E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Nova lei aprovada altera as regras de multas de trânsito no CTB e pode proteger donos de veículos e locadoras

Mudança aprovada altera regras de multas de trânsito no CTB.
Compartilhe:
Donos de veículos CTB Multas de trânsito
Mudança aprovada altera regras de multas de trânsito no CTB. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Uma mudança aprovada na Câmara dos Deputados pode acabar com uma situação que hoje atinge proprietários de veículos mesmo quando outra pessoa comete a infração. A proposta cria situações em que a multa de trânsito deixará de permanecer vinculada ao automóvel e passará a acompanhar diretamente quem é responsável pelo débito.

A alteração pode ter impacto especialmente sobre locadoras de veículos, empresas de transporte e proprietários envolvidos em situações nas quais a infração não depende de uma conduta deles. O objetivo é impedir que determinados débitos continuem impedindo a regularização do automóvel mesmo quando existe outro responsável identificado.

Apesar do avanço, a nova regra ainda não está valendo. O Projeto de Lei 5733/2023 concluiu a fase de recursos na Câmara sem que nenhum recurso fosse apresentado e, em setembro, retornou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará seguir a tramitação legislativa antes de poder virar lei.

Multas de trânsito poderão deixar de acompanhar o veículo

A principal mudança está na forma como alguns débitos de trânsito ficam associados ao automóvel, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento, mesmo quando outra pessoa cometeu a infração.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

O PL 5733/2023 pretende criar exceções para essa regra.

As comissões da Câmara aprovaram um texto que permite ao órgão de trânsito retirar a vinculação do auto de infração ao veículo quando o embarcador ou o transportador, sem ser proprietário do automóvel, assumir a responsabilidade pela irregularidade.

A proposta também contempla determinadas infrações cometidas com veículos alugados. Nesses casos, o órgão responsável poderá direcionar a cobrança à pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, sem manter o débito associado ao automóvel.

Na prática, a mudança separa o veículo usado na infração de quem realmente deve arcar com a multa.

Locadoras estão entre as principais afetadas pela mudança

A alteração é especialmente relevante para empresas que mantêm grandes frotas.

Quando um motorista utiliza um carro alugado e comete uma infração, o veículo pertence à locadora. Mesmo que seja possível identificar o condutor responsável, o débito vinculado ao automóvel pode criar consequências administrativas para a própria empresa.

A proposta pretende mudar essa lógica em situações previstas no texto, permitindo que o processo relacionado à multa continue diretamente contra o responsável identificado.

O projeto determina que os órgãos responsáveis enviem notificações, cobranças e demais procedimentos das multas desvinculadas diretamente à pessoa física ou à empresa responsável.

Isso pode evitar que um débito causado por um cliente permaneça ligado ao cadastro de um automóvel pertencente à locadora.

Outros veículos também poderão ter multas desvinculadas

A proposta não trata apenas de carros alugados.

O texto também prevê a retirada da vinculação quando houver perdimento do veículo em favor da administração pública, além das situações envolvendo embarcadores e transportadores que não sejam donos do automóvel.

Assim, a mudança não significa que a multa será cancelada.

O débito continuará existindo e poderá ser cobrado. A diferença está justamente em quem ficará associado à obrigação: em vez de manter automaticamente a pendência ligada ao veículo, a cobrança seguirá para o responsável definido no procedimento.

Como funcionam as multas de trânsito atualmente

O CTB já diferencia a responsabilidade por diferentes tipos de infração.

O motorista responde pelas infrações decorrentes dos atos praticados durante a condução do veículo. O proprietário, por sua vez, responde por obrigações relacionadas à regularização, conservação e condições exigidas para que o automóvel circule legalmente.

A legislação também estabelece responsabilidades específicas para transportadores e embarcadores em determinadas infrações relacionadas ao transporte de cargas.

Existe, porém, outra questão: os débitos necessários para o licenciamento continuam vinculados ao veículo. O artigo 131 do CTB determina que multas de trânsito e ambientais vinculadas ao automóvel precisam estar quitadas para que ele seja considerado licenciado.

É justamente nesse ponto que o novo projeto pretende abrir exceções.

Projeto avançou na Câmara, mas ainda não virou lei

A deputada Helena Lima (MDB-RR) apresentou o PL 5733/2023. Em 2024, a Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta. Depois, em 15 de julho de 2026, a CCJ também aprovou o parecer sobre o projeto.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, a Câmara abriu prazo para que os deputados apresentassem recurso e solicitassem a análise do texto pelo Plenário.

O prazo terminou em 1º de setembro de 2026 sem nenhum recurso. Em 4 de setembro, a Mesa Diretora enviou o projeto para a elaboração da redação final. Quatro dias depois, em 8 de setembro, a CCJ recebeu novamente a matéria.

Por enquanto, portanto, as regras atuais continuam valendo.

O projeto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso. Depois disso, caso avance pelas etapas restantes e receba a sanção presidencial, poderá alterar efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

Leia também