Pode votar com camiseta de candidato? Sim. No dia da votação, eleitoras e eleitores podem usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adereço que demonstre, de forma individual e silenciosa, preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação.
A regra vale para o primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4). A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual da preferência política, mas proíbe ações que possam influenciar ou constranger outros eleitores.
Por isso, dúvidas sobre camiseta de candidato, colinha com os números e uso do celular na seção eleitoral são comuns entre quem vai votar.
Pode votar com camiseta de candidato?
SDe acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta de candidato ou de partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Assim como a camiseta, adesivo, broche, bóton e outros adereços podem ser utilizados quando representam uma manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
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O limite está na realização de propaganda ou manifestação coletiva que possa caracterizar campanha eleitoral no dia da votação.
Também são permitidos outros elementos que indiquem a preferência política, como:
- broches;
- adesivos;
- bandeiras;
- bótons;
- outros adereços de manifestação individual.
O eleitor, porém, não pode transformar essa manifestação em uma ação de campanha dentro ou nos arredores da seção eleitoral.
O que não pode fazer no dia da votação?
A manifestação coletiva ou ruidosa de preferência política é proibida. Também não é permitido abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.
Entre as condutas proibidas estão:
- fazer boca de urna;
- tentar convencer ou abordar outros eleitores;
- realizar manifestação coletiva ou ruidosa;
- distribuir camisetas e outros materiais de campanha;
- entregar brindes, como bonés, chaveiros e canetas;
- fazer propaganda eleitoral no momento da votação.
- A chamada boca de urna é crime eleitoral e não deve ser confundida com a manifestação individual e silenciosa permitida pela Justiça Eleitoral.
Pode levar colinha dos números dos candidatos?
O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números das candidaturas para consultar antes de digitar os votos na urna eletrônica.
A própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números previamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza modelo de colinha para impressão.
No primeiro turno, o eleitor deverá votar em seis cargos:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- primeiro senador;
- segundo senador;
- governador;
- presidente da República.
A recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa, facilitando a votação e reduzindo o risco de digitar um número incorreto.
Pode usar o celular no local de votação?
O celular pode ser levado ao local de votação, mas deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. O aparelho ficará guardado durante a votação e será devolvido após o eleitor sair da cabine.
No local de votação, o celular pode ser usado para apresentar documentos digitais, quando necessário. Na cabine, porém, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
A recusa em entregar o aparelho impede o eleitor de votar, e a ocorrência deve ser registrada em ata.
Também não podem ser levados para a cabine:
- máquinas fotográficas;
- filmadoras;
- equipamentos de radiocomunicação;
- outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
- Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar, e a ocorrência deverá ser registrada em ata.
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