Uma mudança aprovada na Câmara dos Deputados pretende alterar a maneira como determinadas multas de trânsito ficam ligadas ao veículo. A proposta pode evitar que proprietários e empresas enfrentem restrições relacionadas a débitos provocados por outra pessoa ou empresa identificada como responsável pela infração.
A alteração atinge especialmente veículos alugados, além de situações envolvendo transportadores e embarcadores que não são proprietários do automóvel. Em vez de manter determinadas pendências no cadastro do veículo, o órgão de trânsito poderá direcionar a cobrança ao verdadeiro responsável.
No entanto, a regra ainda não está valendo. O texto faz parte do Projeto de Lei 5.733/2023, que avançou na Câmara e, atualmente, aguarda a elaboração da redação final antes de seguir para as próximas etapas da tramitação.
Mudança aprovada altera regras das multas de trânsito no CTB
O ponto central da proposta está na chamada desvinculação do auto de infração. Na prática, determinadas multas poderão deixar de permanecer associadas ao registro do automóvel quando houver outra pessoa física ou jurídica responsável pelo débito.
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que um veículo somente é considerado licenciado quando estão quitados os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados a ele, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Essa situação pode gerar problemas quando o proprietário do veículo não foi quem efetivamente causou determinada infração.
O PL 5.733/2023 cria hipóteses específicas para separar o débito do automóvel. A CCJ da Câmara aprovou o parecer sobre o projeto em 15 de julho de 2026.
Carros de locadoras estão entre os veículos atingidos pela proposta
Uma das principais mudanças envolve os carros alugados.
O texto aprovado prevê a desvinculação das infrações de circulação e conduta cometidas durante a condução de veículos de locadoras. Assim, quando a responsabilidade estiver corretamente definida, a cobrança poderá seguir contra a pessoa física ou jurídica responsável pela infração, sem permanecer necessariamente presa ao automóvel da empresa.
Isso é relevante porque as locadoras mantêm frotas que passam diariamente pelas mãos de diferentes motoristas. Uma infração cometida por um cliente pode, no modelo atual, gerar uma pendência relacionada a um veículo que pertence à empresa.
A proposta não elimina a multa nem livra o infrator do pagamento. Pelo contrário: o processo administrativo continua normalmente. O que muda é a vinculação do débito.
Notificações, cobranças e outros procedimentos referentes às multas desvinculadas deverão seguir para a pessoa física ou jurídica definida como responsável, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Donos de veículos também podem deixar de carregar dívida de terceiros
A mudança vai além das locadoras.
O projeto também prevê a retirada do vínculo com o veículo quando a infração for de responsabilidade de um embarcador ou transportador que não seja proprietário do automóvel.
Imagine, por exemplo, uma situação no transporte de cargas na qual a legislação atribua determinada responsabilidade ao embarcador ou ao transportador. Se essa empresa não for dona do caminhão utilizado, a proposta permite separar o auto de infração do registro daquele veículo.
Dessa forma, a cobrança continuará existindo, mas seguirá contra quem foi definido como responsável pela irregularidade.
Outras situações também entram na nova regra
O projeto ainda contempla casos envolvendo o perdimento do veículo em favor da administração pública.
O texto aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes também incluiu hipóteses relacionadas à transferência do automóvel em decorrência de apreensão ou confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido a depósito ou doação para órgãos e entidades da administração pública.
A lógica permanece a mesma: evitar que determinado débito continue acompanhando o registro do automóvel quando a legislação permitir identificar outro responsável pela obrigação.
Portanto, não se trata de um perdão geral de multas. Também não significa que qualquer proprietário poderá pedir a retirada de qualquer débito do veículo.
A desvinculação ficará restrita às situações previstas na legislação, caso o projeto complete a tramitação e entre em vigor.
Multa continuará sendo cobrada do responsável
Outro ponto importante é que a proposta não cancela os autos de infração.
Mesmo depois da desvinculação, o processo continuará até o encerramento da instância administrativa responsável pelo julgamento das infrações e das penalidades.
Assim, quem recebeu a responsabilidade pela infração continuará sujeito às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A diferença está no cadastro do veículo. Em determinadas situações, o automóvel deixa de carregar aquele débito enquanto os órgãos de trânsito continuam a cobrança diretamente contra a pessoa ou empresa responsável.
CTB já divide responsabilidade entre motorista e proprietário
O próprio Código de Trânsito Brasileiro já diferencia as obrigações do condutor e do proprietário.
Pelo artigo 257, o condutor responde pelas infrações decorrentes dos atos praticados enquanto dirige. Já o proprietário assume responsabilidades relacionadas, entre outros pontos, à regularização do veículo e às condições exigidas para sua circulação. O CTB também estabelece responsabilidades específicas para transportadores e embarcadores.
O problema que o novo projeto procura enfrentar aparece quando o débito continua vinculado ao próprio automóvel.
Isso ocorre porque o artigo 131 determina que o licenciamento depende da quitação dos débitos vinculados ao veículo, incluindo multas de trânsito e ambientais.
É justamente nessa relação entre multa e veículo que o PL 5.733/2023 pretende criar novas exceções.
Mudança nas multas ainda não está valendo
Apesar da aprovação nas comissões da Câmara, os motoristas não devem considerar as novas regras em vigor neste momento.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o parecer sobre o projeto em 15 de julho de 2026. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, abriu-se posteriormente o prazo para que deputados apresentassem recurso e levassem o texto ao Plenário.
Esse prazo terminou em 1º de setembro de 2026 sem a apresentação de recursos. Em 4 de setembro, a Mesa Diretora encaminhou o projeto para a elaboração da redação final. A CCJ recebeu novamente a matéria em 8 de setembro.
Na atualização mais recente da Câmara, o PL 5.733/2023 aparece com a situação “Aguardando Redação Final”.
Depois que essa fase terminar, o projeto ainda precisará avançar no Congresso. A própria Câmara informa que, para virar lei, o texto também precisa passar pelo Senado.
Portanto, por enquanto, os proprietários de veículos e as locadoras continuam submetidos às regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro. A desvinculação ampliada das multas somente poderá produzir efeitos depois da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor das novas regras.