Uma mudança aprovada na Câmara dos Deputados pode acabar com uma situação que hoje atinge proprietários de veículos mesmo quando outra pessoa comete a infração. A proposta cria situações em que a multa de trânsito deixará de permanecer vinculada ao automóvel e passará a acompanhar diretamente quem é responsável pelo débito.
A alteração pode ter impacto especialmente sobre locadoras de veículos, empresas de transporte e proprietários envolvidos em situações nas quais a infração não depende de uma conduta deles. O objetivo é impedir que determinados débitos continuem impedindo a regularização do automóvel mesmo quando existe outro responsável identificado.
Apesar do avanço, a nova regra ainda não está valendo. O Projeto de Lei 5733/2023 concluiu a fase de recursos na Câmara sem que nenhum recurso fosse apresentado e, em setembro, retornou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará seguir a tramitação legislativa antes de poder virar lei.
Multas de trânsito poderão deixar de acompanhar o veículo
A principal mudança está na forma como alguns débitos de trânsito ficam associados ao automóvel, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
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Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento, mesmo quando outra pessoa cometeu a infração.
O PL 5733/2023 pretende criar exceções para essa regra.
As comissões da Câmara aprovaram um texto que permite ao órgão de trânsito retirar a vinculação do auto de infração ao veículo quando o embarcador ou o transportador, sem ser proprietário do automóvel, assumir a responsabilidade pela irregularidade.
A proposta também contempla determinadas infrações cometidas com veículos alugados. Nesses casos, o órgão responsável poderá direcionar a cobrança à pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, sem manter o débito associado ao automóvel.
Na prática, a mudança separa o veículo usado na infração de quem realmente deve arcar com a multa.
Locadoras estão entre as principais afetadas pela mudança
A alteração é especialmente relevante para empresas que mantêm grandes frotas.
Quando um motorista utiliza um carro alugado e comete uma infração, o veículo pertence à locadora. Mesmo que seja possível identificar o condutor responsável, o débito vinculado ao automóvel pode criar consequências administrativas para a própria empresa.
A proposta pretende mudar essa lógica em situações previstas no texto, permitindo que o processo relacionado à multa continue diretamente contra o responsável identificado.
O projeto determina que os órgãos responsáveis enviem notificações, cobranças e demais procedimentos das multas desvinculadas diretamente à pessoa física ou à empresa responsável.
Isso pode evitar que um débito causado por um cliente permaneça ligado ao cadastro de um automóvel pertencente à locadora.
Outros veículos também poderão ter multas desvinculadas
A proposta não trata apenas de carros alugados.
O texto também prevê a retirada da vinculação quando houver perdimento do veículo em favor da administração pública, além das situações envolvendo embarcadores e transportadores que não sejam donos do automóvel.
Assim, a mudança não significa que a multa será cancelada.
O débito continuará existindo e poderá ser cobrado. A diferença está justamente em quem ficará associado à obrigação: em vez de manter automaticamente a pendência ligada ao veículo, a cobrança seguirá para o responsável definido no procedimento.
Como funcionam as multas de trânsito atualmente
O CTB já diferencia a responsabilidade por diferentes tipos de infração.
O motorista responde pelas infrações decorrentes dos atos praticados durante a condução do veículo. O proprietário, por sua vez, responde por obrigações relacionadas à regularização, conservação e condições exigidas para que o automóvel circule legalmente.
A legislação também estabelece responsabilidades específicas para transportadores e embarcadores em determinadas infrações relacionadas ao transporte de cargas.
Existe, porém, outra questão: os débitos necessários para o licenciamento continuam vinculados ao veículo. O artigo 131 do CTB determina que multas de trânsito e ambientais vinculadas ao automóvel precisam estar quitadas para que ele seja considerado licenciado.
É justamente nesse ponto que o novo projeto pretende abrir exceções.
Projeto avançou na Câmara, mas ainda não virou lei
A deputada Helena Lima (MDB-RR) apresentou o PL 5733/2023. Em 2024, a Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta. Depois, em 15 de julho de 2026, a CCJ também aprovou o parecer sobre o projeto.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, a Câmara abriu prazo para que os deputados apresentassem recurso e solicitassem a análise do texto pelo Plenário.
O prazo terminou em 1º de setembro de 2026 sem nenhum recurso. Em 4 de setembro, a Mesa Diretora enviou o projeto para a elaboração da redação final. Quatro dias depois, em 8 de setembro, a CCJ recebeu novamente a matéria.
Por enquanto, portanto, as regras atuais continuam valendo.
O projeto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso. Depois disso, caso avance pelas etapas restantes e receba a sanção presidencial, poderá alterar efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro.