O casamento gera diversos efeitos patrimoniais, e por isso é indispensável a escolha do regime de bens. Neste artigo, falarei sobre as 5 coisas que você precisa saber sobre o pacto antenupcial.
1 – O que é um Pacto Antenupcial?
É um contrato celebrado pelos nubentes anterior ao casamento, no qual irão deliberar quais serão as regras sobre a questão patrimonial e a administração desses bens.
Inexistindo um pacto antenupcial, vigora o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, no pacto antenupcial, os nubentes podem celebrar de forma diversa, por exemplo, separação de bens, comunhão de bens, participação final dos aquestos, ou qualquer outro que lhes convier.
2 – Quando é necessário a elaboração de um pacto antenupcial?
É necessário quando os noivos determinarem um regime diverso do regime legal (comunhão parcial de bens). Por exemplo, Pedro e Bruna casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens, logo não precisarão do pacto antenupcial.
Porém, caso escolham o regime de separação total de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, é necessário ter o Pacto Antenupcial.
Cumpre destacar, que na separação obrigatório de bens, determinada para pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, não é obrigatório o Pacto Antenupcial.
3 – Qual a previsão legal para o Pacto Antenupcial?
Previsão nos artigos: art. 1.640, parágrafo único; artigos 1.653 a 1667; e artigos 1.665 e 1.688, todos do Código Civil.
4 – Qual a forma necessária?
O pacto antenupcial deve ser celebrado por instrumento público em um tabelionato de notas para ter validade, e somente terá eficácia após a celebração do casamento.
5 – Quando produz efeitos perante terceiros?
Quando for registrado no registro de imóveis, ainda que nenhum dos cônjuges tenham imóveis.
Vai casar e tem dúvidas? Procure um advogado de sua confiança.