Um motorista acabou multado e teve o carro retirado pela guarda de trânsito depois de estacionar em um lugar que acreditava não oferecer qualquer problema: em frente à garagem da própria residência.
O caso chama atenção porque o veículo não estava impedindo a entrada de um vizinho. Pelo contrário, o portão pertencia ao próprio morador, que utilizava o espaço para guardar seu automóvel.
Mesmo assim, os agentes de trânsito realizaram a autuação e determinaram a remoção do carro. A ocorrência levantou uma dúvida que envolve milhares de motoristas: afinal, é permitido estacionar diante da própria garagem?
O episódio aconteceu na cidade de São Paulo. Segundo o relato, nenhum vizinho havia solicitado a retirada do automóvel. Entretanto, a legislação brasileira estabelece restrições para o estacionamento diante de acessos destinados à entrada e saída de veículos.
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Guarda de trânsito multa morador e determina remoção do carro
A situação surpreendeu o proprietário porque ele acreditava ter o direito de utilizar o espaço localizado diante de seu imóvel, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
No entanto, existe uma diferença importante entre a garagem particular e o trecho da rua que permite o acesso a ela.
Embora o morador seja responsável pela residência, a área da via pública em frente ao portão não pertence a ele. Portanto, o rebaixamento do meio-fio não garante uma vaga exclusiva para o proprietário.
Foi com base nessa restrição que os agentes aplicaram a multa e providenciaram a retirada do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar diante de uma guia rebaixada utilizada para entrada ou saída de automóveis constitui infração de trânsito.
Além da penalidade financeira, a legislação prevê a remoção do veículo, medida administrativa que pode gerar despesas adicionais para o proprietário.
Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa
A proibição aparece no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
A regra considera irregular o estacionamento diante de um trecho de meio-fio rebaixado que permita a movimentação de veículos entre uma garagem e a rua.
Quem descumpre essa determinação fica sujeito às seguintes consequências:
- Multa de R$ 130,16, correspondente a uma infração média;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Remoção do veículo, conforme as condições previstas na legislação.
Além disso, quando o automóvel segue para um depósito, o proprietário poderá precisar arcar com despesas de remoção e estadia para recuperá-lo.
A regra vale mesmo quando a garagem pertence ao motorista. Isso acontece porque o CTB não estabelece uma autorização automática para o proprietário estacionar diante de seu próprio acesso.
Multa por estacionar na própria garagem pode ser contestada
Apesar da proibição, existe uma orientação importante que pode fazer diferença na análise da fiscalização.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que os agentes considerem o princípio da razoabilidade nas vias que não possuem regulamentação específica de estacionamento.
Nessas situações, o documento orienta que a autuação por estacionamento diante de guia rebaixada ocorra mediante acionamento da pessoa prejudicada.
Esse ponto ganha importância quando o automóvel pertence ao próprio morador e ninguém está impedido de entrar ou sair da garagem.
Assim, se não houve reclamação de terceiros, o motorista pode verificar se a fiscalização respeitou os procedimentos previstos no manual.
Entretanto, a orientação não significa que todos os proprietários estejam automaticamente autorizados a deixar seus veículos diante dos próprios portões.
Cada ocorrência precisa considerar as condições da via, a existência de regulamentação de estacionamento e as circunstâncias que levaram à autuação.
Motorista pode recorrer da multa e questionar atuação dos agentes
Quem recebe uma multa por estacionar diante da própria garagem pode apresentar defesa administrativa ao órgão de trânsito responsável.
Para isso, o primeiro passo é analisar a notificação e conferir informações como local, horário, enquadramento da infração e prazo para contestação.
O motorista também pode reunir fotografias do imóvel, imagens da posição do carro e documentos que comprovem sua relação com a residência.
Além disso, caso a via não tenha regulamentação específica de estacionamento, o proprietário poderá mencionar as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A inexistência de reclamação de terceiros também pode integrar a argumentação, quando houver elementos capazes de demonstrar essa circunstância.
Contudo, apresentar recurso não garante o cancelamento da multa. O órgão responsável precisa avaliar os argumentos e verificar se houve alguma irregularidade no procedimento.
Caso o motorista também questione a conduta dos agentes, poderá procurar a ouvidoria ou a corregedoria competente. Essa reclamação, porém, não substitui o recurso contra a autuação.
Carro na frente da garagem e multa
Outro detalhe importante envolve o espaço ocupado pelo automóvel.
De acordo com o manual de fiscalização, basta que parte do carro esteja estacionada diante da guia rebaixada destinada ao acesso de veículos para que a infração possa ser caracterizada.
Portanto, deixar somente a dianteira ou a traseira do automóvel avançando sobre esse trecho também pode causar problemas.
Da mesma forma, a ausência de uma placa com a inscrição “Proibido Estacionar” não significa que o motorista tenha autorização para utilizar o espaço.
Isso porque o próprio Código de Trânsito já estabelece a restrição, independentemente da existência de sinalização específica.
Por outro lado, o manual diferencia situações nas quais a guia rebaixada deixou de funcionar como acesso para veículos. Nesses casos, o enquadramento previsto no artigo 181, inciso IX, pode não ser aplicável.
Dono da garagem não tem direito exclusivo sobre vaga na rua
O caso reforça uma regra que muitos motoristas desconhecem: possuir uma garagem não significa ter prioridade permanente sobre o estacionamento na rua em frente ao imóvel.
Mesmo que o espaço seja utilizado diariamente pelo proprietário, ele continua fazendo parte da via pública e permanece sujeito às normas de trânsito.
Por isso, a alternativa mais segura é guardar o automóvel dentro da garagem ou procurar uma vaga permitida nas proximidades.
Se houver autuação, o motorista deve conferir as circunstâncias do caso e os procedimentos adotados pelos agentes. Dessa forma, poderá avaliar se existem fundamentos para contestar a multa e a remoção do veículo.