Sabe aquela dívida que você já não sabe mais como cobrar? Aquele vizinho barulhento que não respeita os horários estabelecidos, aquele cliente que não paga, o contrato que não está sendo cumprido… Então, hoje na coluna Advocacia Extrajudicial, irei apresentar uma ferramenta pouco conhecida, mas muito útil para resolver inúmeras demandas do dia a dia sem precisar bater às portas do judiciário.
É, meu Caro Leitor, esse é mais um artigo para provar que dá para resolver os conflitos com mais rapidez, menor custo, menos tempo, sem precisar ajuizar uma ação, o que, na maioria dos casos, é necessário esperar por anos para ter uma resposta.
A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é uma espécie de advertência, de carta do notificante para o notificado para cobrança de dívidas, cobrança de obrigações de fazer, prestar ou solicitar algum tipo de informação, enfim pode ser usada nas mais diversas situações, por exemplo, para cobrança de alimentos ou nos atrasos da entrega de um serviço.
Como fazer? Ela é escrita feita, e pode ser feita no:
– Cartório de Registro de Títulos e Documentos (tem fé pública)
– Correios por meio de aviso de recebimento (AR – mais barato)
Na Notificação extrajudicial tem as informações das partes, os fatos narrados, prazo para cumprimento da obrigação, e medida que será tomada em caso de descumprimento.
Enfim, é uma alternativa para resolver problemas amigavelmente, antes de ajuizar uma ação. E vai por mim, muitos processos hoje teriam sido evitados se o autor conhecesse esse instrumento.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
ERIKA DA SILVA VIEIRA – ADVOGADA