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Morador é multado por estacionar na frente da própria garagem de casa e denuncia agente de trânsito

A multa por estacionar na frente da garagem de casa foi questionada pelo morador.
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A multa por estacionar na frente da garagem de casa foi questionada pelo morador. Crédito: Divulgação
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Um motorista recebeu uma multa em um lugar onde jamais imaginou enfrentar problemas com a fiscalização: diante do portão da própria casa. O veículo ocupava a entrada da garagem do imóvel onde ele mora, mas, mesmo assim, um agente de trânsito registrou a infração.

Indignado, o proprietário gravou um vídeo para contestar a autuação. Segundo ele, o carro não impedia a passagem de vizinhos nem bloqueava o acesso de outra residência. Além disso, ninguém teria solicitado a presença da fiscalização.

O caso aconteceu em Guarulhos, na Grande São Paulo. Após receber a notificação, o morador decidiu expor a situação na internet e anunciou que denunciaria a conduta do agente de trânsito.

A autuação provocou uma discussão que interessa a milhões de motoristas. Afinal, o proprietário pode estacionar diante da própria garagem ou a fiscalização pode multá-lo mesmo sem reclamação?

A legislação proíbe o estacionamento diante de uma guia rebaixada usada para a entrada e a saída de veículos. Entretanto, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta uma orientação específica para ruas que não possuem regulamentação de estacionamento, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Motorista denuncia agente após receber multa por estacionar na garagem de casa

No vídeo publicado nas redes sociais, o morador afirma que deixou o automóvel em frente ao portão de sua própria residência. Portanto, na avaliação dele, o veículo não causava prejuízo a outra pessoa.

O motorista também questiona a ausência de uma reclamação. Segundo seu argumento, o agente só deveria registrar a infração depois que alguém impedido de entrar ou sair da garagem solicitasse a fiscalização.

Por isso, o proprietário anunciou que apresentaria uma denúncia contra o agente. Ele também pretende contestar a penalidade administrativamente.

No entanto, a manifestação nas redes sociais não cancela a multa. Da mesma forma, a denúncia contra o servidor não substitui a defesa que o motorista precisa encaminhar ao órgão responsável pela autuação.

O órgão de trânsito deverá analisar o local, o enquadramento usado pelo agente e as provas apresentadas pelo proprietário.

Estacionar na frente da própria garagem pode gerar multa?

O Código de Trânsito Brasileiro não transforma o espaço diante do portão em uma vaga exclusiva do proprietário.

O artigo 181, inciso IX, considera infração estacionar onde houver guia de calçada ou meio-fio rebaixado destinado à entrada ou à saída de veículos. A norma não apresenta uma exceção para o morador, para seus familiares ou para uma pessoa autorizada pelo dono da casa.

Assim, embora o portão e a garagem pertençam ao proprietário, o trecho da rua diante do imóvel continua sendo uma área pública.

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A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo também informa que o CTB proíbe o estacionamento diante da guia rebaixada e não exclui o próprio morador dessa regra. Já uma guia comprovadamente inativa pode não gerar o mesmo enquadramento, desde que o estacionamento esteja permitido naquele ponto.

Portanto, deixar o carro na frente da própria garagem pode, sim, resultar em autuação.

Multa chega a R$ 130,16 e adiciona quatro pontos à CNH

A infração por estacionar na frente de uma garagem tem natureza média.

Nesse caso, o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o CTB prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

O agente também pode registrar a infração sem abordar o condutor. Portanto, o proprietário poderá descobrir a autuação somente quando consultar o sistema ou receber a notificação.

Outro detalhe importante envolve a posição do carro. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação mesmo quando apenas uma parte do automóvel ocupa o espaço diante da guia rebaixada.

Assim, não é necessário bloquear toda a largura do portão para correr o risco de receber a multa.

Manual de fiscalização traz regra sobre pessoa prejudicada

Apesar da proibição prevista no CTB, o manual que orienta a atuação dos fiscais acrescenta um ponto que pode ajudar o morador a recorrer.

Em vias sem regulamentação de estacionamento, o documento orienta o agente a aplicar a autuação mediante o acionamento da pessoa prejudicada. O manual relaciona esse procedimento ao princípio da razoabilidade.

Na prática, essa orientação considera que o agente nem sempre sabe se o veículo pertence ao dono do imóvel ou se o motorista recebeu autorização para permanecer diante do portão.

Portanto, quando não existe placa, estacionamento regulamentado ou outra proibição no local, a ausência de uma pessoa prejudicada pode virar argumento para a defesa.

Foi justamente esse ponto que o morador de Guarulhos usou para questionar a multa. Como ele próprio ocupava a frente de sua garagem, o motorista afirma que ninguém enfrentava dificuldade para acessar o imóvel.

Contudo, o trecho do manual não cria uma autorização permanente para estacionar diante do portão. Ele orienta o procedimento de fiscalização em uma situação específica e pode servir como fundamento para contestar a autuação.

Agente de trânsito errou ao aplicar a multa?

A resposta dependerá das condições da rua e das informações registradas no auto de infração.

Por um lado, o CTB proíbe claramente o estacionamento diante da guia rebaixada. Dessa forma, o agente possui um enquadramento legal para registrar a irregularidade.

Por outro lado, o manual determina que, em ruas sem regulamentação de estacionamento, a fiscalização considere o acionamento da pessoa prejudicada. Assim, o proprietário pode alegar que o agente ignorou essa orientação.

Também será necessário verificar se havia placa de proibição, faixa de estacionamento regulamentado ou alguma outra restrição. Caso exista uma regra específica para aquele trecho, o órgão poderá manter a multa com base nas circunstâncias encontradas no local.

Além disso, o agente não precisa descobrir imediatamente quem mora no imóvel. Um carro parado diante de uma garagem não exibe, necessariamente, qualquer informação que ligue o veículo ao proprietário da casa.

Por esse motivo, a simples aplicação da multa não comprova abuso ou perseguição. O motorista terá que apresentar seus argumentos e demonstrar por que considera a penalidade irregular.

Como o morador pode recorrer

O primeiro passo consiste em conferir a notificação. O documento informa o órgão autuador, o enquadramento, o local da infração e o prazo para apresentar a defesa.

Em seguida, o motorista poderá reunir provas que demonstrem as características da rua e sua ligação com o imóvel. Entre os documentos úteis estão:

  • fotografias da garagem e da guia rebaixada;
  • imagens que mostrem a ausência de placas;
  • comprovante de residência;
  • documento do veículo;
  • vídeos ou registros do momento da fiscalização;
  • cópia do trecho correspondente do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Na defesa, o proprietário pode argumentar que a via não possuía regulamentação de estacionamento e que nenhuma pessoa prejudicada acionou o órgão de trânsito.

Caso o órgão rejeite a defesa prévia, o motorista ainda poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Depois disso, conforme o caso, poderá recorrer à segunda instância administrativa indicada na notificação.

Cada processo, entretanto, passa por uma análise individual. Portanto, citar o manual não garante automaticamente o cancelamento da penalidade.

Denúncia contra o agente de trânsito não cancela a autuação

O morador também precisa separar dois procedimentos diferentes.

O recurso serve para contestar a multa. Já a denúncia trata da conduta do agente durante a fiscalização.

Caso o motorista acredite que o servidor agiu de forma abusiva, desrespeitosa ou contrária às normas do órgão, ele poderá procurar a ouvidoria ou a corregedoria municipal.

Entretanto, mesmo que o município abra uma apuração, a multa continuará válida até que a autoridade de trânsito aceite a defesa ou julgue algum recurso favoravelmente.

Da mesma forma, o cancelamento da penalidade não significa, necessariamente, que o agente sofrerá alguma punição. A administração pública avaliará cada questão separadamente.

Quando o motorista corre maior risco de receber a multa?

O risco aumenta quando o carro ocupa uma guia rebaixada ativa e impede efetivamente a entrada ou a saída de veículos.

Além disso, a presença de uma placa que proíba o estacionamento enfraquece o argumento de que não existia regulamentação na rua.

O motorista também poderá receber outro enquadramento se deixar parte do automóvel sobre a calçada, parar em local sinalizado ou ocupar uma área destinada a pedestres.

Por isso, antes de estacionar, o condutor deve observar não apenas o portão, mas também as placas, a pintura da via e as demais regras daquele trecho.

Morador pode estacionar o carro na frente da própria garagem?

O proprietário pode estacionar dentro de sua garagem. Já na rua, diante da guia rebaixada, ele corre o risco de receber multa, ainda que o portão pertença à sua própria casa.

Em ruas sem regulamentação, a orientação sobre o acionamento da pessoa prejudicada oferece um argumento relevante para contestação. Porém, ela não transforma a frente da residência em uma vaga particular.

Dessa forma, a decisão mais segura continua sendo guardar o automóvel dentro do imóvel ou utilizar uma vaga regular na rua. Afinal, a garagem pertence ao morador, mas o espaço diante do portão pertence à via pública.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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