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Vizinho é condenado a pagar R$ 19 mil por barulho excessivo em apartamento

Vizinho foi condenado a pagar R$ 19 mil por barulho excessivo em apartamento.
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Justiça Vizinho Apartamento
Crédito: Divulgação
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O excesso de barulho dentro de condomínios pode deixar de ser apenas uma briga entre vizinhos e virar caso de Justiça. Foi o que aconteceu em um condomínio, onde um morador terá que pagar R$ 19 mil de indenização a uma família por causa de ruídos excessivos em apartamento.

Além disso, a Justiça determinou que o vizinho pare de produzir sons capazes de perturbar o sossego dos moradores. A decisão considerou que os barulhos agravaram o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) e também provocaram danos morais aos pais.

Família relata mudanças após chegada de novo vizinho

A situação aconteceu no Distrito Federal. De acordo com o processo, a família vivia no condomínio havia mais de nove anos sem problemas de convivência. No entanto, a situação mudou depois que um novo morador passou a ocupar o apartamento localizado no andar de cima.

Segundo os moradores, os barulhos começaram após a chegada do vizinho. Entre as reclamações estavam arrastos de móveis, quedas de objetos, batidas de portas e descargas durante a madrugada.

O adolescente, que tem diagnóstico de TEA, déficit cognitivo, alterações comportamentais e dificuldade no processamento auditivo, passou a apresentar piora no quadro de saúde. Com isso, ele sofreu episódios de agitação, irritabilidade, ansiedade e comportamentos agressivos.

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Além disso, a mãe do jovem relatou forte desgaste emocional. Por isso, precisou buscar tratamento psiquiátrico durante o período de conflito.

Tentativas de resolver o problema

Antes de procurar a Justiça, a família tentou resolver o problema de forma amigável. Primeiro, conversou com o vizinho. Depois, entregou uma notificação sobre os horários de silêncio previstos pelo condomínio.

Mesmo assim, segundo os moradores, os ruídos continuaram. Dessa forma, a família entrou com uma ação para obrigar o vizinho a respeitar os limites de barulho e pedir indenização por danos morais.

Vizinho negou responsabilidade pelos ruídos

Na defesa, o morador negou que fosse o responsável pelos sons. Ele alegou que sua rotina não combinava com os horários apontados pela família.

Além disso, afirmou que o prédio poderia apresentar falhas de isolamento acústico. Segundo sua versão, os ruídos poderiam ter origem em outros apartamentos, na rua ou até na própria estrutura do edifício, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Porém, o juiz entendeu que essas explicações não vieram acompanhadas de provas capazes de sustentar a defesa.

Perícia não aconteceu e juiz responsabilizou o réu

Durante a ação, a Justiça determinou uma perícia de engenharia acústica para identificar a origem dos ruídos. No entanto, o exame não aconteceu porque o morador deixou de pagar sua parte dos honorários periciais, mesmo após receber advertências.

Para o magistrado, essa conduta impediu a produção da principal prova técnica do processo. Portanto, o próprio réu assumiu as consequências por inviabilizar a perícia.

Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração diversos elementos apresentados pela família. Entre eles estavam registros de medições superiores a 80 decibéis, notificações do condomínio, relatório técnico particular e documentos médicos.

Além disso, o magistrado observou que o início dos problemas coincidiu com a mudança do vizinho para o apartamento superior. Assim, concluiu que havia provas suficientes para reconhecer a responsabilidade do morador.

Justiça fixa limites de ruído e determina indenização

Na sentença, a Justiça proibiu o vizinho de produzir sons capazes de perturbar o sossego da família. Além disso, a decisão estabeleceu limites de barulho: até 45 decibéis entre 22h e 6h e até 50 decibéis durante o restante do dia.

Caso descumpra a determinação, o morador terá que pagar multa de R$ 500 por ocorrência comprovada. O valor total poderá chegar a R$ 50 mil.

Além da obrigação de reduzir os ruídos, o vizinho também foi condenado a pagar R$ 19 mil por danos morais. A indenização ficou dividida em R$ 7 mil para o adolescente, R$ 7 mil para a mãe e R$ 5 mil para o pai.

Ao justificar a decisão, o juiz destacou que os laudos médicos demonstraram o impacto dos ruídos na saúde do adolescente. Para a Justiça, os sons provocaram sofrimento intenso e comprometeram a rotina e o bem-estar de toda a família.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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