Vocês já viram alguém morrer com dois caixões: um para o falecido e outro para os bens? Não, né?! Pois então, a casa, o carro e todos os bens ficam, inclusive as dívidas(meus caros leitores, disso vocês já sabem).
E onde eu quero chegar com essa conversa? No assunto da coluna de hoje: INVENTÁRIO.
Inventário tem o objetivo de fazer o levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. É através desse procedimento que será transmitido aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança.
Bom, agora que vocês já sabem o que é um inventário, irei dar algumas informações importantes:
– É OBRIGATÓRIO fazer inventário se deixou bens.
-Há duas modalidades de inventário: JUDICIAL, é obrigatória quando existir herdeiros menores, incapazes. Já a forma EXTRAJUDICIAL, que é feita nos cartórios, pode ser feita quando todos os herdeiros forem maiores e capazes
– Se não deixou bens, o inventário é dispensando. No entanto, vale ressaltar que se deixou dívidas (complicado hein), é orientado fazer um inventário negativo (feito no cartório) para mais segurança aos bens dos herdeiros, para que não sejam eventualmente atingidos.
– O inventário tem um prazo – 2 meses, a contar da data do óbito – para abertura, resolver a questões burocráticas, pagar impostos (até na hora da morte tem que pagar impostos rsrs)e fazer a partilha de bens entre os herdeiros. Dica: quanto mais demorar, mais caro fica, em razão das multas.
Ainda que seja doloroso e triste, o fato é que não se pode fugir do inventário, seja para deixar os documentos em ordem, seja para evitar gastos maiores, como as multas, mas que infelizmente, deve ser feito.
Para tanto, procure um advogado de sua confiança e se não tiver condições de contratar, procure a defensoria pública, mas não procrastine essa etapa.
Se ficou alguma dúvida, eu posso te ajudar através do Instagram @erikavieira.adv
ERIKA DA SILVA VIEIRA – ADVOGADA