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Morador estaciona em frente à própria garagem, é multado e tem carro apreendido pela guarda de trânsito

O morador estacionou seu carro em frente à própria garagem de casa, foi multado e teve o veículo apreendido.
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Estacionar na garagem Morador
Morador estacionou em frente à própria garagem de casa, foi multado e teve o veículo apreendido. Crédito: Divulgação
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Um motorista recebeu uma multa depois de estacionar o carro em frente à garagem da própria residência. Além da autuação, o veículo acabou apreendido, o que aumentou ainda mais a revolta do morador e levou o caso a ganhar repercussão.

A situação desperta atenção porque muitos condutores acreditam que podem deixar o automóvel diante do próprio portão sem correr risco de penalidade. Afinal, a garagem pertence ao imóvel e, aparentemente, ninguém seria prejudicado.

O Código de Trânsito Brasileiro, porém, não cria uma autorização específica para o proprietário da casa ocupar esse espaço.

Além da multa, a legislação prevê uma medida que pode provocar ainda mais transtorno: a remoção do veículo. Foi justamente o que aconteceu nesse caso, já que o automóvel do morador acabou sendo levado pela fiscalização.

Mesmo assim, existe um detalhe no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que pode ser utilizado pelo motorista em determinadas situações. A orientação considera fatores como a regulamentação da rua e a existência de uma pessoa efetivamente prejudicada.

O episódio aconteceu em Guarulhos, na Grande São Paulo, e ganhou repercussão justamente por levantar dúvidas sobre a multa e a apreensão do veículo diante da própria residência.

Morador leva multa e tem carro apreendido em frente à própria casa

Segundo o relato do morador, o automóvel estava estacionado apenas diante da entrada da garagem utilizada por ele próprio.

Nenhum vizinho havia solicitado a retirada do carro e, naquele momento, nenhuma outra pessoa precisava entrar ou sair do imóvel.

Apesar disso, um agente de trânsito registrou a infração. Além da multa, o veículo acabou apreendido e retirado do local.

Depois do episódio, o proprietário questionou a atuação da fiscalização e tornou o caso público.

Ele argumentou que as próprias orientações utilizadas pelos agentes poderiam exigir uma análise diferente naquela circunstância, principalmente porque ninguém teria sido prejudicado pelo estacionamento.

A discussão chegou ao ponto central do caso: o simples fato de o veículo estar diante de uma guia rebaixada permite multa e remoção mesmo quando a garagem pertence ao próprio motorista?

A resposta envolve tanto o Código de Trânsito Brasileiro quanto as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Dono da casa também pode ser multado na própria garagem

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o estacionamento diante de guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos.

A regra aparece no artigo 181, inciso IX, do CTB e classifica a conduta como infração média.

A legislação não diferencia a garagem de um vizinho daquela pertencente ao próprio motorista.

Portanto, mesmo sendo proprietário ou morador do imóvel, o condutor pode receber uma autuação caso deixe o veículo estacionado diante da entrada.

Isso acontece porque a garagem faz parte do imóvel particular, enquanto a rua permanece como espaço público.

A infração prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, o CTB estabelece a remoção do veículo como medida administrativa.

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No caso que ganhou repercussão, a consequência não ficou apenas no papel: o carro do morador acabou sendo levado.

Carro pode ser removido mesmo diante da própria residência

A possibilidade de retirada do automóvel é um dos pontos que mais chamam atenção nesse tipo de infração.

Quando o agente enquadra o estacionamento no artigo 181, inciso IX, a legislação permite a remoção do veículo.

Na prática, isso significa que o motorista pode enfrentar gastos e transtornos que vão além do valor da multa.

Dependendo do procedimento adotado pelo órgão de trânsito, o proprietário pode precisar localizar o veículo, providenciar a liberação e cumprir as exigências administrativas para recuperá-lo.

Foi justamente a retirada do automóvel que aumentou a indignação do motorista envolvido no caso.

Ele não apenas recebeu a autuação por parar diante do próprio portão, como também ficou sem o carro após a ação da fiscalização.

Manual de fiscalização prevê análise de razoabilidade

Apesar da regra prevista no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito acrescenta uma orientação relevante para esse tipo de ocorrência.

Na ficha referente ao estacionamento diante de guia rebaixada, o documento determina que os agentes considerem o princípio da razoabilidade quando a via não possui regulamentação específica de estacionamento.

Nesse cenário, o manual orienta que a autuação ocorra mediante acionamento da pessoa prejudicada.

Essa previsão pode ter importância justamente quando o automóvel pertence ao próprio dono da garagem.

Imagine, por exemplo, uma rua residencial sem regulamentação específica. O proprietário deixa o veículo diante do próprio portão e nenhuma outra pessoa solicita acesso ao imóvel ou reclama do bloqueio.

Em uma situação como essa, as circunstâncias podem ser apresentadas pelo motorista durante uma eventual defesa administrativa.

Isso, entretanto, não cria uma permissão geral para estacionar diante da própria garagem.

Mesmo uma parte do veículo pode causar autuação

Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve a posição do automóvel.

O motorista não precisa bloquear completamente o portão para que a fiscalização considere a existência da infração.

Segundo as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o enquadramento também pode ocorrer quando apenas parte do carro permanece diante da guia rebaixada utilizada para entrada ou saída de veículos.

Além disso, não é necessário existir uma placa de “Proibido Estacionar” instalada diante da garagem.

A proibição decorre diretamente da legislação de trânsito.

Por esse motivo, alegar apenas a inexistência de sinalização normalmente não elimina o enquadramento.

As características da rua, entretanto, podem ser relevantes em uma defesa, especialmente quando o estacionamento não possui regulamentação específica e nenhuma pessoa afirma ter sido prejudicada.

Frente da garagem não vira vaga particular

A origem de boa parte da confusão está justamente na relação entre o imóvel particular e a via pública.

Quem compra ou aluga uma residência pode utilizar normalmente a garagem. Porém, isso não significa que também adquira o trecho da rua existente diante do portão.

Dessa forma, a área não se transforma automaticamente em uma vaga reservada ao proprietário.

Um agente que encontre um veículo estacionado diante de uma guia rebaixada pode registrar a infração conforme o Código de Trânsito.

Além disso, dependendo da situação encontrada, o automóvel também pode ser removido.

Posteriormente, o motorista tem o direito de questionar a autuação caso entenda que o procedimento utilizado pela fiscalização contrariou as regras administrativas ou deixou de considerar alguma circunstância relevante.

Por isso, a análise não depende apenas da identificação do dono da garagem.

O tipo de via, a regulamentação existente, a situação encontrada pelo agente e as informações registradas no auto também podem influenciar a avaliação do caso.

Morador pode apresentar defesa para tentar cancelar a multa

Quem receber uma autuação desse tipo pode contestar a penalidade pelos canais administrativos do órgão responsável.

Antes de tudo, é importante conferir a própria notificação.

O documento apresenta o código da infração, os dados registrados pela fiscalização e os prazos disponíveis para apresentação da defesa ou do recurso.

O proprietário também pode reunir elementos que ajudem a demonstrar como estava o local quando ocorreu a autuação.

Fotografias da rua, imagens da entrada da garagem, registros da posição do automóvel e comprovantes relacionados ao imóvel podem ajudar na argumentação.

Caso a rua não possua regulamentação específica de estacionamento, o motorista também pode citar a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito relacionada ao princípio da razoabilidade e ao acionamento da pessoa prejudicada.

Ainda assim, cada processo possui análise própria. Portanto, apresentar recurso não significa que a autoridade de trânsito necessariamente cancelará a multa.

Denunciar o guarda e recorrer da multa são procedimentos diferentes

O motorista também precisa separar dois tipos de contestação.

Caso considere que o agente de trânsito agiu de maneira inadequada, abusiva ou descumpriu procedimentos funcionais, o cidadão pode encaminhar uma reclamação à ouvidoria, corregedoria ou órgão responsável pela fiscalização.

Esse procedimento, porém, analisa a conduta do servidor.

Ele não cancela automaticamente a infração de trânsito nem desfaz, por si só, os efeitos administrativos decorrentes da remoção do veículo.

Para tentar anular a penalidade, o proprietário precisa seguir especificamente os procedimentos de defesa e recurso indicados na notificação recebida.

Portanto, uma eventual denúncia contra o guarda e a contestação da multa seguem caminhos administrativos distintos.

Estacionar diante da própria garagem pode terminar em multa e carro removido

Apesar da discussão levantada pelo caso, a maneira mais segura de evitar problemas continua sendo não estacionar diante de guia rebaixada destinada ao acesso de veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro não garante ao proprietário uma exceção simplesmente porque a garagem pertence à residência dele.

Além da multa de R$ 130,16 e dos quatro pontos na CNH, a infração também prevê a remoção do automóvel.

Por outro lado, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece orientações que podem ser relevantes em vias sem regulamentação de estacionamento, incluindo a existência de uma pessoa prejudicada.

Esse detalhe pode ser apresentado em uma eventual defesa.

No caso que ganhou repercussão, o motorista não apenas foi multado como também teve o carro apreendido após estacionar diante da própria garagem.

Assim, quem receber uma penalidade nessas circunstâncias pode verificar cuidadosamente o auto de infração e apresentar seus argumentos ao órgão responsável. Ainda assim, deixar o veículo diante do próprio portão continua sendo uma conduta que pode terminar em multa, pontos na CNH e retirada do automóvel.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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