Uma moradora terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um vizinho por causa de festas com som alto em casa. A Justiça manteve a condenação mesmo sem perícia oficial: vídeos com medições feitas por decibelímetro bastaram para comprovar a perturbação do sossego. Além disso, o episódio que levou ao processo aconteceu à tarde, e não de madrugada.
O caso é da Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta, na Grande Natal (RN). A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte rejeitou o recurso da moradora e também negou o pedido para reduzir o valor.
Som alto do vizinho virou rotina o ano inteiro
Segundo o processo, o morador convivia havia anos com o volume das festas na casa ao lado. A ocorrência mais recente foi em 12 de julho de 2025, quando aparelhos de som ligados durante a tarde provocaram barulho intenso. Ele contou que nem dentro de casa conseguia descansar.
Naquele dia, o vizinho chamou a Polícia Militar. A moradora desligou os equipamentos quando a equipe chegou, mas, conforme a ação, voltou a aumentar o volume assim que os policiais foram embora.
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Essa não foi a primeira briga. O autor já tinha recorrido à Justiça em 2021 e 2022 pelo mesmo problema. Ele relatou ainda que as festas, antes concentradas no veraneio, passaram a acontecer o ano todo.
Vídeos com decibelímetro valeram como prova
No recurso, a defesa tentou derrubar as provas. Os advogados alegaram que as medições não tinham perícia judicial, laudo oficial nem comprovação de que os aparelhos estavam calibrados. Também argumentaram que tudo não passava de um conflito de vizinhança, sem dano moral.
O relator, juiz Mádson Ottoni, discordou. Para ele, os Juizados Especiais não exigem necessariamente uma perícia complexa quando os documentos e as demais provas permitem entender a situação. O magistrado também levou em conta os conflitos anteriores, porque mostravam que a conduta se repetia.
Na decisão, o juiz afirmou que a perturbação repetida dentro de casa ultrapassa o aborrecimento do dia a dia e atinge o direito ao sossego. Por isso, considerou os R$ 6 mil proporcionais à gravidade e à repetição dos episódios. A turma se baseou no artigo 1.277 do Código Civil, que protege o vizinho contra o uso anormal da propriedade, e na Lei Estadual nº 6.621/1994.
Quando a ação por barulho sai pela culatra
Nem toda queixa termina assim. Em outubro, outro juiz potiguar, Diego Dantas, rejeitou uma ação por som alto por falta de provas de que o ruído passava dos limites legais. Para ele, só cabe indenização quando o barulho é excessivo, habitual e realmente prejudicial.
O caso ainda teve uma virada. Como o autor já tinha sido condenado criminalmente por calúnia contra o mesmo vizinho, o juiz viu abuso de direito e mandou que ele pagasse R$ 3 mil ao vizinho processado.
O que a decisão ensina a quem sofre com o som alto do vizinho
As duas decisões apontam para o mesmo caminho: prova. No primeiro caso, vídeos com medição do volume, chamados à polícia e o histórico de reclamações pesaram a favor do morador. Já no segundo, a falta desse material fez a ação se voltar contra quem reclamava.
Cada decisão vale apenas para o caso julgado. Ainda assim, a condenação mostra que o barulho repetido não precisa acontecer de madrugada para gerar indenização.