sem o cumprimento de exigências legais e determinou a devolução de valores cobrados dos consumidores.
A decisão reforça a proteção de pessoas que não sabem ler ou escrever e estabelece que os bancos não podem utilizar apenas a senha pessoal ou o cartão bancário como prova suficiente da validade de determinadas contratações.
Com esse entendimento, aposentados que tiveram dinheiro retirado de seus benefícios poderão questionar empréstimos que não respeitaram as formalidades previstas na legislação. Caso a Justiça reconheça a irregularidade, a instituição financeira poderá ser obrigada a cancelar o contrato e restituir os valores descontados.
A medida, entretanto, não atinge automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS. O direito à devolução dependerá da análise de cada situação, especialmente quando houver falhas na formalização do contrato.
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Justiça determina cancelamento de empréstimos consignados do INSS
O entendimento ganhou força após um julgamento da Terceira Turma do STJ, realizado em 2026, envolvendo empréstimos contratados por um consumidor analfabeto.
O homem identificou cobranças em seu benefício previdenciário e procurou a Justiça para contestar operações financeiras realizadas em terminais de autoatendimento.
Durante o processo, o banco argumentou que as transações eram legítimas porque o cliente havia utilizado seu cartão com chip e sua senha pessoal.
Entretanto, os ministros rejeitaram essa justificativa. Para o tribunal, a autenticação eletrônica não elimina as garantias legais que protegem consumidores analfabetos.
O julgamento ocorreu por unanimidade e teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O STJ anulou os contratos e determinou a restituição simples das cobranças indevidas, permitindo que o banco compensasse os valores efetivamente disponibilizados ao consumidor, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A decisão, registrada no Recurso Especial 2.016.029/MG, também alcançou cobranças de serviços bancários associadas às contratações consideradas inválidas.
Quais aposentados do INSS poderão receber o dinheiro de volta?
A possibilidade de recuperar parcelas descontadas interessa principalmente a aposentados e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem as garantias exigidas pela legislação.
O Código Civil estabelece procedimentos específicos para assegurar a validade de contratos particulares escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.
Entre as exigências previstas no artigo 595 estão:
- Assinatura a rogo: outra pessoa deve assinar o contrato a pedido do consumidor;
- Duas testemunhas: o documento precisa contar com a assinatura de duas testemunhas;
- Manifestação válida de vontade: a contratação deve respeitar as garantias necessárias para que o consumidor compreenda as condições do negócio.
Quando a instituição financeira deixa de observar essas formalidades, o contrato poderá ser considerado inválido.
O entendimento não significa que pessoas analfabetas estejam impedidas de contratar empréstimos. Elas possuem plena capacidade civil, mas a legislação prevê cuidados adicionais para proteger seus direitos.
Bancos terão que devolver parcelas descontadas dos aposentados
Uma das principais consequências do reconhecimento da nulidade contratual é a possibilidade de recuperar o dinheiro retirado indevidamente da aposentadoria ou pensão.
Quando a Justiça identifica falhas capazes de invalidar a operação, pode determinar o encerramento das cobranças e a restituição das quantias pagas pelo consumidor.
Entretanto, a devolução não será necessariamente equivalente à soma de todas as parcelas descontadas.
Isso acontece porque o STJ também admite que o banco recupere, por meio de compensação, o dinheiro que comprovadamente entregou ao cliente.
Imagine, por exemplo, que um aposentado tenha recebido R$ 5 mil em uma operação posteriormente considerada inválida. Se a instituição descontou R$ 7 mil durante o período de cobrança, a apuração judicial poderá considerar os dois valores para definir o montante a restituir.
Portanto, o cálculo dependerá dos pagamentos realizados e da quantia efetivamente disponibilizada pela instituição.
No julgamento analisado, os ministros determinaram a restituição simples, sem estabelecer devolução em dobro.
Empréstimos consignados do INSS também precisam seguir regras específicas
O STJ voltou a examinar a contratação de empréstimos por consumidores analfabetos em outro processo julgado em maio de 2026.
Dessa vez, a discussão envolveu especificamente um empréstimo consignado contratado por uma pessoa idosa e analfabeta.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma reafirmou que a legislação não exige escritura pública para todos os contratos dessa natureza.
Por outro lado, a instituição financeira precisa cumprir os requisitos legais quando utiliza um contrato particular escrito.
Assim, a assinatura realizada por terceiro a pedido do contratante, acompanhada de duas testemunhas, constitui uma garantia importante para a validade da operação.
O entendimento consta do Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, julgado em 4 de maio de 2026.
A decisão reforça que os bancos precisam respeitar os procedimentos legais, mesmo quando o consumidor recebe o dinheiro solicitado.
Como pedir o cancelamento de um empréstimo consignado do INSS?
Aposentados e pensionistas que identificarem descontos suspeitos podem começar pela consulta ao extrato de empréstimos consignados, disponível no Meu INSS.
O documento permite verificar informações sobre operações vinculadas ao benefício previdenciário.
Também é importante solicitar ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados para autorizar a operação.
Caso existam indícios de irregularidade, o consumidor poderá registrar uma reclamação junto à instituição financeira e procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
A Defensoria Pública e os órgãos de defesa do consumidor também podem oferecer orientação, conforme suas atribuições e os serviços disponíveis.
Se houver uma ação judicial, o magistrado analisará as provas para verificar se a contratação respeitou as exigências legais.
Decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS
Apesar da possibilidade de restituição, o julgamento do STJ não criou uma autorização geral para cancelar empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.
As decisões tratam de situações específicas envolvendo consumidores analfabetos e o descumprimento de formalidades legais.
Isso significa que contratos regularmente celebrados continuam válidos e que a existência de descontos no benefício não caracteriza, por si só, uma irregularidade.
Por outro lado, os bancos poderão enfrentar a anulação dos contratos e a obrigação de devolver dinheiro quando a Justiça comprovar falhas que comprometam a validade da contratação.
O principal avanço do entendimento é deixar claro que a utilização de tecnologias bancárias não dispensa o cumprimento da legislação nem elimina os direitos dos consumidores mais vulneráveis.