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Porte de arma será autorizado para corretores de imóveis e advogados; entenda as regras da nova lei

Lei aprovada autoriza porte de arma para corretores de imóveis e advogados.
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Corretores de imóveis e advogados poderão ter porte de arma. Crédito: Divulgação
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Duas categorias profissionais podem ganhar autorização para pedir porte de arma no Brasil. A mudança ainda não está valendo, mas avançou na Câmara dos Deputados após a aprovação de dois projetos de lei na Comissão de Segurança Pública.

As propostas tratam de advogados e corretores de imóveis. Nos dois casos, os textos defendem que essas atividades envolvem situações de risco e, por isso, poderiam entrar na lista de profissões com acesso ao porte de arma de fogo.

No entanto, a aprovação na comissão não libera o porte de forma imediata. Os projetos ainda precisam passar pelo plenário da Câmara, depois pelo Senado e, por fim, pela sanção da Presidência da República.

Além disso, mesmo se as propostas virarem lei, o profissional não receberá a autorização automaticamente. Cada interessado ainda terá que cumprir exigências legais, comprovar aptidão técnica e psicológica e solicitar o porte à Polícia Federal.

Projeto inclui advogados entre categorias com direito ao porte de arma

Uma das propostas altera o Estatuto da Advocacia e também o Estatuto do Desarmamento. O objetivo é permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, possam solicitar porte de arma para defesa pessoal.

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A justificativa do texto é que a advocacia pode expor profissionais a ameaças, conflitos e situações de risco, principalmente em áreas como direito criminal, família, disputas patrimoniais e causas sensíveis.

Mesmo assim, o projeto mantém exigências. Portanto, o advogado precisará passar por avaliação psicológica, comprovar capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aguardar a análise da Polícia Federal.

O texto também prevê limitações. O porte não poderá ser usado livremente em qualquer ambiente. Fóruns, tribunais, unidades prisionais e outros espaços com regras próprias de segurança poderão manter restrições específicas.

Corretores de imóveis também podem ser contemplados

Outra proposta trata dos corretores de imóveis. O projeto busca reconhecer a atividade como profissão de risco, já que esses profissionais costumam visitar imóveis vazios, circular por regiões afastadas e atender pessoas desconhecidas durante negociações.

Inicialmente, o texto exigia que o corretor registrasse horários e itinerários de atendimento em uma agenda ou plano de trabalho para poder portar arma. Entretanto, essa obrigação saiu da proposta durante a análise na Comissão de Segurança Pública.

Ainda assim, o porte de arma ficaria vinculado ao exercício da profissão. Ou seja, o corretor não poderia usar a autorização fora do trabalho. Além disso, assim como no caso dos advogados, o profissional teria que comprovar capacidade técnica, aptidão psicológica e fazer o pedido à Polícia Federal.

Para ter direito ao benefício, o corretor também precisará estar registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o Creci.

Porte de arma não será automático

A principal dúvida sobre os projetos envolve o funcionamento da autorização. Mesmo com eventual aprovação das propostas, advogados e corretores não poderão simplesmente comprar uma arma e circular armados.

O porte de arma segue regras federais. Por isso, o interessado deverá cumprir etapas de análise, apresentar documentos, comprovar requisitos e receber autorização formal da Polícia Federal, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Na prática, os projetos apenas incluem essas categorias entre os grupos que podem solicitar o porte. A liberação final continuará dependendo da análise individual de cada pedido.

Quem já pode pedir porte de arma no Brasil

Atualmente, algumas categorias já têm previsão legal para portar arma, desde que cumpram os requisitos exigidos. A lista inclui:

  • integrantes das Forças Armadas;
  • policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais;
  • bombeiros militares;
  • integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
  • guardas municipais, conforme o porte permitido pela legislação;
  • agentes da Abin e servidores de segurança do GSI;
  • policiais legislativos;
  • agentes e guardas prisionais, escoltas de presos e guardas portuárias;
  • empresas de segurança privada e de transporte de valores;
  • integrantes de entidades esportivas legalmente constituídas que utilizam arma de fogo;
  • auditores da Receita Federal e auditores-fiscais do Trabalho;
  • servidores de segurança de tribunais e Ministérios Públicos.

Agora, advogados e corretores de imóveis podem entrar nessa relação. No entanto, a mudança ainda depende de novas votações no Congresso Nacional.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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