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Podo votar com camiseta do candidato e celular?

Primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro, em todo o país
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Pode votar com camiseta de candidato? Sim. No dia da votação, eleitoras e eleitores podem usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adereço que demonstre, de forma individual e silenciosa, preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação.

A regra vale para o primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4). A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual da preferência política, mas proíbe ações que possam influenciar ou constranger outros eleitores.

Por isso, dúvidas sobre camiseta de candidato, colinha com os números e uso do celular na seção eleitoral são comuns entre quem vai votar.

Pode votar com camiseta de candidato?

SDe acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta de candidato ou de partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Assim como a camiseta, adesivo, broche, bóton e outros adereços podem ser utilizados quando representam uma manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.

O limite está na realização de propaganda ou manifestação coletiva que possa caracterizar campanha eleitoral no dia da votação.

Também são permitidos outros elementos que indiquem a preferência política, como:

  • broches;
  • adesivos;
  • bandeiras;
  • bótons;
  • outros adereços de manifestação individual.

O eleitor, porém, não pode transformar essa manifestação em uma ação de campanha dentro ou nos arredores da seção eleitoral.

O que não pode fazer no dia da votação?

A manifestação coletiva ou ruidosa de preferência política é proibida. Também não é permitido abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.

Entre as condutas proibidas estão:

  • fazer boca de urna;
  • tentar convencer ou abordar outros eleitores;
  • realizar manifestação coletiva ou ruidosa;
  • distribuir camisetas e outros materiais de campanha;
  • entregar brindes, como bonés, chaveiros e canetas;
  • fazer propaganda eleitoral no momento da votação.
  • A chamada boca de urna é crime eleitoral e não deve ser confundida com a manifestação individual e silenciosa permitida pela Justiça Eleitoral.

Pode levar colinha dos números dos candidatos?

O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números das candidaturas para consultar antes de digitar os votos na urna eletrônica.

A própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números previamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza modelo de colinha para impressão.

No primeiro turno, o eleitor deverá votar em seis cargos:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • primeiro senador;
  • segundo senador;
  • governador;
  • presidente da República.

A recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa, facilitando a votação e reduzindo o risco de digitar um número incorreto.

Pode usar o celular no local de votação?

O celular pode ser levado ao local de votação, mas deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. O aparelho ficará guardado durante a votação e será devolvido após o eleitor sair da cabine.

No local de votação, o celular pode ser usado para apresentar documentos digitais, quando necessário. Na cabine, porém, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.

A recusa em entregar o aparelho impede o eleitor de votar, e a ocorrência deve ser registrada em ata.

Também não podem ser levados para a cabine:

  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamentos de radiocomunicação;
  • outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
  • Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar, e a ocorrência deverá ser registrada em ata.
  • Pode fazer campanha no dia da eleição?

Foto de Anny Malagolini

Anny Malagolini

Anny Malagolini é jornalista e repórter com experiência em produção e edição de conteúdo. Ao longo da carreira, atuou em redações e na cobertura de notícias e na produção de reportagens para diferentes públicos e plataformas digitais.

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