Uma moradora que teve a energia elétrica da própria casa interrompida por causa de uma conta pendente conseguiu uma indenização de R$ 12 mil por danos morais após levar o caso à Justiça.
Apesar de existir uma dívida, o Judiciário entendeu que a concessionária adotou uma medida inadequada para tentar receber o valor. Isso porque o débito que motivou a suspensão do serviço era antigo e não correspondia ao consumo mais recente da residência.
A consumidora contestou o desligamento e conseguiu uma decisão favorável. Para a Justiça, a empresa poderia continuar cobrando a quantia devida, mas deveria utilizar outros meios legais, sem transformar a interrupção de um serviço essencial em mecanismo para pressionar o pagamento.
Com a manutenção desse entendimento, a concessionária ficou obrigada a pagar R$ 12 mil à moradora.
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Energia foi cortada por causa de dívida antiga
O ponto decisivo do processo foi a origem da cobrança utilizada pela empresa para justificar o corte.
A concessionária tentava receber um débito antigo da consumidora e decidiu interromper o fornecimento de energia na residência. A moradora, então, questionou judicialmente a medida.
Instâncias anteriores já haviam considerado irregular a suspensão do serviço. Posteriormente, a empresa tentou modificar a decisão, mas o entendimento favorável à consumidora permaneceu.
A Justiça concluiu que a distribuidora não poderia recorrer ao desligamento da energia como forma de obrigar o pagamento de uma dívida antiga.
Por causa da irregularidade, a empresa terá de indenizar a moradora em R$ 12 mil, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Ter uma conta de luz em aberto não autoriza qualquer tipo de corte
A decisão chama atenção para uma diferença importante entre uma conta recente que deixou de ser paga e um débito antigo que permanece sendo cobrado pela concessionária.
A simples existência de uma dívida não permite que a distribuidora interrompa o fornecimento em qualquer circunstância.
No processo, a Justiça considerou justamente o fato de a cobrança envolver uma pendência antiga. Por isso, entendeu que a empresa deveria buscar outra forma de receber o valor.
Isso não significa, porém, que a dívida tenha deixado de existir.
A concessionária continua com o direito de cobrar a consumidora e pode recorrer aos mecanismos administrativos ou judiciais permitidos para tentar recuperar a quantia.
Conta recente atrasada ainda pode levar à suspensão da energia
A indenização concedida à moradora também não significa que as distribuidoras estejam proibidas de cortar a energia sempre que houver inadimplência.
Em determinadas situações, uma conta recente não paga pode resultar na suspensão do serviço.
Para isso, no entanto, a concessionária precisa respeitar os procedimentos previstos para o desligamento, incluindo a comunicação prévia ao consumidor e os demais prazos aplicáveis.
Assim, a discussão do processo não estava apenas no fato de existir uma conta sem pagamento, mas principalmente no tipo e na antiguidade da dívida utilizada para justificar o corte.
Concessionária ainda pode cobrar o valor devido
Mesmo após a decisão que considerou irregular a interrupção da energia, a obrigação relacionada ao débito não desaparece automaticamente.
A distribuidora pode continuar tentando receber o valor pelos caminhos previstos em lei.
A decisão estabelece, portanto, um limite para o método utilizado na cobrança. Em vez de suspender um serviço essencial por causa de uma pendência antiga, a empresa deve recorrer a outros instrumentos disponíveis.
Corte irregular pode gerar indenização ao consumidor
Quando uma distribuidora interrompe o fornecimento de energia de forma irregular, o consumidor pode contestar a medida e buscar reparação na Justiça.
A concessão de indenização, entretanto, depende da análise de cada situação.
O Judiciário pode levar em consideração aspectos como a origem e a data da dívida, a existência de comunicação prévia, o motivo apresentado para o desligamento e os prejuízos provocados ao consumidor.
No caso analisado, a Justiça reconheceu a irregularidade e manteve a indenização de R$ 12 mil por danos morais, reforçando que concessionárias precisam observar limites mesmo quando possuem valores a receber.